Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro PREMIER CERTIFICADORA
Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro AR PREMIER vinculada às cadeias da Autoridade
Certificadora Valid.
1. INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo divulgar as práticas de negócio adotadas pela AR VALID CERTIFICADORA DIGITAL, credenciada sob as cadeias da AC VALID, no que diz respeito à atividade de Certificação Digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A DPN foi elaborada de acordo com os princípios e critérios WEBTRUST: CA/ Browser Forum https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-memberservices/docs/webtrust/webtrust-principles-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82
2. VISÃO GERAL
A Declaração de Práticas de Negócio (DPN) descreve as práticas e os procedimentos empregados pela Autoridade de Registro enquanto credenciadas na Estrutura de Certificação de Digital das Autoridades Certificadoras:
As políticas (DPC, PC e PS) encontram-se disponíveis no repositório da AC VALID BRASIL : https://www.validcertificadora.com.br/index.aspx?DID=301
3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
Para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil, são necessárias duas etapas realizadas por Agentes de Registro devidamente treinados e autorizados: Validação Presencial e Verificação.
As Autoridades de Registro vinculadas à AC VALID atuam na Validação, e, posteriormente, na emissão e entrega dos produtos de certificação digital indicados neste Manual. Essa atividade pode ser realizada numa Instalação Técnica, numa localidade de atendimento ou na Validação externa, isto é, na casa ou escritório do titular do certificado.
Em qualquer desses casos, os Agentes de Registro identificam os solicitantes dos certificados de forma presencial e, desde que cumpridos todos os requisitos indicados neste Manual de AR e no Manual Operacional do Agente de Registro, registram essa etapa no sistema disponibilizado pela PREMIER.
A seguir digitalizam os documentos recebidos do titular, disponibilizando-os em sistema, para as etapas seguintes do processo.
A etapa de Verificação e liberação de emissão dos certificados digitais é realizada pela própria PREMIER, que mantém uma Central de Verificação, com agentes de registro da própria PREMIER. Todos os certificados emitidos são necessariamente analisados previamente nessa central, que examina os documentos digitalizados pelos Agentes de Registro das ARs vinculadas e, em caso de dúvidas, os devolve para que o Agente de Registro da AR vinculada os corrija e/ou complemente. Somente depois que todos os documentos forem considerados corretos, a Central de Verificação libera a emissão do certificado.
Após a Verificação, o Agente de Registro da AR vinculada orienta o titular na Emissão e Instalação do seu certificado digital. Quando a emissão é realizada na própria AR, também é realizado o teste do certificado, para verificar se seu conteúdo está correto.
4. AQUISIÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
O interessado poderá requisitar seu certificado digital por meio de e-commerce da AR ou AC VALID (https://www.validcertificadora.com.br) ou via televendas (3004-3454 para Capitais e regiões metropolitanas e 0800-725-4565 para as demais localidades).
Neste momento será escolhido o tipo de certificado e o tempo de validade.
5. CONTATOS
RESPONSÁVEL PELA AR: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA CERTIFICADORA EIRELI ME
ENDEREÇO: AV LUIZ DUMONT VILLARES 1160 SALA 121
TELEFONE: 11 2281-7263
E- MAIL: R.ALMEIDA@PREMIERCERTIFICADORA.COM.BR
PÁGINA WEB: WWW.PREMIERCERTIFICADORA.COM.BR
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AR
a) receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;
b) confirmar a identidade do solicitante, realizar a validação biométrica e a validade da solicitação;
c) presenciar a assinatura do Termo de Titularidade e responsabilidade, pelo Titular do Certificado e pelo Responsável;
d) encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC responsável utilizando protocolo de comunicação seguro;
e) informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;
f) disponibilizar os certificados emitidos pela AC aos seus respectivos solicitantes;
g) identificar e registrar todas as ações executadas;
h) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICPBrasil e WebTrust Principles and Criteria for Registration Authorities
i) manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas leis aplicáveis;
j) proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos de identificação apresentados;
k) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em localidades de atendimento vinculadas credenciadas.
l) oferecer treinamento aos seus Agentes de Registro, especialmente quanto ao recolhimento de assinaturas e a validade dos documentos apresentados;
m) comunicar a AC a qual está vinculada imediatamente, em caso de tentativa ou execução de fraude qualquer de suas instalações técnicas ou localidades de atendimento;
n) comunicar ao titular de um certificado válido, em prazo anterior, a data de expiração deste, para que seja solicitada a emissão de um novo certificado;
o) divulgar suas práticas, relativas à cada cadeia de AC ao qual se vincular, em conformidade com o documento Princípios e Critérios WebTrust para AR.
7. OUTRAS ATIVIDADES DESEMPENHAS PELA AR
Outras atividades complementares realizadas pela AR vinculadas à AC VALID são:
a) Venda de produtos de certificação digital;
b) Controle de estoques dos produtos; e
c) Fornecimento de informações à AC vinculada e aos titulares de
certificado digital, quando solicitadas.
8. TITULARES DE CERTIFICADO
Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, que atendam aos requisitos desta DPC e das políticas da AC, aplicáveis, podem ser Titulares de Certificado.
Os certificados podem ser utilizados por pessoas físicas, pessoas jurídicas, em equipamentos ou aplicações.
Em sendo o titular do certificado pessoa jurídica, será designado pessoa física como responsável pelo certificado, que será o detentor da chave privada.
Preferencialmente será designado como responsável pelo certificado, o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais. Em se tratando de certificado emitido para equipamento ou aplicação, o titular será a pessoa física ou jurídica solicitante do certificado, que deverá indicar o responsável pela chave privada
9. AGENDAMENTO DA EMISSÃO
Após conclusão da solicitação o cliente, ainda no e-commerce ou televendas, deverá realizar agendamento para comparecer no endereço e data que lhe forem convenientes.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação a ser apresentada no momento do atendimento será de acordo com o tipo de produto requisitado, sendo todas em sua versão original.
A. CERTIFICADO PESSOA FÍSICA DO TIPO A1,A3.
– Documento de identificação
B. CERTIFICADO PESSOA JURÍDICA DO TIPO A1,A3.
– Documento de identificação dos sócios e responsável pelo uso do
Certificado Digital;
– Cartão CNPJ da empresa;
– Documento societário da empresa (Contrato/Estatuto e Ata de eleição e/ou alteração
consolidada);
– Procuração (se for o caso).
C. EQUIPAMENTOS / BANCÁRIO / SERVIDORES
– Registro do domínio ou termo de autorização do uso do domínio, assinado;
– Documentos para pessoa jurídica; e
– CSR/URL/DOMÍNIO com os dados correspondentes da empresa.
Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia, que por força de Lei,
equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a CNH, Passaporte, Carteira de Identidade e etc.
11. PROCESSO DA EMISSÃO
O Agente de Registro (profissional contratado pela AR) atenderá o cliente para verificar se os documentos apresentados não possuem pendências e se estes de fato correspondem à pessoa que se apresenta naquele momento.
Os documentos originais serão digitalizados, para compor o dossiê do processo de emissão do certificado, e será realizada coleta biométrica da face e digitais do cliente, que também integrarão o referido dossiê.
Tratando-se de certificado de equipamento, será verificado se o solicitante detém o registro do nome de domínio junto ao órgão competente, ou se possui autorização do titular do domínio para usar aquele endereço.
Para certificados que façam o uso de CSR será solicitada a assinatura manuscrita do Termo de Titularidade.
12. PROCESSO DE RENOVAÇÃO
O cliente será contatado quando aproximada a data de expiração de seu certificado digital.
No caso de e-CPF será autorizada a renovação online uma única vez, por meio do site da AC VALID, desde que o certificado digital não tenha expirado.
Para qualquer outro tipo de certificado digital; e-CPF que já tenha feito renovação online;
ou e-CPF que já tenha expirado o cliente deverá seguir conforme o processo de
aquisição inicial de um novo certificado digital.
13. PROCESSO DE REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante
no mesmo;
No caso de dissolução da AC VALID; ou
No caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da
sua mídia armazenadora.
QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO:
Por solicitação do titular do certificado;
Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de
equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido
por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
Pela AC VALID;
Pela AR;
Por determinação do Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.
Para que o certificado seja revogado o solicitante da revogação de um certificado deve ser identificado e todas as ações decorrentes desse processo serão registradas e armazenadas. As justificativas serão documentadas e o processo será concluído com a geração e a publicação de uma Lista de Certificados Revogados – LCR, que contenha o certificado em questão e, no caso de utilização de consulta OCSP, com a atualização da situação do certificado nas bases de dados da AC VALID.
Após a revogação do certificado, o solicitante pode solicitar um novo certificado, enviando à AR uma solicitação, na forma, condições e prazo estabelecidos para a solicitação inicial de um certificado.
14. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL
Constituem-se obrigações do titular de certificado emitido sob a cadeia AC VALID:
– Fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação e assumir a responsabilidade pelo custo do processo de emissão do certificado;
– Garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos e utilizar obrigatoriamente senha para proteção da chave privativa do certificado;
– Utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na Política de Certificação correspondente;
– Conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela Declaração de Política de Certificação da AC VALID, pela Política de Certificação correspondente e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;
– Responsabilizar-se por todos os atos praticados perante a AC VALID utilizando o referido certificado e sua correspondente chave privada;
– Informar à AC VALID qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a
imediata revogação do certificado correspondente.
15. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
A solicitação de revogação de certificado é realizada através de formulário específico, permitindo a identificação inequívoca do solicitante.
A confirmação da identidade do solicitante é feita com base na confrontação de dados fornecidos na solicitação de revogação e os dados previamente cadastrados na AR.
As solicitações de revogação de certificado são registradas. Solicitações de revogação de certificados devem ser registradas.
16. TRATAMENTO DE DADOS
Todas as informações e documentos obtidos em decorrência dos processos de emissão, renovação e revogação serão armazenados, mantidos em sigilo e conforme os padrões de segurança estabelecidos pela ICP-Brasil.
Os dados não serão utilizados para outros fins, salvo em caso de autorização expressa do cliente ou titular do certificado, ou em casos de determinação judicial e outros casos previstos em lei.
17. OUTRAS INFORMAÇÕES
A AC VALID é detentora do selo de padrões internacionais WebTrust e replica todos os critérios e processos à sua rede de Autoridades Certificadoras credenciadas, bem como suas Declarações de Práticas de Certificação (DPC), Políticas de Certificados (PC) e sua Política de Segurança (PS).
18. REFERÊNCIAS
ITI/ Instituto nacional de tecnologia – Requisitos Mínimos para as
declarações de práticas de certificação das Autoridades Certificadoras versão 5.2 https://www.iti.gov.br/images/repositorio/legislacao/documentosprincipais/05/DOC-ICP-05_-_v.5.2_REQ_MIN_PARA_AS_DPC.pdf
CA/ Browser Forum – WebTrust SM/TM Principles and Criteria for Registration Authorities, version 1.0 https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrustprinciples-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82
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AR PREMIER
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS – DPN
Vinculada à AC Safeweb RFB
Edição: 07/02/2025 | Versão: 1.0
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS
DA
AR PREMIER
vinculada à AC SAFEWEB RFB
DPN – AR PREMIER
Versão 1.0
Fevereiro 2025
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AR PREMIER
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………………………… 6
1.1 VISÃO GERAL………………………………………………………………………………………………………………………6
1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………6
1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL……………………………………………………………………………………………..6
1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………….7
1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO……………………………………………………………………………………………..8
1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS ………………………………………………………………………………………………….8
2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO …………………………………………10
2.1 REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………………………………………………….10
2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS …………………………………………………………….10
2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO……………………………………………………………………………11
2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………….11
3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO…………………………………………………………………….11
3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES …………………………………………………………………………………………………….11
3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE ……………………………………………………………………………………12
3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES…………………………………….19
4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO…………………………..21
4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………21
4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO ……………………………………………………………24
4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO …………………………………………………………………………………………………24
4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………..25
4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO……………………………………………………………25
4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS…………………………………………………………………………………………..26
4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)………………………………………………………………………………27
4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………………….27
4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO ……………………………………………………………………….27
4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………..31
4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES………………………………………………………………………………………..32
4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE………………………………………………………………………………..32
5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL ……………………..32
5.1 CONTROLES FÍSICOS ………………………………………………………………………………………………………….33
5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS …………………………………………………………………………………………..34
5.3 CONTROLES DE PESSOAL ……………………………………………………………………………………………………34
5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA…………………………………………………………………………….37
5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS …………………………………………………………………………………………38
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5.6 TROCA DE CHAVE………………………………………………………………………………………………………………39
5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE…………………………………………………………..39
5.8 EXTINÇÃO DA AC……………………………………………………………………………………………………………….40
6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA ……………………………………………………………..40
6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………………………………40
6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO….41
6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………43
6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………..43
6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL……………………………………………………………………43
6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA……………………………………………………………………………46
6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE …………………………………………………………………………………47
6.8 CARIMBO DO TEMPO ………………………………………………………………………………………………………..48
7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP …………………………………………………………………48
7.1 PERFIL DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………………….48
7.2 PERFIL DE LCR ………………………………………………………………………………………………………………….49
7.3 PERFIL DE OCSP…………………………………………………………………………………………………………………49
8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES………………………………………49
8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES ………………………………………………………………49
8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR…………………………………………………………………..50
8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA…………………………………………………………50
8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO…………………………………………………………………………………50
8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA………………………………………………….50
8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS ……………………………………………………………………………………..51
9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS ………………………………………………………51
9.1 TARIFAS……………………………………………………………………………………………………………………………51
9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA………………………………………………………………………………………..51
9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO…………………………………………………………..52
9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL ……………………………………………………………………………53
9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ……………………………………………………………………………..54
9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS………………………………………………………………………………………………55
9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS…………………………………………………………………………………………………….56
9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES………………………………………………………………………………….56
9.9 INDENIZAÇÕES………………………………………………………………………………………………………………….56
9.10 PRAZO E RESCISÃO…………………………………………………………………………………………………………….56
9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES ………………………………………….56
9.12 ALTERAÇÕES …………………………………………………………………………………………………………………….57
9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS……………………………………………………………………………………………………57
9.14 LEI APLICÁVEL …………………………………………………………………………………………………………………..57
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9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL……………………………………………………………………………….57
9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS ……………………………………………………………………………………………………..57
9.17 OUTRAS PROVISÕES ………………………………………………………………………………………………………….58
10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS……………………………………………………………………….58
10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL ………………………………………………………………..58
10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ……………………………………………………………………………….59
10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ…………………………………………………………………………………………………..59
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS…………………………………………………………………………59
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CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Versão Data Resolução que aprovou a alteração Item Alterado
1.0 07/02/2025 N/A Versão inicial
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1 INTRODUÇÃO
1.1 VISÃO GERAL
1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Negócios (DPN), constitui os requisitos mínimos, obrigatoriamente
observados pela Autoridade de Registro AR PREMIER, integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Autoridade Certificadora Safeweb RFB (AC Safeweb RFB) e descreve as
práticas e os procedimentos utilizados por esta AR na execução de seus serviços.
1.1.2 Esta DPN adota a mesma estrutura utilizada no DOC-ICP-05, que estabelece os REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL [5].
1.1.3 Não se aplica.
1.1.4 A estrutura desta DPN está baseada na RFC 3647.
1.1.5 A AR PREMIER mantém todas as informações da sua DPN sempre atualizadas
1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO
1.2.1 Este documento é chamado “Declaração de Práticas de Negócios da AR PREMIER”, referido a
seguir simplesmente como “DPN – AR PREMIER” e descreve as práticas e os procedimentos empregados
pela AR PREMIER no âmbito da ICP-Brasil.
1.2.2 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de
certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER para a
AC Safeweb RFB são: assinatura de documento e proteção de e-mail (S/MIME).
1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL
1.3.1 AUTORIDADE CERTIFICADORA – AC
A AR PREMIER está vinculada à AC Safeweb RFB, que está no nível imediatamente subsequente ao da
Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC RFB), que por sua vez está
subordinada hierarquicamente à Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Com relação aos tipos de
certificados emitidos pela AC Safeweb RFB, devem ser observadas as suas Políticas de Certificados (PC), que
explicam como os certificados são gerados, administrados pela AC Safeweb RFB e utilizados pela
comunidade.
1.3.2 AUTORIDADE DE REGISTRO – AR
1.3.2.1 Os processos de recebimento, identificação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de
revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes, são de competência das
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Autoridades de Registro (AR). As ARs vinculadas à AC Safeweb RFB estão relacionadas na página
https://www.safeweb.com.br/repositorio que contém as seguintes informações:
a) relação de todas as AR credenciadas;
b) relação de AR que tenha se descredenciado da cadeia da AC Safeweb RFB, com respectivas
datas do descredenciamento.
1.3.3 TITULARES DE CERTIFICADO
Podem ser titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas
pela AR PREMIER para a AC Safeweb RFB, pessoas físicas inscritas no CPF, desde que não enquadradas na
situação cadastral de CANCELADA ou NULA, e pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, desde que não
enquadradas na condição de INAPTA, SUSPENSA, BAIXADA ou NULA conforme o disposto nos incisos I e II
do art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1077, de 29 de Outubro de 2010 e Anexo I da Portaria
RFB/Sucor/Cotec nº 18, de 19 de fevereiro de 2019 (Leiaute dos Certificados Digitais da Secretaria da
Receita Federal do Brasil – Versão 4.4). Em sendo o titular do certificado pessoa jurídica, será designada
pessoa física como responsável pelo certificado, que será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o
responsável pelo certificado é o mesmo responsável pela pessoa jurídica cadastrada no CNPJ da Receita
Federal do Brasil. Preferencialmente será designado como responsável pelo certificado, o representante
legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais.
1.3.4 PARTES CONFIÁVEIS
Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital e
chaves emitidas pela ICP-Brasil.
1.3.5 OUTROS PARTICIPANTES
Os Prestadores de Serviços de Suporte (PSS), Prestadores de Serviços Biométricos (PSBio) e os Prestadores
de Serviço de Confiança (PSC), vinculados à AC Safeweb RFB, estão relacionados na página
https://www.safeweb.com.br/repositorio.
1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO
1.4.1 USO APROPRIADO DO CERTIFICADO
A AR PREMIER realiza os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de
emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes para a AC Safeweb
RFB, conforme as seguintes Políticas de Certificado Digital:
Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria
São Paulo/SP / Brasil – CEP: 02.333-000
CNPJ 21.746.969/0001-86| Site https://www.premiercertificadora.com.br/
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Política de Certificado Nome conhecido OID
Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A1
da AC Safeweb RFB
PC A1-AC Safeweb RFB 2.16.76.1.2.1.51
Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A3
da AC Safeweb RFB
PC A3-AC Safeweb RFB 2.16.76.1.2.3.48
As PCs correspondentes relacionam as aplicações para as quais são adequados os certificados cujas
solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB.
1.4.2 USO PROIBITIVO DO CERTIFICADO
Quando cabível, as aplicações para as quais existem restrições ou proibições para o uso desses certificados
estão listadas nas PCs correspondentes.
1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO
1.5.1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DOCUMENTO
AR PREMIER: AR PREMIER
1.5.2 CONTATOS
Endereço: Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria, São Paulo/SP – CEP: 02.333-000
Telefone: (11) 94721-2418
Página web: https://www.premiercertificadora.com.br/
E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br
1.5.3 PESSOA QUE DETERMINA A ADEQUABILIDADE DA DPN COM A DPC
Nome: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA
Telefone: (11) 94721-2418
E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br
1.5.4 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DA DPN
Esta DPN não necessita ser submetida, nem aprovada pelo ITI.
1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS
SIGLA DESCRIÇÃO
Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria
São Paulo/SP / Brasil – CEP: 02.333-000
CNPJ 21.746.969/0001-86| Site https://www.premiercertificadora.com.br/
AR PREMIER
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AC Autoridade Certificadora
ACME Automatic Certificate Management Environment
AC Raiz Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
ACT Autoridade de Carimbo do Tempo
AR Autoridades de Registro
CEI Cadastro Específico do INSS
CF-e Cupom Fiscal Eletrônico
CG Comitê Gestor
CMM-SEI Capability Maturity Model do Software Engineering Institute
CMVP Cryptographic Module Validation Program
CN Common Name
CNE Carteira Nacional de Estrangeiro
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
COSO Comitee of Sponsoring Organizations
CPF Cadastro de Pessoas Físicas
CS Code Signing
DMZ Zona Desmilitarizada
DN Distinguished Name
DPC Declaração de Práticas de Certificação
EV Extended Validation (WebTrust for Certification Authorities)
ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IDS Intrusion Detection System
IEC International Electrotechnical Commission
IETF PKIX Internet Engineering Task Force – Public-Key Infrastructured (X.509)
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO International Organization for Standardization
ITSEC European Information Technology Security Evaluation Criteria
ITU International Telecommunications Union
LCR Lista de Certificados Revogados
NBR Norma Brasileira
NIS Número de Identificação Social
NIST National Institute of Standards and Technology
OCSP On-line Certificate Status Protocol
OID Object Identifier
OM-BR Objetos Metrológicos ICP-Brasil
OU Organization Unit
PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PC Política de Certificado
PCN Plano de Continuidade de Negócio
PIS Programa de Integração Social
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POP Proof of Possession
PS Política de Segurança
PSBio Prestador de Serviço Biométrico
PSC Prestador de Serviço de Confiança
PSS Prestadores de Serviço de Suporte
RFC Request For Comments
RG Registro Geral
SAT Sistema Autenticador e Transmissor
SINRIC Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil
SNMP Simple Network Management Protocol
SSL Secure Socket Layer
TCSEC Trusted System Evaluation Criteria
TSDM Trusted Software Development Methodology
UF Unidade de Federação
2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO
2.1 REPOSITÓRIOS
2.1.1 As obrigações da AC Safeweb RFB em relação ao seu repositório estão descritas no item
correspondente de sua DPC.
2.1.2 Os requisitos aplicáveis aos repositórios utilizados pela AC Safeweb RFB, estão descritas no item
correspondente de sua DPC.
2.1.3 A disponibilidade do repositório da AC Safeweb RFB está descrita no item correspondente de sua
DPC.
2.1.4 Os endereços dos repositórios da AC Safeweb RFB estão descritos no item correspondente de sua
DPC.
2.1.5 As obrigações da AR PREMIERem relação ao seu repositório estão abaixo relacionadas:
a) Publicar a sua DPN em sua página de internet;
b) Possuir um domínio de internet registrado sob o CNPJ da entidade credenciada na ICP-Brasil.
2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS
2.2.1 A disponibilidade do repositório da AC Safeweb RFB está descrita no item correspondente de sua
DPC.
2.2.2 As informações publicadas pela AC Safeweb RFB em página web estão descritas no item
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correspondente de sua DPC.
2.2.3 As seguintes informações, no mínimo, são publicadas pela AR PREMIERem página web:
a) Sua Declaração de Práticas de Negócio.
2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO
2.3.1 Certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, identificadas e encaminhadas pela AR
PREMIERà AC Safeweb RFB, são publicados imediatamente após sua emissão.
2.3.3 As versões ou alterações desta DPN são atualizadas no site da AR PREMIER.
2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS
Não existe qualquer restrição de acesso para consulta a esta DPN.
3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
A AR PREMIER verifica a autenticidade da identidade e/ou atributos de pessoas físicas e jurídicas da ICPBrasil antes de encaminhar as solicitações de certificados digitais para a AC Safeweb RFB. As pessoas físicas
e jurídicas estão proibidas de usar nomes em seus certificados que violem os direitos de propriedade
intelectual de terceiros. A AR PREMIER reserva o direito, sem responsabilidade a qualquer solicitante, de
rejeitar os pedidos.
3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES
3.1.1 TIPOS DE NOMES
3.1.1.1 A AR PREMIER encaminha solicitações de emissão de certificados recebidas para a AC Safeweb
RFB, com nomes que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem.
Para tanto utiliza o “Distinguished Name” do padrão ITU X.500, seguindo os padrões estabelecidos pelo
documento LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL [14].
Informações específicas, estão descritas nas PC implementadas, no item 7.1.4.
3.1.1.2 Não se aplica.
3.1.2 NECESSIDADE DOS NOMES SEREM SIGNIFICATIVOS
3.1.2.1 As solicitações de certificados encaminhadas pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB fazem uso de
nomes significativos que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem,
para a identificação dos titulares dos certificados emitidos pela AC Safeweb RFB.
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3.1.2.2 Para certificados de pessoa física (e-CPF), o campo Common Name é composto do nome do Titular
do Certificado, conforme consta no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.2.3 Para os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ), o campo Common Name é composto do nome
empresarial da pessoa jurídica, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.3 ANONIMATO OU PSEUDÔNIMO DOS TITULARES DO CERTIFICADO
Não se aplica.
3.1.4 REGRAS PARA INTERPRETAÇÃO DE VÁRIOS TIPOS DE NOMES
Não se aplica.
3.1.5 UNICIDADE DE NOMES
Os identificadores do tipo “Distinguished Name” (DN) são únicos para cada entidade titular de certificado,
no âmbito da AC Safeweb RFB. Números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome de cada
entidade para assegurar a unicidade do campo. Para assegurar a unicidade do campo, no certificado de
pessoa física (e-CPF) é incluído o número do CPF após o nome do titular do certificado e, no certificado de
pessoa jurídica (e-CNPJ), é incluído o número do CNPJ.
3.1.6 PROCEDIMENTO PARA RESOLVER DISPUTA DE NOMES
Para a AR PREMIERnão há disputa de nomes entre solicitantes de certificados, uma vez que o nome será
obtido a partir dos dados da Receita Federal do Brasil, CPF ou CNPJ para certificados de pessoa física ou
jurídica, respectivamente, acrescido do número de inscrição, o que garante a unicidade de todos os nomes
no âmbito da AC Safeweb RFB.
3.1.7 RECONHECIMENTO, AUTENTICAÇÃO E PAPEL DE MARCAS REGISTRADAS
Os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas serão
executados de acordo com a legislação em vigor.
3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE
A AR PREMIER utiliza os procedimentos e os requisitos para a primeira identificação e cadastramento junto
à ICP-Brasil de pessoas físicas titulares ou responsáveis por certificados digitais, compreendendo os
seguintes processos:
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a) identificação e cadastro iniciais do titular do certificado – identificação da pessoa física ou
jurídica, titular do certificado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.2.2,
3.2.3 e 3.2.7, observado o quanto segue:
I. para certificados de pessoa física: comprovação de que a pessoa física que se apresenta
como titular do certificado é realmente aquela cujos dados constam na documentação e
biometrias apresentadas, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.
II. para certificados de pessoa jurídica: comprovação de que os documentos apresentados
referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa física que
se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição,
admitida procuração por instrumento público, com poderes específicos para atuar perante
a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa)
dias anteriores à data da solicitação.
b) emissão do certificado: após a conferência dos dados da solicitação de certificado com os
constantes dos documentos e biometrias apresentados, na etapa de identificação, é liberada a
emissão do certificado no sistema da AC Safeweb RFB. A extensão Subject Alternative Name é
considerada fortemente relacionada à chave pública contida no certificado, assim, todas as partes
dessa extensão devem ser verificadas, devendo o solicitante do certificado comprovar que detém
os direitos sobre essas informações junto aos órgãos competentes, ou que está autorizado pelo
titular da informação a utilizá-las.
3.2.1 MÉTODO PARA COMPROVAR A POSSE DE CHAVE PRIVADA
A AR PREMIER utiliza um teste de assinatura, durante a solicitação do certificado, como método para
verificar se o requerente do certificado possui a posse da chave privada. Neste teste, é realizado um
processo de assinatura com a chave privada, enquanto a chave pública (certificado assinado pela
autoridade certificadora) é utilizada para verificar a validade desta assinatura. No caso em que sejam
requeridos procedimentos específicos para as PCs implementadas, eles são descritos nessas PCs, no item
correspondente.
3.2.2 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
3.2.2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2.2.1.1 A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita mediante consulta às bases de dados
da RFB e mediante a presença física do interessado ou por meio de videoconferência, conforme requisitos
do DOC-ICP-05.05 e regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, com base
em documentos de identificação legalmente aceitos e pelo processo de identificação biométrica da ICPBrasil.
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3.2.2.1.2 Será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica
requerente do certificado, ou o procurador constituído na forma do item 3.2, alínea ‘a’, inciso (ii) acima, o
qual será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o responsável pelo certificado é o mesmo
responsável pela pessoa jurídica cadastrado no CNPJ da RFB.
3.2.2.1.3 A AR PREMIER realiza a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos
seguintes termos:
a) Apresentação do rol de documentos elencados no item 3.2.2.2;
b) Apresentação do rol de documentos do responsável pelo certificado, elencados no item
3.2.3.1; c) Coleta e verificação biométrica da pessoa física responsável pelo certificado, conforme
regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, que definam os
procedimentos para identificação do requerente e comunicação de irregularidades no processo
de emissão de um certificado digital ICP-Brasil, bem como os procedimentos para identificação
biométrica na ICP-Brasil; e
d) Assinatura digital do termo de titularidade de que trata o item 4.1 pelo titular ou responsável
pelo uso do certificado.
Nota 1: A AR PREMIER poderá solicitar uma assinatura manuscrita ao requerente ou responsável pelo uso
do certificado em termo específico para a comparação com o documento de identidade ou contrato social.
Nesse caso, o termo manuscrito digitalizado e assinado digitalmente pelo AGR será apensado ao dossiê
eletrônico do certificado, podendo o original em papel ser descartado.
3.2.2.1.4 Fica dispensado o disposto no item 3.2.2.1.3, alíneas “b” e “c” caso o responsável pelo certificado
possua certificado digital de pessoa física ICP-Brasil válido, do tipo A3 ou superior, com os dados
biométricos devidamente coletados, e a verificação dos documentos elencados no item 3.2.2.2 possa ser
realizada eletronicamente por meio de barramento ou aplicação oficial. 3.2.2.1.5 O disposto no item
3.2.2.1.3 poderá ser realizado:
a) Mediante comparecimento presencial do responsável pelo certificado; ou
b) Por videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos definidos em Instrução
Normativa da AC Raiz, os quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma
presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas,
mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação,
documentação e tratamento biométrico.
3.2.2.2 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO
Durante a solicitação de certificado e-CNPJ é realizada consulta à situação cadastral do CNPJ junto ao
cadastro da Receita Federal do Brasil. Se o CNPJ estiver INAPTO, SUSPENSO, BAIXADO ou NULO – situações
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que impedem o fornecimento do certificado – a solicitação não poderá ser enviada pela AR PREMIER à AC
Safeweb RFB. A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá ser feita mediante a
apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Relativos à sua habilitação jurídica:
I – Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei:
1) Cópia do CNPJ.
II – Se entidade privada:
1) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou ato constitutivo, devidamente
registrado no órgão competente, que permita a comprovação de quem são seus atuais
representantes legais; e
2) Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.
b) Relativos à sua habilitação fiscal:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ou
II – Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI).
Nota 1: Essas confirmações que tratam o item 3.2.2.2 poderão ser feitas de forma eletrônica, desde que
em barramentos ou aplicações oficiais de órgão competente. É obrigatório essas validações constarem no
dossiê eletrônico do titular do certificado.
3.2.2.3 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UMA ORGANIZAÇÃO
3.2.2.3.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com
as informações constantes nos documentos apresentados:
a) Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem abreviações;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações; e
d) Data de nascimento do responsável pelo certificado.
3.2.2.3.2 Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos, ou o responsável pelo
certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade, solicitar o
preenchimento de campos do certificado com suas informações pessoais, conforme item 3.2.3.2.
3.2.2.4 RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO USO DO CERTIFICADO DE UMA ORGANIZAÇÃO
Os atos praticados com o certificado digital de titularidade de uma organização estão sujeitos ao regime de
responsabilidade definido em lei quanto aos poderes de representação conferidos ao responsável indicado
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no certificado.
3.2.3 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE UM INDIVÍDUO
Durante a solicitação dos certificados e-CPF é realizada consulta da situação cadastral do solicitante
mediante número de CPF cadastrado através da RFB e consultado nesta base, conforme art. 6º da
Instrução Normativa SRF N° 222. Se o CPF informado for inexistente ou se a pessoa física apresentar a
condição de CANCELADA ou NULA, a solicitação não será enviada pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB.
A confirmação da identidade é realizada mediante a presença física do interessado, com base em
documentos de identificação legalmente aceitos ou por meio de videoconferência, conforme
procedimentos e requisitos técnicos do DOC-ICP-05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz. Os
quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das
mesmas informações de identificação e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas
seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.
3.2.3.1 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UM INDIVÍDUO
A identificação da pessoa física requerente do certificado deverá ser realizada como segue:
a) Apresentação da seguinte documentação, em sua versão original oficial, física ou digital:
I. Registro de Identidade, se brasileiro; ou
II. Título de Eleitor, com foto; ou
III. Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou
IV. Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
b) Coleta e verificação biométrica do requerente, conforme regulamentado em Instrução
Normativa editada pela AC Raiz, a qual deverá definir os dados biométricos a serem coletados,
bem como os procedimentos para coleta e identificação biométrica na ICP-Brasil.
Nota 1: Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme
admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por
força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham
fotografia.
Nota 2: A AR PREMIER reserva-se ao direito de somente aceitar a apresentação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) em complementação ao primeiro documento de identificação apresentado. A
aceitabilidade da CTPS como documento único de identificação para emissão do Certificado Digital deverá
passar por análise e parecer da AC Safeweb RFB.
Nota 3: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado
digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.
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Edição: 07/02/2025 | Versão: 1.0
Nota 4: Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo. Excepcionalmente,
a CNH vencida poderá ser aceita para identificação de titular de certificado digital.
Nota 5: O e-mail de comunicação fornecido, deve ser exclusivo e obrigatório do titular do CD, para garantia
da integridade e segurança das informações prestadas.
3.2.3.1.1 Na hipótese de identificação positiva por meio do processo biométrico da ICP-Brasil fica
dispensada a apresentação de qualquer dos documentos elencados no item 3.2.3.1 e a etapa de
verificação. As evidências desse processo farão parte do dossiê eletrônico do requerente.
3.2.3.1.2 Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou aplicações oficiais
dos entes federativos. Tal verificação fará parte do dossiê eletrônico do titular do certificado. Na hipótese
da identificação positiva, fica dispensada a etapa de verificação conforme o item 3.2.3.1.3.
3.2.3.1.3 Os documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos
ou aplicações oficiais dos entes federativos, deverão ser verificados:
a) por agente de registro distinto do que realizou a etapa de identificação;
b) na sede da AR PREMIER ou AR própria da AC Safeweb RFB; e
c) antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado automaticamente caso a
verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.
3.2.3.1.4 A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes
observará o disposto na lei vigente, e as normas editadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
3.2.3.1.5 Não se aplica.
3.2.3.1.6 Não se aplica.
3.2.3.1.7 Não se aplica.
3.2.3.1.8 A verificação biométrica do requerente poderá ser realizada por meio de batimento dos dados em
base oficial nacional, conforme regulamentado em Instrução Normativa editada pela AC Raiz da ICP-Brasil,
que deverá dispor acerca dos procedimentos e das bases oficiais admitidas para tal finalidade.
3.2.3.2 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UM INDIVÍDUO
3.2.3.2.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as
informações constantes nos documentos apresentados:
a) Nome completo, sem abreviações;
b) CPF;
c) Data de nascimento;
d) E-mail.
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3.2.3.2.2 Cada PC da AC Safeweb RFB pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou
o titular do certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade,
solicitar o preenchimento de campos do certificado com as informações constantes nos seguintes
documentos:
a) Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou CI);
b) Número do Registro Geral – RG do titular e órgão expedidor;
c) Número do Cadastro Específico do INSS (CEI);
d) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor;
e) Número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão
competente;
3.2.3.2.3 Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão
original.
Nota 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este
seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.
Nota 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal do Brasil, devendo a
cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.
3.2.4 INFORMAÇÕES NÃO VERIFICADAS DO TITULAR DO CERTIFICADO
Não se aplica.
3.2.5 VALIDAÇÃO DAS AUTORIDADES
Não se aplica.
3.2.6 CRITÉRIOS PARA INTEROPERAÇÃO
Não se aplica.
3.2.7 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE EQUIPAMENTO OU APLICAÇÃO
Não se aplica.
3.2.8 PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES
3.2.8.1 A AR PREMIER mantém políticas e procedimentos internos que são revisados regularmente a fim
de cumprir os requisitos do documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].
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3.2.8.2 Todo o processo de identificação do titular do certificado é registrado com verificação biométrica
e assinado digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC Safeweb RFB
e utilizada pela AR PREMIER, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil no mínimo do tipo A3. O
sistema biométrico da ICP-Brasil solicita aleatoriamente qual dedo o AGR deve apresentar para
autenticação, o que exige a inclusão de todos os dedos dos AGR no cadastro do sistema biométrico. Tais
registros são feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de
auditoria.
3.2.8.3 Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da
identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias poderão ser mantidas em papel ou em
forma digitalizada, observadas as condições definidas no DOC-ICP 03.01, regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil.
3.2.8.3.1 Não se aplica.
3.2.8.4 A AC Safeweb RFB disponibiliza à AR PREMIER, uma interface para verificação biométrica do
requerente junto ao Sistema Biométrico da ICP-Brasil, em cada processo de emissão de um certificado
digital ICP-Brasil, conforme estabelecido no DOC-ICP-03 [6] e DOC-ICP-05.02, regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz que define os procedimentos para identificação do requerente e
comunicação de irregularidades no processo de emissão de um certificado digital ICP-Brasil.
3.2.8.4.1 Na hipótese de identificação positiva no processo biométrico da ICP-Brasil, poderá ser dispensada
a apresentação de qualquer documentação de identidade do requerente ou da etapa de verificação
conforme item 3.2.3.1.
3.2.9 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
3.2.9.1 Não se aplica.
3.2.9.2 Não se aplica.
3.2.9.3 Não se aplica.
3.2.9.4 Não se aplica.
3.2.9.5 Não se aplica.
3.2.9.6 Não se aplica.
3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES
3.3.1 Esta DPN estabelece os processos de identificação e confirmação do cadastro do solicitante, utilizados
pela AR PREMIERe pela AC Safeweb RFB para a geração de novo par de chaves e de seu correspondente
novo certificado.
3.3.2 Esse processo será conduzido conforme uma das seguintes possibilidades:
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a) Adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos nos itens 3.2.2, 3.2.3 ou 3.2.7;
b) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil
válido, do tipo A3 ou superior, que seja do mesmo nível de segurança ou superior, limitada a 1
(uma) ocorrência sucessiva, quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular,
permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física;
c) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil
válido de uma organização, do tipo A3 ou superior, para o qual tenham sido coletados os dados
biométricos do responsável pelo certificado, desde que, mantido nessa condição, apresente
documento digital verificável por meio de barramento ou aplicação oficial dos entes federativos,
que comprove poder de representação legal em relação à organização, permitida tal hipótese
apenas para os certificados digitais de organizações;
d) Solicitação por meio eletrônico dada nas alíneas ‘b’ e ‘c’, acima, conforme o caso, para
certificado ICP-Brasil válido do tipo A1, que seja do mesmo nível de segurança, mediante
confirmação do respectivo cadastro, por meio de videoconferência, conforme requisitos do DOCICP-05.05, regulamentação a ser editada pela AC Raiz, ou limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva
quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular ou responsável;
e) Por meio de videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos do DOCICP05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz, os quais asseguram nível de segurança
equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação
e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação,
interação, documentação e tratamento biométrico; ou
f) Não se aplica.
3.3.2.1 Não se aplica.
3.3.3 Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos serão
descritos nessas PC, no item correspondente.
3.3.4 Não se aplica.
3.4 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
3.4.1 A solicitação de revogação de certificado é realizada através de formulário específico ou página
web, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A confirmação da identidade do solicitante é
feita através da confrontação de dados fornecidos no momento da solicitação de revogação, com os dados
previamente cadastrados na AR PREMIER. O item 4.9.2 desta DPN descreve quem pode solicitar a
revogação de um certificado.
3.4.2 Os procedimentos para solicitação de revogação de certificado estão descritos no item 4.9.3
desta DPN. As solicitações de revogação de certificados são obrigatoriamente documentadas.
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4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO
4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
A solicitação de emissão de um Certificado Digital é feita mediante o preenchimento de formulário
colocado à disposição do solicitante pela AR PREMIER. Toda referência a formulário deverá ser entendida
também como referência a outras formas que a AR PREMIER possa vir a adotar. Dentre os requisitos e
procedimentos operacionais estabelecidos pela AR PREMIER para as solicitações de emissão de certificado,
estão:
a) A comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme item 3.2;
b) O uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes ao de
um certificado do tipo A3, a autenticação biométrica do agente de registro responsável pelas
solicitações de emissão e de revogação de certificados; e
c) Um termo de titularidade e responsabilidade deverá ser assinado digitalmente pelo titular do
certificado ou pelo responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica,
conforme o adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico.
Nota: Na impossibilidade técnica de assinatura digital do termo de titularidade será aceita a assinatura
manuscrita do termo ou assinatura digital do termo com o certificado ICP-Brasil do titular do certificado ou
responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica. No caso de assinatura
manuscrita do termo será necessária a verificação da assinatura contra o documento de identificação.
4.1.1 QUEM PODE SUBMETER UMA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
A submissão da solicitação deve ser sempre por intermédio da AR vinculada, através de agente de registro
devidamente autorizado. Para certificados de pessoa física, a solicitação deve ser feita pelo próprio titular,
e no caso de pessoa jurídica, deve ser feita pelo representante legal.
4.1.1.1 Não se aplica.
4.1.1.2 Não se aplica.
4.1.1.3 Não se aplica.
4.1.1.4 Não se aplica.
4.1.2 PROCESSO DE REGISTRO E RESPONSABILIDADES
Nos itens a seguir são descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas. As obrigações específicas,
quando aplicáveis, estão descritas nas PCs implementadas.
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4.1.2.1 Responsabilidades da AC Safeweb RFB
4.1.2.1.1 A AC Safeweb RFB responde pelos danos a que der causa.
4.1.2.1.2 A AC Safeweb RFB responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de
certificação: AC subordinadas, AR vinculadas e PSS.
4.1.2.1.3 Não se aplica
4.1.2.2 Obrigações da AC Safeweb RFB
a) operar de acordo com a sua DPC e com as PCs que implementa;
b) gerar e gerenciar os seus pares de chaves criptográficas;
c) assegurar a proteção de suas chaves privadas;
d) notificar a AC Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitente do seu certificado, quando
ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do
correspondente certificado;
e) notificar os seus usuários quando ocorrer: suspeita de comprometimento de sua chave
privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas
atividades;
f) distribuir o seu próprio certificado;
g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AR a ela vinculadas e de usuários finais;
h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;
i) revogar os certificados por ela emitidos;
j) emitir, gerenciar e publicar suas LCRs;
k) publicar em sua página web sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;
l) publicar, em sua página web, as informações definidas no item 2.2.2 de sua DPC;
m) publicar, em página web, informações sobre o descredenciamento de AR;
n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou
usuários de certificados digitais via web;
o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras
estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
p) adotar as medidas de segurança e controle previstas na DPC, PC e Política de Segurança (PS)
que implementar, envolvendo seus processos, procedimentos e atividades, observadas as
normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;
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q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,
práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente;
r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;
s) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);
t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades
de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas
atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;
u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas,
condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil
contratada nos termos acima;
v) informar à AC Raiz a quantidade de certificados digitais emitidos, conforme regulamentação
da AC Raiz;
w) não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade de seu
próprio certificado;
x) realizar, ou delegar para seu PSS, as auditorias pré-operacionais e anualmente as auditorias
operacionais de suas ARs, diretamente com seus profissionais, ou através de auditorias internas
ou empresas de auditoria independente, ambas, credenciadas pela AC Raiz. O PSS deverá
apresentar um único relatório de auditoria para cada AR vinculada às ACs que utilizam de seus
serviços; e
y) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas por agente de
registro e estações de trabalho autorizados.
4.1.2.3 Responsabilidades da AR PREMIER
A AR PREMIERserá responsável pelos danos a que der causa.
4.1.2.4 Obrigações da AR PREMIER
A AR PREMIERtêm as seguintes obrigações:
a) Receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;
b) Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;
c) Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado, por meio de acesso
remoto ao ambiente de AR hospedado nas instalações da AC Safeweb RFB, utilizando protocolo
de comunicação seguro, conforme padrão definido no DOC-ICP-03.01, regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da
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ICP-Brasil;
d) Informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;
e) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,
critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC Safeweb RFB e pela ICP-Brasil, em especial com o
contido DOC-ICP-03.01, regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que define as
características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil, bem como Princípios e Critérios
WebTrust para AR [15];
f) Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);
g) Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na
forma dos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e
h) Divulgar suas práticas, relativas à cadeia da AC Safeweb RFB, em conformidade com o
documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].
4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
4.2.1 EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
A AR PREMIER executa as funções de identificação e autenticação conforme item 3 desta DPN.
4.2.2 APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE PEDIDOS DE CERTIFICADO
4.2.2.1 Não se aplica.
4.2.2.2 A AR PREMIER pode, com a devida justificativa formal, aceitar ou rejeitar pedidos de certificados
de requerentes de acordo com os procedimentos descritos nesta DPN.
4.2.3 TEMPO PARA PROCESSAR A SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
A AR PREMIER e a AC Safeweb RFB cumprem os procedimentos determinados na ICP-Brasil. Não há tempo
máximo para processar as solicitações na ICP-Brasil.
4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO
4.3.1 AÇÕES DA AC SAFEWEB RFB DURANTE A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO
4.3.1.1 Os requisitos operacionais estabelecidos pela AC Safeweb RFB para a emissão de certificado e
para a notificação da emissão à entidade solicitante, estão descritos no item correspondente e sua DPC.
4.3.1.2 Certificados do tipo A1 são considerados válidos a partir do momento de sua emissão;
certificados do tipo A3 são considerados válidos a partir da data de início de validade nele constante.
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4.3.2 NOTIFICAÇÕES PARA O TITULAR DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB NA EMISSÃO DO
CERTIFICADO
O processo utilizado para a notificação de emissão de certificados emitidos pela AC Safeweb RFB é
realizado conforme descrito no item 4.3.1 da sua DPC.
4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO
4.4.1 CONDUTA SOBRE A ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO
4.4.1.1 Os requisitos e procedimentos operacionais referentes à aceitação de um certificado por seu
titular, estão descritos no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
4.4.1.2 As implicações decorrentes da aceitação ou não aceitação de certificados emitidos pela AC
Safeweb RFB, estão descritas no item correspondente de sua DPC.
4.4.1.3 Termos de acordo, contratos ou instrumentos similares, estão descritos no item 9.16 da PC
correspondente, quando aplicável.
4.4.2 PUBLICAÇÃO DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB
O certificado da AC Safeweb RFB é publicado de acordo com item 2.2 da sua DPC.
4.4.3 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO PELA AC RAIZ PARA OUTRAS ENTIDADES
A notificação se dará de acordo com item 2.2 da DPC da AC Raiz.
4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO
A AR PREMIER opera de acordo com a sua própria DPN e com a DPC e PC implementadas pela AC Safeweb
RFB, estabelecidas em conformidade com o documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
4.5.1 USABILIDADE DA CHAVE PRIVADA E DO CERTIFICADO DO TITULAR
4.5.1.1 A AR PREMIER utiliza sua chave privada e garante a proteção dessa chave conforme o previsto
nesta DPN.
4.5.1.2 Obrigações do Titular do Certificado
As obrigações dos titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e
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encaminhadas pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB, constantes dos termos de titularidade de que trata o
item 4.1, são as seguintes:
a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua
identificação;
b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;
c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC
correspondente;
d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e
por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil; e
e) informar à AR PREMIER ou AC Safeweb RFB qualquer comprometimento de sua chave privada
e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.
Nota: Em se tratando de certificado emitido para pessoa jurídica, estas obrigações se aplicam ao
responsável pelo uso do certificado.
4.5.2 USABILIDADE DA CHAVE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DAS PARTES CONFIÁVEIS
Em acordo com o item 9.6.4 da DPC da AC Safeweb RFB.
4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Em acordo com item 3.3 desta DPN. Exceto para primeira emissão realizada por videoconferência,
conforme determina a Resolução n° 170, de 23/04/2020.
4.6.2 QUEM PODE SOLICITAR A RENOVAÇÃO
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.3 PROCESSAMENTO DE REQUISIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.4 NOTIFICAÇÃO PARA NOVA EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA O TITULAR
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Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.5 CONDUTA CONSTITUINDO A ACEITAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.6 PUBLICAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB
Não se aplica.
4.6.7 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB PARA OUTRAS ENTIDADES
Em acordo com item 4.3 da DPC da AC Safeweb RFB.
4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)
Não se aplica.
4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO
Não se aplica.
4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO
4.9.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA REVOGAÇÃO
4.9.1.1 As circunstâncias nas quais um certificado emitido pela AC Safeweb RFB poderá ser revogado,
estão descritas no item correspondente de sua DPC.
4.9.1.2 Um certificado emitido pela AC Safeweb RFB é obrigatoriamente revogado nas seguintes
circunstâncias:
a) Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;
c) No caso de dissolução da AC Safeweb RFB;
d) No caso de perda, roubo, acesso indevido, comprometimento da chave privada
correspondente ou da sua mídia armazenadora;
e) No caso de falecimento do titular pessoas físicas ou demissão do responsável pela pessoa
jurídicas;
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f) No caso de mudança na razão ou denominação social do titular da pessoa jurídica;
g) No caso de extinção, dissolução ou transformação do titular do certificado de pessoa jurídica;
h) Por decisão judicial.
4.9.1.3 Deve-se observar ainda que:
a) A AC Safeweb RFB revogará, no prazo definido no item 4.9.3.3, o certificado do titular que
deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil;
b) O CG da ICP-Brasil, a AC Raiz ou a AC RFB, determinarão a revogação do certificado da AC
Safeweb RFB caso está deixe de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e
regras estabelecidas para a ICP-Brasil.
4.9.1.4 Todo certificado deve ter a sua validade verificada, na respectiva LCR, antes de ser utilizado.
4.9.1.4.1 Não se aplica.
4.9.1.4.2 Não se aplica.
4.9.1.5 A autenticidade da LCR é confirmada por meio das verificações da assinatura da AC Safeweb RFB
e do período de validade da LCR.
4.9.2 QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO
A revogação de um certificado, cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR
PREMIER à AC Safeweb RFB, somente pode ser feita:
a) Por solicitação do titular do certificado;
b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas jurídicas;
c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa
empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
d) Por determinação da AC Safeweb RFB;
e) Por solicitação da AR PREMIER;
f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz e da AC RFB;
g) Não se aplica;
h) Não se aplica;
i) Não se aplica.
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4.9.3 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
4.9.3.1 Para solicitar a revogação é necessário o envio à AR PREMIER de um formulário disponibilizado
pela AC Safeweb RFB no site www.safeweb.com.br, preenchido com qualificações do titular ou responsável
pelo certificado, tais como: nome completo, CPF, RG, protocolo, tipo do certificado e a indicação do motivo
da solicitação. Em caso de pessoa jurídica, indicar também as qualificações da empresa, tais como: razão
social, CNPJ, IE, representante legal, CPF e RG, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A AC
Safeweb RFB garante que todos os agentes habilitados podem, facilmente e a qualquer tempo, solicitar a
revogação de seus respectivos certificados conforme o item 4.9.2.
4.9.3.1.1 A confirmação da identidade do solicitante é feita com base na confrontação de dados entre a
solicitação de revogação e a solicitação de emissão.
4.9.3.2 Como diretrizes gerais:
a) O solicitante da revogação de um certificado é identificado;
b) As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes são registradas e
armazenadas pela AC Safeweb RFB;
c) As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;
d) O processo de revogação de um certificado termina com a geração e a publicação de uma LCR
que contém o certificado revogado.
4.9.3.3 O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o
recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil é de 12
(doze) horas.
4.9.3.4 Não se aplica.
4.9.3.5 A AC Safeweb RFB responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado
no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR.
4.9.3.6 Não se aplica.
4.9.4 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
4.9.4.1 A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no
item 4.9.1 desta DPN. O prazo máximo para a aceitação do certificado por seu titular, dentro do qual a
revogação desse certificado pode ser solicitada sem cobrança de tarifa pela AC Safeweb RFB é de 3 (três)
dias.
4.9.4.2 Não se aplica.
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4.9.5 TEMPO EM QUE A AC SAFEWEB RFB DEVE PROCESSAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO
Em caso de pedido formalmente constituído, de acordo com as normas da ICP-Brasil, a AC Safeweb RFB
deve processar a revogação imediatamente após a análise do pedido.
4.9.6 REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO PARA AS PARTES CONFIÁVEIS
Antes de confiar em um certificado, a parte confiável deve confirmar a validade de cada certificado na
cadeia de certificação de acordo com os padrões IETF PKIX, incluindo a verificação da validade do
certificado, encadeamento do nome do emissor e titular, restrições de uso de chaves e de políticas de
certificação e o status de revogação por meio de LCRs identificados em cada certificado na cadeia de
certificação.
4.9.7 FREQUÊNCIA DE EMISSÃO DE LCR
4.9.7.1 A frequência de emissão da LCR da AC Safeweb RFB referente a certificados de usuários finais é
de 1 (uma) hora.
4.9.7.2 A frequência máxima admitida para a emissão de LCR para os certificados de usuários finais é de 6
(seis) horas.
4.9.7.3 Não se aplica.
4.9.7.4 Não se aplica.
4.9.7.5 Não se aplica.
4.9.8 LATÊNCIA MÁXIMA PARA A LCR
A LCR é divulgada no repositório em no máximo 4 (quatro) horas após sua geração.
4.9.9 DISPONIBILIDADE PARA REVOGAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE STATUS ON-LINE
O processo de revogação on-line está disponível ao titular do certificado, conforme descrito no item 4.4.3
desta DPN.
4.9.10 REQUISITOS PARA VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO ON-LINE
Não se aplica.
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4.9.11 OUTRAS FORMAS DISPONÍVEIS PARA DIVULGAÇÃO DE REVOGAÇÃO
Não se aplica.
4.9.12 REQUISITOS ESPECIAIS PARA O CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE
4.9.12.1 Havendo roubo, perda, modificação, acesso indevido ou qualquer forma de comprometimento da
chave privada ou de sua mídia, o titular do certificado deve comunicar imediatamente a AR PREMIERou a
AC Safeweb RFB, de maneira escrita, solicitando a revogação de seu certificado.
4.9.12.2 O comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave deve ser comunicado à AR
PREMIERou a AC Safeweb RFB através do formulário específico para tal fim, devidamente assinado, cujo
objetivo é manter os procedimentos para resguardar o sigilo da informação.
4.9.13 CIRCUNSTÂNCIAS PARA SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.9.14 QUEM PODE SOLICITAR SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.9.15 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.9.16 LIMITES NO PERÍODO DE SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO
4.10.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
A AC Safeweb RFB fornece um serviço de status de certificado na forma de um ponto de distribuição da LCR
nos certificados, conforme item 4.9.
4.10.2 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Ver item 4.9
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4.10.3 FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS
Ver item 4.9
4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
4.11.1 Em caso de extinção da AR PREMIER, serão adotados os procedimentos previstos no documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
4.11.2 Em qualquer das hipóteses de descredenciamento da AR PREMIER, inclusive o encerramento de
suas atividades, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação, no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) após a referida publicação, a AC Safeweb RFB adotará os seguintes procedimentos, mantendo a
guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:
b.1) revogar, em até 3 (três) dias úteis, no sistema de certificação, os acessos dos equipamentos
de AR e as autorizações dos agentes de registro da AR PREMIER;
b.2) inventariar os certificados emitidos pela AR PREMIER no prazo máximo de 40 (quarenta)
dias;
b.3) transferir, se for o caso, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR
PREMIER para o local identificado no requerimento de descredenciamento, no prazo
máximo de 50 (cinquenta) dias;
b.4) publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR PREMIER, em
até 5 (cinco) dias;
b.5) disponibilizar relatório descrevendo todos os procedimentos de descredenciamento
adotados para avaliação pela auditoria operacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; e
b.6) excluir os agentes de registro do Cadastro de Agentes de Registro – CAR.
4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE
Não se aplica.
5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
Os controles descritos a seguir são implementados pela AR PREMIER para executar de modo seguro suas
funções de geração de chaves, identificação, certificação, auditoria e arquivamento de registros.
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5.1 CONTROLES FÍSICOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.1 CONSTRUÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AC SAFEWEB RFB
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.2 ACESSO FÍSICO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.2.1 NÍVEIS DE ACESSO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.2.2 SISTEMAS FÍSICOS DE DETECÇÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.2.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.2.4 MECANISMO DE EMERGÊNCIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.3 ENERGIA E AR-CONDICIONADO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.4 EXPOSIÇÃO À ÁGUA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.5 PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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5.1.6 ARMAZENAMENTO DE MÍDIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.7 DESTRUIÇÃO DE LIXO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.1.8 INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA (BACKUP) EXTERNAS (OFF-SITE) PARA AC
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.2.1 PERFIS QUALIFICADOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.2.2 NÚMERO DE PESSOAS NECESSÁRIO POR TAREFA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.2.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA CADA PERFIL
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.2.4 FUNÇÕES QUE REQUEREM SEPARAÇÃO DE DEVERES
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.3 CONTROLES DE PESSOAL
Nos itens seguintes desta DPN são descritos os requisitos e procedimentos, implementados pela AR
PREMIER em relação a todo o seu pessoal, referentes a aspectos como: verificação de antecedentes e de
idoneidade, treinamento e reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não
autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida. Todos os empregados da AR
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PREMIER, encarregados de tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:
a) Os termos e as condições do perfil que ocuparão;
b) O compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil;
c) O compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso.
5.3.1 ANTECEDENTES, QUALIFICAÇÃO, EXPERIÊNCIA E REQUISITOS DE IDONEIDADE
Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o
estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
5.3.2 PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
5.3.2.1 Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AR
PREMIERenvolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição,
distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:
a) Verificação de antecedentes criminais;
b) Verificação de situação de crédito;
c) Verificação de histórico de empregos anteriores;
d) Comprovação de escolaridade e de residência.
5.3.2.2 A AR PREMIER não define requisitos adicionais para a verificação de antecedentes.
5.3.3 REQUISITOS DE TREINAMENTO
Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento
documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas:
a) Princípios e mecanismos de segurança da AC Safeweb RFB e das AR PREMIER;
b) Sistema de certificação em uso na AC Safeweb RFB;
c) Procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;
d) Reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item
3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e
e) Outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.
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5.3.4 FREQUÊNCIA E REQUISITOS PARA RECICLAGEM TÉCNICA
Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é mantido atualizado sobre
eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC Safeweb RFB e da AR PREMIER.
5.3.5 FREQUÊNCIA E SEQUÊNCIA DE RODÍZIO DE CARGOS
A AR PREMIER possui pessoal e efetivo de contingência, devidamente treinados, não fazendo uso de
rodízio de pessoal.
5.3.6 SANÇÕES PARA AÇÕES NÃO AUTORIZADAS
5.3.6.1 Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, ser realizada por pessoa
encarregada de processo operacional da AR PREMIER a AC Safeweb RFB ou a própria AR PREMIER
suspenderá o acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação e tomará as medidas administrativas e
legais cabíveis.
5.3.6.2 O processo administrativo referido acima contém os seguintes itens:
a) Relato da ocorrência com “modus operandi”;
b) Identificação dos envolvidos;
c) Eventuais prejuízos causados;
d) Punições aplicadas, se for o caso; e
e) Conclusões.
5.3.6.3 Concluído o processo administrativo, a AC Safeweb RFB encaminha suas conclusões à AC RFB e a
AC Raiz.
5.3.6.4 As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são:
a) Advertência;
b) Suspensão por prazo determinado; ou
c) Impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil.
5.3.7 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Todo o pessoal AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o
estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
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5.3.8 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA AO PESSOAL
5.3.8.1 A AC Safeweb RFB torna disponível para todo o seu pessoal e para o pessoal da AR PREMIER:
a) A sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC);
b) As Políticas de Certificado (PC) que implementa;
c) A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8];
d) Documentação operacional relativa às suas atividades; e
e) Contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.
5.3.8.2 Toda a documentação fornecida ao pessoal é classificada segundo a política de classificação de
informação definida pela AC Safeweb RFB e é mantida atualizada.
5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.2 FREQUÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.3 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA REGISTROS DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.4 PROTEÇÃO DE REGISTROS DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.5 PROCEDIMENTO PARA CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE REGISTRO DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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5.4.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE AUDITORIA (INTERNO OU EXTERNO)
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.7 NOTIFICAÇÃO DE AGENTES CAUSADORES DE EVENTOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.4.8 AVALIAÇÕES DE VULNERABILIDADE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS
5.5.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.5.2 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA ARQUIVO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.5.3 PROTEÇÃO DE ARQUIVO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.5.4 PROCEDIMENTOS DE CÓPIA DE ARQUIVO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.5.5 REQUISITOS PARA DATAÇÃO DE REGISTROS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.5.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE ARQUIVO (INTERNO E EXTERNO)
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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5.5.7 PROCEDIMENTOS PARA OBTER E VERIFICAR INFORMAÇÃO DE ARQUIVO
A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AR PREMIER, identificando de
forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação
deve ser devidamente identificado.
5.6 TROCA DE CHAVE
5.6.1 Trinta dias antes da data de expiração do certificado digital, a AR PREMIERcomunica ao seu
titular, através do e-mail cadastrado no formulário de solicitação de certificado, a data de expiração do
certificado, junto com link para a solicitação de novo certificado.
5.6.2 Não se aplica.
5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.7.1 PROCEDIMENTOS GERENCIAMENTO DE INCIDENTE E COMPROMETIMENTO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.7.2 RECURSOS COMPUTACIONAIS, SOFTWARE E/OU DADOS CORROMPIDOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.7.3 PROCEDIMENTOS NO CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE PRIVADA DE ENTIDADE
5.7.3.1 Certificado de entidade é revogado
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.7.3.2 Chave de entidade é comprometida
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
5.7.4 CAPACIDADE DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO APÓS DESASTRE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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5.8 EXTINÇÃO DA AC
Em caso de extinção da AC Safeweb RFB, serão adotados os procedimentos previstos no documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES
6.1.1 GERAÇÃO DO PAR DE CHAVES
6.1.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.1.1.2 Pares de chaves são gerados somente pelo titular do certificado correspondente. Os
procedimentos específicos estão descritos em cada PC implementada pela AC Safeweb RFB.
6.1.1.3 Cada PC implementada pela AC Safeweb RFB define o meio utilizado para armazenamento da
chave privada, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos nos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
6.1.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.1.1.5 Cada PC implementada pela AC Safeweb RFB caracteriza o processo utilizado para a geração de
chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo
documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
6.1.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.1.2 ENTREGA DA CHAVE PRIVADA À ENTIDADE TITULAR
Item não aplicável, pois a geração e guarda de uma chave privada é de responsabilidade exclusiva do titular
do certificado correspondente.
6.1.3 ENTREGA DA CHAVE PÚBLICA PARA EMISSOR DE CERTIFICADO
6.1.3.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.1.3.2 A entrega da chave pública do solicitante do certificado, é feita por meio eletrônico, em formato
PKCS#10, através de uma sessão segura SSL – Secure Socket Layer. Os procedimentos específicos aplicáveis
são detalhados em cada PC implementada.
6.1.4 ENTREGA DE CHAVE PÚBLICA DA AC ÀS TERCEIRAS PARTES
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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6.1.5 TAMANHOS DE CHAVE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.1.6 GERAÇÃO DE PARÂMETROS DE CHAVES ASSIMÉTRICAS E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS
PARÂMETROS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.1.7 PROPÓSITO DE USO DE CHAVE (CONFORME O CAMPO “KEY USAGE” NA X.509 V3)
6.1.7.1 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de
certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC
Safeweb RFB, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas
para os certificados correspondentes estão especificados em cada PC implementada.
6.1.7.2 Os pares de chaves correspondentes aos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida,
validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB, podem ser utilizados para a assinatura digital
(chave privada), para a verificação dela (chave pública), para a garantia do não-repúdio e para cifragem de
chaves. Para isso, os certificados emitidos pela AC Safeweb RFB têm ativados os bits digitalSignature,
nonRepudiation e keyEncipherment.
6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.1 PADRÕES PARA MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
6.2.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.1.2 O módulo criptográfico utilizado na geração e utilização de chaves criptográficas de titulares de
certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC
Safeweb RFB, possui certificação INMETRO. Cada PC implementada especifica os requisitos aplicáveis à
geração de chaves criptográficas dos titulares de certificado.
6.2.2 CONTROLE “N DE M” PARA CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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6.2.3 RECUPERAÇÃO (ESCROW) DE CHAVE PRIVADA
6.2.3.1 O agente de custódia (escrow) dos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e
encaminhada pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB, é o PSC Safeweb. Neste caso, as chaves privadas são
armazenadas criptografadas em partições exclusivas em hardware criptográfico certificado pelo INMETRO.
Estas chaves estão acessíveis apenas a seus titulares através de duplo fator de autenticação (senha e push
notification).
6.2.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.4 CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.5 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.6 INSERÇÃO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.7 ARMAZENAMENTO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
Ver item 6.1.
6.2.8 MÉTODO DE ATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.9 MÉTODO DE DESATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.2.10 MÉTODO DE DESTRUIÇÃO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES
6.3.1 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PÚBLICA
As chaves públicas da AC Safeweb RFB e dos titulares de certificados de assinatura digital e LCR por ela
emitidos permanecem armazenadas permanentemente, mesmo após a expiração dos certificados
correspondentes, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.
6.3.2 PERÍODOS DE OPERAÇÃO DO CERTIFICADO E PERÍODOS DE USO PARA CHAVES PÚBLICA E
PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO
6.4.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.4.2 PROTEÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.4.3 OUTROS ASPECTOS DOS DADOS DE ATIVAÇÃO
Não se aplica.
6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL
6.5.1 REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL
6.5.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.5.1.2 Nos equipamentos onde são gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de
certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC
Safeweb RFB, recomenda-se o uso de mecanismos mínimos que garantam a segurança computacional, tais
como:
a) Senha de BIOS ativada;
b) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;
c) Exigência de uso de senhas fortes;
d) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;
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e) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados;
f) Firewall pessoal ou corporativo ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às
atividades;
g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,
hotfix, etc.);
h) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade e exigindo senha do
usuário para desbloqueio.
6.5.1.2.1 Os requisitos específicos aplicáveis devem ser descritos em cada PC implementada.
6.5.1.3 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.5.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.5.1.5 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.5.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.5.2 CLASSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA COMPUTACIONAL
Não se aplica.
6.5.3 CONTROLES DE SEGURANÇA PARA AS AUTORIDADES DE REGISTRO
6.5.3.1 A AR PREMIER implementa requisitos de segurança computacional nas estações de trabalho e
computadores portáteis utilizados para os processos de validação e aprovação de certificados.
6.5.3.2 São incluídos os seguintes requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]:
6.5.3.2.1 A(s) partição(ões) dos discos rígidos das estações de trabalho da AR PREMIER que contém
componentes da aplicação da AC/AR ou que armazenem dados de solicitantes de certificados digitais são
criptografadas.
6.5.3.2.2 As estações de trabalho da AR PREMIER implementam aplicação que faz o controle de integridade
das configurações da aplicação de AR, bem como dos arquivos de configuração ou informações críticas
mantidas na estação de trabalho.
6.5.3.2.3 As estações de trabalho da AR PREMIER contém apenas aplicações e serviços que são suficientes
e necessários para as atividades corporativas.
6.5.3.2.4 As estações de trabalho da AR PREMIER, incluindo equipamentos portáteis, estão protegidas
contra ameaças e ações não-autorizadas, bem como contra o acesso, uso ou exposição indevidos e
recebem as seguintes configurações de segurança:
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a) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;
b) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;
c) Logs de auditoria do sistema operacional ativados, registrando:
I – Iniciação e desligamento do sistema;
II – Tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de usuários;
III – Mudanças na configuração da estação;
IV – Tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
V – Tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
VI – Tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários e de atualizar e
recuperar suas chaves.
d) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados.
e) Firewall pessoal ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às atividades,
podendo esse ser substituído por firewall corporativo, para equipamentos instalados em redes
que possuam esse dispositivo;
f) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade;
g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,
hotfix, etc.);
h) Utilização apenas de softwares licenciados e necessários para a realização das atividades do
agente de registro;
i) Impedimento de login remoto, via outro equipamento ligado à rede de computadores utilizada
pela AR PREMIER, exceto para as atividades de suporte remoto;
j) Utilização de data e hora sincronizadas com a AC Raiz;
k) Equipamentos de coleta biométrica, em atendimento aos padrões da ICP-Brasil;
l) Equipamentos que exijam a identificação biométrica do agente de registro durante a
identificação biométrica do requerente do certificado;
6.5.3.2.5 Os logs de auditoria do sistema operacional registram os acessos aos equipamentos e ficam
armazenados localmente para avaliação pela auditoria operacional ou equipe de segurança.
6.5.3.2.6 A análise desses logs somente é realizada em caso de suspeitas quanto a acessos não autorizados
ou para dirimir outros tipos de dúvidas que possam surgir sobre a utilização dos equipamentos.
6.5.3.2.7 O agente de registro não possui perfil de administrador ou senha de root dos equipamentos ou
com privilégios especiais do sistema, ficando essa tarefa delegada a outros da própria organização, para
permitir segregação de funções. O agente de registro recebe acesso somente aos serviços e aplicações que
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tenham sido especificamente autorizados a usar.
6.5.3.2.8 O aplicativo que faz interface entre a AR PREMIER e o sistema de certificação da AC Safeweb RFB
possui as seguintes características de segurança:
a) Acesso permitido somente mediante autenticação por meio do certificado do tipo A3 de
agente de registro, formalmente autorizado por autoridade competente para ser cadastrado no
sistema da AC Safeweb RFB;
b) Acesso permitido somente a partir de equipamentos autenticados no sistema usando uma
identificação única gerada automaticamente a partir de informações do próprio equipamento, o
que permite identificá-lo de forma unívoca;
c) Timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;
d) Registro em log de auditoria dos eventos citados no item 5.4.1 do DOC-ICP-05 [5];
e) Histórico da inclusão e exclusão dos Agentes de Registro no sistema e das permissões
concedidas ou revogadas;
f) Mecanismo para revogação automática dos certificados digitais.
6.5.3.2.9 O aplicativo da Autoridade de Registro:
a) Foi desenvolvido com documentação formal;
b) Possui mecanismos para controle de versões;
c) Possui documentação dos testes realizados em cada versão;
d) Possui documentação comprovando a homologação de cada versão em ambiente com as
mesmas características do que será usado em produção, sendo esses ambientes, porém,
obrigatoriamente apartados entre si;
e) Possui aprovação documentada do gerente da AC Safeweb RFB, ou responsável designado,
para colocar cada versão em ambiente de produção.
6.5.3.2.10 Os logs gerados por esse aplicativo são armazenados na AC Safeweb RFB pelo prazo de 7 (sete)
anos.
6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA
Nos itens seguintes são descritos os controles implementados pela AR PREMIER no desenvolvimento de
sistemas e no gerenciamento de segurança.
6.6.1 CONTROLES DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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6.6.2 CONTROLES DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA
6.6.2.1 A AR PREMIER verifica a configuração de segurança dos seus sistemas periodicamente, utilizando
ferramentas específicas para este fim ou disponibilizadas nativamente pelo sistema operacional. Os dados
coletados durante a verificação periódica são comparados com as configurações aprovadas. Caso haja
divergência, são tomadas medidas adequadas para a recuperação da situação, levando-se em consideração
a natureza do problema e a análise do fato gerador, para evitar a sua recorrência.
6.6.2.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.6.3 CLASSIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DE CICLO DE VIDA
Não se aplica.
6.6.4 CONTROLES NA GERAÇÃO DE LCR
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE
6.7.1 DIRETRIZES GERAIS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.7.2 FIREWALL
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.7.3 SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO – IDS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
6.7.4 REGISTRO DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS À REDE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
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6.8 CARIMBO DO TEMPO
Não se aplica.
7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP
7.1 PERFIL DO CERTIFICADO
Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIERà
AC Safeweb RFB, estão em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8,
de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.
7.1.1 NÚMERO (S) DE VERSÃO
Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIERà
AC Safeweb RFB implementam a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC
5280.
7.1.2 EXTENSÕES DE CERTIFICADO
Não se aplica.
7.1.3 IDENTIFICADORES DE ALGORITMO
Não se aplica.
7.1.4 FORMATOS DE NOME
Não se aplica.
7.1.5 RESTRIÇÕES DE NOME
Não se aplica.
7.1.6 OID (OBJECT IDENTIFIER) DA DPN
Não se aplica.
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7.1.7 USO DA EXTENSÃO “POLICY CONSTRAINTS”
Não se aplica.
7.1.8 SINTAXE E SEMÂNTICA DOS QUALIFICADORES DE POLÍTICA
Não se aplica.
7.1.9 SEMÂNTICA DE PROCESSAMENTO PARA EXTENSÕES CRÍTICAS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
7.2 PERFIL DE LCR
7.2.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
7.2.2 EXTENSÕES DE LCR E DE SUAS ENTRADAS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
7.3 PERFIL DE OCSP
7.3.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO
Não se aplica.
7.3.2 EXTENSÕES DE OCSP
Não se aplica.
8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES
8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES
A AR PREMIER, bem como as demais entidades integrantes da ICP-Brasil sofre auditoria prévia, para fins de
credenciamento, e auditorias anuais, para fins de manutenção de credenciamento.
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8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR
8.2.1 As fiscalizações AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas
pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio,
observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].
8.2.2 Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as
auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de
seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA
As auditorias da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC
Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o
disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO
8.4.1 As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os
processos, procedimentos e atividades da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil
estão em conformidade com suas respectivas DPCs, PCs, PSs e demais normas e procedimentos
estabelecidos pela ICP-Brasil e com os princípios e critérios definidos pelo WebTrust.
8.4.2 A AC Safeweb RFB recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil
e é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, frequência e abrangência das
auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.
8.4.3 A AR PREMIERtambém recebeu auditoria prévia para fins de credenciamento. A AC Safeweb RFB
é responsável pela realização de auditorias anuais na AR PREMIER, para fins de manutenção de
credenciamento, conforme disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA
A AR PREMIER cumpre, no prazo estipulado no relatório de auditoria, as recomendações para corrigir as
deficiências apontadas indo ao encontro da legislação, políticas, normas, práticas e regras estabelecidas, de
acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-
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BRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados das regularizações são comunicados formalmente à AC RFB, na data de vencimento do prazo
concedido no relatório de auditoria de acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS
9.1 TARIFAS
9.1.1 TARIFAS DE EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Variável conforme definição interna comercial.
9.1.2 TARIFA DE ACESSO AO CERTIFICADO
Não são cobradas tarifas de acesso ao certificado digital emitido.
9.1.3 TARIFA DE REVOGAÇÃO OU DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE STATUS
Não há tarifa de revogação.
9.1.4 TARIFA PARA OUTROS SERVIÇOS
Não são cobradas tarifas de acesso à LCR, bem como tarifas de revogação e de acesso aos certificados
emitidos.
9.1.5 POLÍTICA DE REEMBOLSO
Não se aplica.
9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
A responsabilidade da AR PREMIERserá verificada conforme previsto na legislação brasileira.
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9.2.1 COBERTURA DE SEGURO
A AR PREMIER poderá manter o contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das
atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas
atividades.
9.2.2 OUTROS ATIVOS
Não se aplica.
9.2.3 COBERTURA DE SEGUROS OU GARANTIA PARA ENTIDADES FINAIS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO
9.3.1 ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.3.1.1 Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIERé sigiloso.
9.3.1.2 Como princípio geral, nenhum documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIERserá
divulgado.
9.3.2 INFORMAÇÕES FORA DO ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Os tipos de informações consideradas não sigilosas pela AR PREMIER, compreendem, entre outros:
a) Os certificados e as LCRs emitidos pela AC Safeweb RFB;
b) Informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios
públicos;
c) As PCs implementadas pela AC Safeweb RFB;
d) A DPC da AC Safeweb RFB;
e) Versões públicas de PS da AC Safeweb RFB; e
f) A conclusão dos relatórios de auditoria;
g) Política de Garantia;
h) Política de Privacidade; e
i) Declaração de Práticas de Negócio da AR PREMIER.
9.3.2.1 Certificados, LCR e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam parte deles
ou de diretórios públicos são consideradas informações não confidenciais.
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9.3.2.2 Os seguintes documentos da AR PREMIERtambém são considerados documentos não
confidenciais:
a) qualquer DPN;
c) versões públicas de Política de Segurança (PS); e
d) a conclusão dos relatórios da auditoria.
9.3.2.3 A AR PREMIERpoderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de certificado, a
quantidade de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil.
9.3.3 RESPONSABILIDADE EM PROTEGER A INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
9.3.3.1 Os participantes que receberem ou tiverem acesso a informações confidenciais devem possuir
mecanismos para assegurar a proteção e a confidencialidade, evitando o seu uso ou divulgação a terceiros,
sob pena de responsabilização, na forma da lei.
9.3.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.3.3.3 Os titulares de certificados emitidos para pessoas físicas ou os responsáveis pelo uso de
certificados emitidos para pessoas jurídicas, terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas
respectivas chaves privadas. Além disso, responsabilizam-se pela divulgação ou utilização indevidas dessas
mesmas chaves.
9.3.3.4 Não se aplica.
9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL
9.4.1 PLANO DE PRIVACIDADE
A AR PREMIERassegura a proteção de dados pessoais conforme sua Política de Privacidade.
9.4.2 TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO COMO PRIVADAS
Como princípio geral, todo documento, informação ou registro que contenha dados pessoais fornecido à
AR PREMIERé considerado confidencial, salvo previsão normativa em sentido contrário, ou quando
expressamente autorizado pelo respectivo titular, na forma da legislação aplicável.
9.4.3 INFORMAÇÕES NÃO CONSIDERADAS PRIVADAS
Informações sobre revogação de certificados de usuários finais são fornecidas na LCR da AC Safeweb RFB.
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9.4.4 RESPONSABILIDADE PARA PROTEGER A INFORMAÇÃO PRIVADA
A AR PREMIERé responsável pela divulgação indevida de informações confidenciais, nos termos da
legislação aplicável.
9.4.5 AVISO E CONSENTIMENTO PARA USAR INFORMAÇÕES PRIVADAS
9.4.5.1 As informações privadas obtidas pela AR PREMIERpoderão ser utilizadas ou divulgadas a
terceiros, mediante expressa autorização do respectivo titular, conforme legislação aplicável.
9.4.5.2 O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus
próprios dados e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.
9.4.5.3 Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas:
a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela
ICP-Brasil; ou
b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida.
9.4.6 DIVULGAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
9.4.6.1 Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR
PREMIERserá fornecido a qualquer pessoa, salvo o titular ou o seu representante legal, devidamente
constituído por instrumento público ou particular, com poderes específicos, vedado substabelecimento.
9.4.6.2 As informações privadas ou confidenciais sob a guarda da AR PREMIERpoderão ser utilizadas para
a instrução de processo administrativo ou judicial, ou por ordem judicial ou da autoridade administrativa
competente, observada a legislação aplicável quanto ao sigilo e proteção dos dados perante terceiros.
9.4.7 OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Não se aplica.
9.4.8 INFORMAÇÕES A TERCEIROS
Nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR PREMIERé fornecido a qualquer pessoa,
exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver
autorizada para fazê-lo e corretamente identificada.
9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
De acordo com a legislação vigente.
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9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS
9.6.1 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AC SAFEWEB RFB
9.6.1.1 Autorização para certificado
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.1.2 Precisão da informação
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.1.3 Identificação do requerente
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.1.4 Consentimento dos titulares
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.1.5 Serviço
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.1.6 Revogação
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.1.7 Existência Legal
Esta DPN está em conformidade legal com a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e legislação aplicável.
9.6.2 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AR PREMIER
Em acordo com item 4 desta DPN.
9.6.3 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO TITULAR
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.4 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS TERCEIRAS PARTES
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.
9.6.5 REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DE OUTROS PARTICIPANTES
Não se aplica.
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9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS
Não se aplica.
9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
A AR PREMIERnão responde pelos danos que não lhe sejam imputáveis ou a que não tenha dado causa, na
forma da legislação vigente.
9.9 INDENIZAÇÕES
A AR PREMIERresponde pelos danos que der causa, e lhe sejam imputáveis, na forma da legislação vigente,
assegurado o direito de regresso contra o agente ou entidade responsável.
9.10 PRAZO E RESCISÃO
9.10.1 PRAZO
Esta DPN entra em vigor a partir da sua publicação e permanecerá válida e eficaz até que venha a ser
revogada ou substituída, expressa ou tacitamente.
9.10.2 TÉRMINO
Esta DPN vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válida e eficaz até que venha a ser revogada ou
substituída, expressa ou tacitamente.
9.10.3 EFEITO DA RESCISÃO E SOBREVIVÊNCIA
Os atos praticados na vigência desta DPN são válidos e eficazes para todos os fins de direito, produzindo
efeitos mesmo após a sua revogação ou substituição.
9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES
As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita às práticas
descritas nesta DPN serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na sua
impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.
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9.12 ALTERAÇÕES
9.12.1 PROCEDIMENTO PARA EMENDAS
Qualquer alteração nesta DPN não precisará ser submetida à AC RFB à AC Raiz.
9.12.2 MECANISMO DE NOTIFICAÇÃO E PERÍODOS
Mudança nesta DPC será publicado no site da AR PREMIER.
9.12.3 CIRCUNSTÂNCIAS NA QUAL O OID DEVE SER ALTERADO
Não se aplica.
9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS
9.13.1 Os litígios decorrentes desta DPN serão solucionados de acordo com a legislação vigente.
9.13.2 A DPN da AR PREMIERnão prevalecerá sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da
ICP-Brasil.
9.14 LEI APLICÁVEL
Esta DPN é regida pela legislação da República Federativa do Brasil, notadamente a Medida Provisória Nº
2.200-2, de 24.08.2001, e a legislação que a substituir ou alterar, bem como pelas demais leis e normas em
vigor no Brasil.
9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL
A AR PREMIERestá sujeita à legislação que lhe é aplicável, comprometendo-se a cumprir e a observar as
obrigações e direitos previstos em lei.
9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS
9.16.1 ACORDO COMPLETO
Esta DPN representa as obrigações e deveres aplicáveis à AR PREMIER. Havendo conflito entre esta DPN e
outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada.
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9.16.2 CESSÃO
Os direitos e obrigações previstos nesta DPN são de ordem pública e indisponíveis, não podendo ser
cedidos ou transferidos a terceiros.
9.16.3 INDEPENDÊNCIA DE DISPOSIÇÕES
A invalidade, nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições desta DPN não prejudicará as demais
disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes. Neste caso a disposição inválida, nula
ou ineficaz será considerada como não escrita, de forma que esta DPN será interpretada como se não
contivesse tal disposição, e na medida do possível, mantendo a intenção original das disposições
remanescentes.
9.16.4 EXECUÇÃO (HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E RENÚNCIA DE DIREITOS)
De acordo com a legislação vigente.
9.17 OUTRAS PROVISÕES
Não se aplica.
10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS
10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL
Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a
versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref. Nome do documento Código
[2]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES
DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-09
[3]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-08
[5]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05
[6]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-03
[7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04
[8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02
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[13] POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL DOC-ICP-06
10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ
Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando
necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a versão mais
atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Ref. Nome do documento Código
[1] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL DOC-ICP-03.01
[9] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01.01
[10]
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE
IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL
ICP-BRASIL
DOC-ICP-05.02
[11]
REGULAMENTO DO USO DE BIOMETRIA NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL – SISTEMA
BIOMÉTRICO DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05.03
10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ
Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante
publicação de uma nova versão no sítio https://www.iti.gov.br.
Ref. Nome do documento Código
[4] TERMOS DE TITULARIDADE ADE-ICP-05. B
10.4 APROVAÇÕES DA AC RFB
Os documentos abaixo são aprovados pela AC RFB, podendo ser alterados, quando necessário, mediante
publicação de uma nova versão no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/acrfb/.
Ref. Nome do documento Código
[14]
LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
VERSÃO 4.4
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[15] Webtrust Principles and Criteria for Registration Authorities, disponível em
https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrust-
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principles-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82
[16] Webtrust Principles and Criteria for Certification Authorities, disponível em:
https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrust-forca-22.pdf?la=en&hash=F377F94E2E3D87A83D07DDAC54171AC01AE798FA.
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AR PREMIER
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………………………… 6
1.1 VISÃO GERAL………………………………………………………………………………………………………………………6
1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………6
1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL……………………………………………………………………………………………..6
1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………….7
1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO……………………………………………………………………………………………..8
1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS ………………………………………………………………………………………………….8
2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO …………………………………………10
2.1 REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………………………………………………….10
2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS …………………………………………………………….10
2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO……………………………………………………………………………10
2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………….11
3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO…………………………………………………………………….11
3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES …………………………………………………………………………………………………….11
3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE ……………………………………………………………………………………12
3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES…………………………………….19
4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO…………………………..20
4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………20
4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO……………………………………………………………23
4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO …………………………………………………………………………………………………24
4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………..24
4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO……………………………………………………………25
4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS…………………………………………………………………………………………..25
4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)………………………………………………………………………………26
4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………………….26
4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO ……………………………………………………………………….27
4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………..31
4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES………………………………………………………………………………………..31
4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE………………………………………………………………………………..32
5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL ……………………..32
5.1 CONTROLES FÍSICOS ………………………………………………………………………………………………………….32
5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS …………………………………………………………………………………………..33
5.3 CONTROLES DE PESSOAL ……………………………………………………………………………………………………34
5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA…………………………………………………………………………….36
5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS …………………………………………………………………………………………37
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5.6 TROCA DE CHAVE………………………………………………………………………………………………………………38
5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE…………………………………………………………..38
5.8 EXTINÇÃO DA AC……………………………………………………………………………………………………………….39
6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA ……………………………………………………………..39
6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………………………………39
6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO….40
6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………41
6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………..42
6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL……………………………………………………………………42
6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA……………………………………………………………………………45
6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE …………………………………………………………………………………46
6.8 CARIMBO DO TEMPO ………………………………………………………………………………………………………..46
7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP …………………………………………………………………46
7.1 PERFIL DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………………….46
7.2 PERFIL DE LCR ………………………………………………………………………………………………………………….48
7.3 PERFIL DE OCSP…………………………………………………………………………………………………………………48
8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES………………………………………48
8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES ………………………………………………………………48
8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR…………………………………………………………………..48
8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA…………………………………………………………48
8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO…………………………………………………………………………………49
8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA………………………………………………….49
8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS ……………………………………………………………………………………..49
9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS ………………………………………………………49
9.1 TARIFAS……………………………………………………………………………………………………………………………49
9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA………………………………………………………………………………………..50
9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO…………………………………………………………..50
9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL ……………………………………………………………………………52
9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ……………………………………………………………………………..53
9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS………………………………………………………………………………………………53
9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS…………………………………………………………………………………………………….54
9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES………………………………………………………………………………….54
9.9 INDENIZAÇÕES………………………………………………………………………………………………………………….54
9.10 PRAZO E RESCISÃO…………………………………………………………………………………………………………….54
9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES ………………………………………….55
9.12 ALTERAÇÕES …………………………………………………………………………………………………………………….55
9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS……………………………………………………………………………………………………55
9.14 LEI APLICÁVEL …………………………………………………………………………………………………………………..56
9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL……………………………………………………………………………….56
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9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS ……………………………………………………………………………………………………..56
9.17 OUTRAS PROVISÕES ………………………………………………………………………………………………………….56
10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS……………………………………………………………………….57
10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL ………………………………………………………………..57
10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ……………………………………………………………………………….57
10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ…………………………………………………………………………………………………..57
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS …………………………………………………………………………58
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CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Versão Data Resolução que aprovou a alteração Item Alterado
1.0 07/02/2025 N/A Versão inicial
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1 INTRODUÇÃO
1.1 VISÃO GERAL
1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Negócios (DPN), constitui os requisitos mínimos, obrigatoriamente
observados pela Autoridade de Registro AR PREMIER , integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Autoridade Certificadora Safeweb CD (AC SAFEWEB CD) e descreve as
práticas e os procedimentos utilizados por esta AR na execução de seus serviços.
1.1.2 Esta DPN adota a mesma estrutura utilizada no DOC-ICP-05, que estabelece os REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA
ICP-BRASIL [5].
1.1.3 Não se aplica.
1.1.4 A estrutura desta DPN está baseada na RFC 3647.
1.1.5 A AR PREMIER mantém todas as informações da sua DPN sempre atualizadas
1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO
1.2.1 Este documento é chamado “Declaração de Práticas de Negócios da AR PREMIER”, referido a
seguir simplesmente como “DPN – AR PREMIER ” e descreve as práticas e os procedimentos empregados
pela AR PREMIER no âmbito da ICP-Brasil.
1.2.2 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de
certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER para a
AC SAFEWEB CD são: assinatura de documento e proteção de e-mail (S/MIME).
1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL
1.3.1 AUTORIDADE CERTIFICADORA – AC
A AR PREMIER está vinculada à AC SAFEWEB CD, que está no nível imediatamente subsequente ao da
Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC RFB), que por sua vez está
subordinada hierarquicamente à Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Com relação aos tipos de
certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD, devem ser observadas as suas Políticas de Certificados (PC), que
explicam como os certificados são gerados, administrados pela AC SAFEWEB CD e utilizados pela
comunidade.
1.3.2 AUTORIDADE DE REGISTRO – AR
1.3.2.1 Os processos de recebimento, identificação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de
revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes, são de competência das
Autoridades de Registro (AR). As ARs vinculadas à AC SAFEWEB CD estão relacionadas na página
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https://www.safeweb.com.br/repositorio que contém as seguintes informações:
a) relação de todas as AR credenciadas;
b) relação de AR que tenha se descredenciado da cadeia da AC SAFEWEB CD, com respectivas
datas do descredenciamento.
1.3.3 TITULARES DE CERTIFICADO
Podem ser titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas
pela AR PREMIER para a AC SAFEWEB CD, pessoas físicas inscritas no CPF, desde que não enquadradas na
situação cadastral de CANCELADA ou NULA, e pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, desde que não
enquadradas na condição de NULA conforme o disposto nos incisos I e II do art. 6° da Instrução Normativa
RFB n° 1077, de 29 de Outubro de 2010 e Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 18, de 19 de fevereiro de
2019 (Leiaute dos Certificados Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil – Versão 4.4). Em sendo o
titular do certificado pessoa jurídica, será designada pessoa física como responsável pelo certificado, que
será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o responsável pelo certificado é o mesmo responsável
pela pessoa jurídica cadastrada no CNPJ da Receita Federal do Brasil. Preferencialmente será designado
como responsável pelo certificado, o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes
legais.
1.3.4 PARTES CONFIÁVEIS
Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital e
chaves emitidas pela ICP-Brasil.
1.3.5 OUTROS PARTICIPANTES
Os Prestadores de Serviços de Suporte (PSS), Prestadores de Serviços Biométricos (PSBio) e os Prestadores
de Serviço de Confiança (PSC), vinculados à AC SAFEWEB CD, estão relacionados na página
https://www.safeweb.com.br/repositorio.
1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO
1.4.1 USO APROPRIADO DO CERTIFICADO
A AR PREMIER realiza os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de
emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes para a AC SAFEWEB
CD, conforme as seguintes Políticas de Certificado Digital:
Política de Certificado Nome conhecido OID
Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A1
da AC SAFEWEB CD
PC A1-AC SAFEWEB CD 2.16.76.1.2.1.51
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Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A3
da AC SAFEWEB CD
PC A3-AC SAFEWEB CD 2.16.76.1.2.3.48
As PCs correspondentes relacionam as aplicações para as quais são adequados os certificados cujas
solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD.
1.4.2 USO PROIBITIVO DO CERTIFICADO
Quando cabível, as aplicações para as quais existem restrições ou proibições para o uso desses certificados
estão listadas nas PCs correspondentes.
1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO
1.5.1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DOCUMENTO
AR PREMIER: AR PREMIER
1.5.2 CONTATOS
Endereço: Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria, São Paulo/SP – CEP: 02.333-000
Telefone: (11) 94721-2418
Página web: https://www.premiercertificadora.com.br/
E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br
1.5.3 PESSOA QUE DETERMINA A ADEQUABILIDADE DA DPN COM A DPC
Nome: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA
Telefone: (11) 94721-2418
E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br
1.5.4 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DA DPN
Esta DPN não necessita ser submetida, nem aprovada pelo ITI.
1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS
SIGLA DESCRIÇÃO
AC Autoridade Certificadora
ACME Automatic Certificate Management Environment
AC Raiz Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil
ACT Autoridade de Carimbo do Tempo
AR Autoridades de Registro
CEI Cadastro Específico do INSS
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CF-e Cupom Fiscal Eletrônico
CG Comitê Gestor
CMM-SEI Capability Maturity Model do Software Engineering Institute
CMVP Cryptographic Module Validation Program
CN Common Name
CNE Carteira Nacional de Estrangeiro
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
COSO Comitee of Sponsoring Organizations
CPF Cadastro de Pessoas Físicas
CS Code Signing
DMZ Zona Desmilitarizada
DN Distinguished Name
DPC Declaração de Práticas de Certificação
EV Extended Validation (WebTrust for Certification Authorities)
ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IDS Intrusion Detection System
IEC International Electrotechnical Commission
IETF PKIX Internet Engineering Task Force – Public-Key Infrastructured (X.509)
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO International Organization for Standardization
ITSEC European Information Technology Security Evaluation Criteria
ITU International Telecommunications Union
LCR Lista de Certificados Revogados
NBR Norma Brasileira
NIS Número de Identificação Social
NIST National Institute of Standards and Technology
OCSP On-line Certificate Status Protocol
OID Object Identifier
OM-BR Objetos Metrológicos ICP-Brasil
OU Organization Unit
PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PC Política de Certificado
PCN Plano de Continuidade de Negócio
PIS Programa de Integração Social
POP Proof of Possession
PS Política de Segurança
PSBio Prestador de Serviço Biométrico
PSC Prestador de Serviço de Confiança
PSS Prestadores de Serviço de Suporte
RFC Request For Comments
RG Registro Geral
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SAT Sistema Autenticador e Transmissor
SINRIC Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil
SNMP Simple Network Management Protocol
SSL Secure Socket Layer
TCSEC Trusted System Evaluation Criteria
TSDM Trusted Software Development Methodology
UF Unidade de Federação
2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO
2.1 REPOSITÓRIOS
2.1.1 As obrigações da AC SAFEWEB CD em relação ao seu repositório estão descritas no item
correspondente de sua DPC.
2.1.2 Os requisitos aplicáveis aos repositórios utilizados pela AC SAFEWEB CD, estão descritas no item
correspondente de sua DPC.
2.1.3 A disponibilidade do repositório da AC SAFEWEB CD está descrita no item correspondente de sua
DPC.
2.1.4 Os endereços dos repositórios da AC SAFEWEB CD estão descritos no item correspondente de sua
DPC.
2.1.5 As obrigações da AR PREMIER em relação ao seu repositório estão abaixo relacionadas:
a) Publicar a sua DPN em sua página de internet;
b) Possuir um domínio de internet registrado sob o CNPJ da entidade credenciada na ICP-Brasil.
2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS
2.2.1 A disponibilidade do repositório da AC SAFEWEB CD está descrita no item correspondente de sua
DPC.
2.2.2 As informações publicadas pela AC SAFEWEB CD em página web estão descritas no item
correspondente de sua DPC.
2.2.3 As seguintes informações, no mínimo, são publicadas pela AR PREMIER em página web:
a) Sua Declaração de Práticas de Negócio.
2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO
2.3.1 Certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, identificadas e encaminhadas pela AR
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PREMIER à AC SAFEWEB CD, são publicados imediatamente após sua emissão.
2.3.3 As versões ou alterações desta DPN são atualizadas no site da AR PREMIER.
2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS
Não existe qualquer restrição de acesso para consulta a esta DPN.
3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
A AR PREMIER verifica a autenticidade da identidade e/ou atributos de pessoas físicas e jurídicas da ICPBrasil antes de encaminhar as solicitações de certificados digitais para a AC SAFEWEB CD. As pessoas físicas
e jurídicas estão proibidas de usar nomes em seus certificados que violem os direitos de propriedade
intelectual de terceiros. A AR PREMIER reserva o direito, sem responsabilidade a qualquer solicitante, de
rejeitar os pedidos.
3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES
3.1.1 TIPOS DE NOMES
3.1.1.1 A AR PREMIER encaminha solicitações de emissão de certificados recebidas para a AC SAFEWEB
CD, com nomes que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem. Para
tanto utiliza o “Distinguished Name” do padrão ITU X.500, seguindo os padrões estabelecidos pelo
documento LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL [14].
Informações específicas, estão descritas nas PC implementadas, no item 7.1.4.
3.1.1.2 Não se aplica.
3.1.2 NECESSIDADE DOS NOMES SEREM SIGNIFICATIVOS
3.1.2.1 As solicitações de certificados encaminhadas pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD fazem uso de
nomes significativos que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem,
para a identificação dos titulares dos certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD.
3.1.2.2 Para certificados de pessoa física (e-CPF), o campo Common Name é composto do nome do Titular
do Certificado, conforme consta no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.2.3 Para os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ), o campo Common Name é composto do nome
empresarial da pessoa jurídica, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.3 ANONIMATO OU PSEUDÔNIMO DOS TITULARES DO CERTIFICADO
Não se aplica.
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3.1.4 REGRAS PARA INTERPRETAÇÃO DE VÁRIOS TIPOS DE NOMES
Não se aplica.
3.1.5 UNICIDADE DE NOMES
Os identificadores do tipo “Distinguished Name” (DN) são únicos para cada entidade titular de certificado,
no âmbito da AC SAFEWEB CD. Números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome de cada
entidade para assegurar a unicidade do campo. Para assegurar a unicidade do campo, no certificado de
pessoa física (e-CPF) é incluído o número do CPF após o nome do titular do certificado e, no certificado de
pessoa jurídica (e-CNPJ), é incluído o número do CNPJ.
3.1.6 PROCEDIMENTO PARA RESOLVER DISPUTA DE NOMES
Para a AR PREMIER não há disputa de nomes entre solicitantes de certificados, uma vez que o nome será
obtido a partir dos dados da Receita Federal do Brasil, CPF ou CNPJ para certificados de pessoa física ou
jurídica, respectivamente, acrescido do número de inscrição, o que garante a unicidade de todos os nomes
no âmbito da AC SAFEWEB CD.
3.1.7 RECONHECIMENTO, AUTENTICAÇÃO E PAPEL DE MARCAS REGISTRADAS
Os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas serão
executados de acordo com a legislação em vigor.
3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE
A AR PREMIER utiliza os procedimentos e os requisitos para a primeira identificação e cadastramento junto
à ICP-Brasil de pessoas físicas titulares ou responsáveis por certificados digitais, compreendendo os
seguintes processos:
a) identificação e cadastro iniciais do titular do certificado – identificação da pessoa física ou
jurídica, titular do certificado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.2.2,
3.2.3 e 3.2.7, observado o quanto segue:
I. para certificados de pessoa física: comprovação de que a pessoa física que se apresenta
como titular do certificado é realmente aquela cujos dados constam na documentação e
biometrias apresentadas, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.
II. para certificados de pessoa jurídica: comprovação de que os documentos apresentados
referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa física que
se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição,
admitida procuração por instrumento público, com poderes específicos para atuar perante
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a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa)
dias anteriores à data da solicitação.
b) emissão do certificado: após a conferência dos dados da solicitação de certificado com os
constantes dos documentos e biometrias apresentados, na etapa de identificação, é liberada a
emissão do certificado no sistema da AC SAFEWEB CD. A extensão Subject Alternative Name é
considerada fortemente relacionada à chave pública contida no certificado, assim, todas as partes
dessa extensão devem ser verificadas, devendo o solicitante do certificado comprovar que detém
os direitos sobre essas informações junto aos órgãos competentes, ou que está autorizado pelo
titular da informação a utilizá-las.
3.2.1 MÉTODO PARA COMPROVAR A POSSE DE CHAVE PRIVADA
A AR PREMIER utiliza um teste de assinatura, durante a solicitação do certificado, como método para
verificar se o requerente do certificado possui a posse da chave privada. Neste teste, é realizado um
processo de assinatura com a chave privada, enquanto a chave pública (certificado assinado pela
autoridade certificadora) é utilizada para verificar a validade desta assinatura. No caso em que sejam
requeridos procedimentos específicos para as PCs implementadas, eles são descritos nessas PCs, no item
correspondente.
3.2.2 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
3.2.2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2.2.1.1 A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita mediante consulta às bases de dados
da RFB e mediante a presença física do interessado ou por meio de videoconferência, conforme requisitos
do DOC-ICP-05.05 e regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, com base
em documentos de identificação legalmente aceitos e pelo processo de identificação biométrica da ICPBrasil.
3.2.2.1.2 Será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica
requerente do certificado, ou o procurador constituído na forma do item 3.2, alínea ‘a’, inciso (ii) acima, o
qual será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o responsável pelo certificado é o mesmo
responsável pela pessoa jurídica cadastrado no CNPJ da RFB.
3.2.2.1.3 A AR PREMIER realiza a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos
seguintes termos:
a) Apresentação do rol de documentos elencados no item 3.2.2.2;
b) Apresentação do rol de documentos do responsável pelo certificado, elencados no item
3.2.3.1; c) Coleta e verificação biométrica da pessoa física responsável pelo certificado, conforme
regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, que definam os
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procedimentos para identificação do requerente e comunicação de irregularidades no processo
de emissão de um certificado digital ICP-Brasil, bem como os procedimentos para identificação
biométrica na ICP-Brasil; e
d) Assinatura digital do termo de titularidade de que trata o item 4.1 pelo titular ou responsável
pelo uso do certificado.
Nota 1: A AR PREMIER poderá solicitar uma assinatura manuscrita ao requerente ou responsável pelo uso
do certificado em termo específico para a comparação com o documento de identidade ou contrato social.
Nesse caso, o termo manuscrito digitalizado e assinado digitalmente pelo AGR será apensado ao dossiê
eletrônico do certificado, podendo o original em papel ser descartado.
3.2.2.1.4 Fica dispensado o disposto no item 3.2.2.1.3, alíneas “b” e “c” caso o responsável pelo certificado
possua certificado digital de pessoa física ICP-Brasil válido, do tipo A3 ou superior, com os dados
biométricos devidamente coletados, e a verificação dos documentos elencados no item 3.2.2.2 possa ser
realizada eletronicamente por meio de barramento ou aplicação oficial. 3.2.2.1.5 O disposto no item
3.2.2.1.3 poderá ser realizado:
a) Mediante comparecimento presencial do responsável pelo certificado; ou
b) Por videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos definidos em Instrução
Normativa da AC Raiz, os quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma
presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas,
mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação,
documentação e tratamento biométrico.
3.2.2.2 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO
Durante a solicitação de certificado e-CNPJ é realizada consulta à situação cadastral do CNPJ junto ao
cadastro da Receita Federal do Brasil. Se o CNPJ estiver INAPTO, SUSPENSO, BAIXADO ou NULO – situações
que impedem o fornecimento do certificado – a solicitação não poderá ser enviada pela AR PREMIER à AC
SAFEWEB CD. A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá ser feita mediante a
apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Relativos à sua habilitação jurídica:
I – Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei:
1) Cópia do CNPJ.
II – Se entidade privada:
1) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou ato constitutivo, devidamente
registrado no órgão competente, que permita a comprovação de quem são seus atuais
representantes legais; e
2) Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.
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b) Relativos à sua habilitação fiscal:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ou
II – Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI).
Nota 1: Essas confirmações que tratam o item 3.2.2.2 poderão ser feitas de forma eletrônica, desde que
em barramentos ou aplicações oficiais de órgão competente. É obrigatório essas validações constarem no
dossiê eletrônico do titular do certificado.
3.2.2.3 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UMA ORGANIZAÇÃO
3.2.2.3.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com
as informações constantes nos documentos apresentados:
a) Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem abreviações;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações; e
d) Data de nascimento do responsável pelo certificado.
3.2.2.3.2 Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos, ou o responsável pelo
certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade, solicitar o
preenchimento de campos do certificado com suas informações pessoais, conforme item 3.2.3.2.
3.2.2.4 RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO USO DO CERTIFICADO DE UMA ORGANIZAÇÃO
Os atos praticados com o certificado digital de titularidade de uma organização estão sujeitos ao regime de
responsabilidade definido em lei quanto aos poderes de representação conferidos ao responsável indicado
no certificado.
3.2.3 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE UM INDIVÍDUO
Durante a solicitação dos certificados e-CPF é realizada consulta da situação cadastral do solicitante
mediante número de CPF cadastrado através da RFB e consultado nesta base, conforme art. 6º da
Instrução Normativa SRF N° 222. Se o CPF informado for inexistente ou se a pessoa física apresentar a
condição de CANCELADA ou NULA, a solicitação não será enviada pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD.
A confirmação da identidade é realizada mediante a presença física do interessado, com base em
documentos de identificação legalmente aceitos ou por meio de videoconferência, conforme
procedimentos e requisitos técnicos do DOC-ICP-05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz. Os
quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das
mesmas informações de identificação e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas
seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.
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3.2.3.1 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UM INDIVÍDUO
A identificação da pessoa física requerente do certificado deverá ser realizada como segue:
a) Apresentação da seguinte documentação, em sua versão original oficial, física ou digital:
I. Registro de Identidade, se brasileiro; ou
II. Título de Eleitor, com foto; ou
III. Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou
IV. Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
b) Coleta e verificação biométrica do requerente, conforme regulamentado em Instrução
Normativa editada pela AC Raiz, a qual deverá definir os dados biométricos a serem coletados,
bem como os procedimentos para coleta e identificação biométrica na ICP-Brasil.
Nota 1: Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme
admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por
força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham
fotografia.
Nota 2: A AR PREMIER reserva-se ao direito de somente aceitar a apresentação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) em complementação ao primeiro documento de identificação apresentado. A
aceitabilidade da CTPS como documento único de identificação para emissão do Certificado Digital deverá
passar por análise e parecer da AC SAFEWEB CD.
Nota 3: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado
digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.
Nota 4: Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo. Excepcionalmente,
a CNH vencida poderá ser aceita para identificação de titular de certificado digital.
Nota 5: O e-mail de comunicação fornecido, deve ser exclusivo e obrigatório do titular do CD, para garantia
da integridade e segurança das informações prestadas.
3.2.3.1.1 Na hipótese de identificação positiva por meio do processo biométrico da ICP-Brasil fica
dispensada a apresentação de qualquer dos documentos elencados no item 3.2.3.1 e a etapa de
verificação. As evidências desse processo farão parte do dossiê eletrônico do requerente.
3.2.3.1.2 Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou aplicações oficiais
dos entes federativos. Tal verificação fará parte do dossiê eletrônico do titular do certificado. Na hipótese
da identificação positiva, fica dispensada a etapa de verificação conforme o item 3.2.3.1.3.
3.2.3.1.3 Os documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos
ou aplicações oficiais dos entes federativos, deverão ser verificados:
a) por agente de registro distinto do que realizou a etapa de identificação;
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b) na sede da AR PREMIER ou AR própria da AC SAFEWEB CD; e
c) antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado automaticamente caso a
verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.
3.2.3.1.4 A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes
observará o disposto na lei vigente, e as normas editadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
3.2.3.1.5 Não se aplica.
3.2.3.1.6 Não se aplica.
3.2.3.1.7 Não se aplica.
3.2.3.1.8 A verificação biométrica do requerente poderá ser realizada por meio de batimento dos dados em
base oficial nacional, conforme regulamentado em Instrução Normativa editada pela AC Raiz da ICP-Brasil,
que deverá dispor acerca dos procedimentos e das bases oficiais admitidas para tal finalidade.
3.2.3.2 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UM INDIVÍDUO
3.2.3.2.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as
informações constantes nos documentos apresentados:
a) Nome completo, sem abreviações;
b) CPF;
c) Data de nascimento;
d) E-mail.
3.2.3.2.2 Cada PC da AC SAFEWEB CD pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou
o titular do certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade,
solicitar o preenchimento de campos do certificado com as informações constantes nos seguintes
documentos:
a) Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou CI);
b) Número do Registro Geral – RG do titular e órgão expedidor;
c) Número do Cadastro Específico do INSS (CEI);
d) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor;
e) Número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão
competente;
3.2.3.2.3 Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão
original.
Nota 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este
seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.
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Nota 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal do Brasil, devendo a
cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.
3.2.4 INFORMAÇÕES NÃO VERIFICADAS DO TITULAR DO CERTIFICADO
Não se aplica.
3.2.5 VALIDAÇÃO DAS AUTORIDADES
Não se aplica.
3.2.6 CRITÉRIOS PARA INTEROPERAÇÃO
Não se aplica.
3.2.7 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE EQUIPAMENTO OU APLICAÇÃO
Não se aplica.
3.2.8 PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES
3.2.8.1 A AR PREMIER mantém políticas e procedimentos internos que são revisados regularmente a fim
de cumprir os requisitos do documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].
3.2.8.2 Todo o processo de identificação do titular do certificado é registrado com verificação biométrica
e assinado digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC SAFEWEB CD
e utilizada pela AR PREMIER , com a utilização de certificado digital ICP-Brasil no mínimo do tipo A3. O
sistema biométrico da ICP-Brasil solicita aleatoriamente qual dedo o AGR deve apresentar para
autenticação, o que exige a inclusão de todos os dedos dos AGR no cadastro do sistema biométrico. Tais
registros são feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de
auditoria.
3.2.8.3 Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da
identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias poderão ser mantidas em papel ou em
forma digitalizada, observadas as condições definidas no DOC-ICP 03.01, regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil.
3.2.8.3.1 Não se aplica.
3.2.8.4 A AC SAFEWEB CD disponibiliza à AR PREMIER, uma interface para verificação biométrica do
requerente junto ao Sistema Biométrico da ICP-Brasil, em cada processo de emissão de um certificado
digital ICP-Brasil, conforme estabelecido no DOC-ICP-03 [6] e DOC-ICP-05.02, regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz que define os procedimentos para identificação do requerente e
comunicação de irregularidades no processo de emissão de um certificado digital ICP-Brasil.
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3.2.8.4.1 Na hipótese de identificação positiva no processo biométrico da ICP-Brasil, poderá ser dispensada
a apresentação de qualquer documentação de identidade do requerente ou da etapa de verificação
conforme item 3.2.3.1.
3.2.9 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
3.2.9.1 Não se aplica.
3.2.9.2 Não se aplica.
3.2.9.3 Não se aplica.
3.2.9.4 Não se aplica.
3.2.9.5 Não se aplica.
3.2.9.6 Não se aplica.
3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES
3.3.1 Esta DPN estabelece os processos de identificação e confirmação do cadastro do solicitante, utilizados
pela AR PREMIER e pela AC SAFEWEB CD para a geração de novo par de chaves e de seu correspondente
novo certificado.
3.3.2 Esse processo será conduzido conforme uma das seguintes possibilidades:
a) Adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos nos itens 3.2.2, 3.2.3 ou 3.2.7;
b) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil
válido, do tipo A3 ou superior, que seja do mesmo nível de segurança ou superior, limitada a 1
(uma) ocorrência sucessiva, quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular,
permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física;
c) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil
válido de uma organização, do tipo A3 ou superior, para o qual tenham sido coletados os dados
biométricos do responsável pelo certificado, desde que, mantido nessa condição, apresente
documento digital verificável por meio de barramento ou aplicação oficial dos entes federativos,
que comprove poder de representação legal em relação à organização, permitida tal hipótese
apenas para os certificados digitais de organizações;
d) Solicitação por meio eletrônico dada nas alíneas ‘b’ e ‘c’, acima, conforme o caso, para
certificado ICP-Brasil válido do tipo A1, que seja do mesmo nível de segurança, mediante
confirmação do respectivo cadastro, por meio de videoconferência, conforme requisitos do DOCICP-05.05, regulamentação a ser editada pela AC Raiz, ou limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva
quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular ou responsável;
e) Por meio de videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos do DOCICP-
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05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz, os quais asseguram nível de segurança
equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação
e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação,
interação, documentação e tratamento biométrico; ou
f) Não se aplica.
3.3.2.1 Não se aplica.
3.3.3 Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos serão
descritos nessas PC, no item correspondente.
3.3.4 Não se aplica.
3.4 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
3.4.1 A solicitação de revogação de certificado é realizada através de formulário específico ou página
web, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A confirmação da identidade do solicitante é
feita através da confrontação de dados fornecidos no momento da solicitação de revogação, com os dados
previamente cadastrados na AR PREMIER. O item 4.9.2 desta DPN descreve quem pode solicitar a
revogação de um certificado.
3.4.2 Os procedimentos para solicitação de revogação de certificado estão descritos no item 4.9.3
desta DPN. As solicitações de revogação de certificados são obrigatoriamente documentadas.
4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO
4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
A solicitação de emissão de um Certificado Digital é feita mediante o preenchimento de formulário
colocado à disposição do solicitante pela AR PREMIER. Toda referência a formulário deverá ser entendida
também como referência a outras formas que a AR PREMIER possa vir a adotar. Dentre os requisitos e
procedimentos operacionais estabelecidos pela AR PREMIER para as solicitações de emissão de certificado,
estão:
a) A comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme item 3.2;
b) O uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes ao de
um certificado do tipo A3, a autenticação biométrica do agente de registro responsável pelas
solicitações de emissão e de revogação de certificados; e
c) Um termo de titularidade e responsabilidade deverá ser assinado digitalmente pelo titular do
certificado ou pelo responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica,
conforme o adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico.
Nota: Na impossibilidade técnica de assinatura digital do termo de titularidade será aceita a assinatura
manuscrita do termo ou assinatura digital do termo com o certificado ICP-Brasil do titular do certificado ou
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responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica. No caso de assinatura
manuscrita do termo será necessária a verificação da assinatura contra o documento de identificação.
4.1.1 QUEM PODE SUBMETER UMA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
A submissão da solicitação deve ser sempre por intermédio da AR vinculada, através de agente de registro
devidamente autorizado. Para certificados de pessoa física, a solicitação deve ser feita pelo próprio titular,
e no caso de pessoa jurídica, deve ser feita pelo representante legal.
4.1.1.1 Não se aplica.
4.1.1.2 Não se aplica.
4.1.1.3 Não se aplica.
4.1.1.4 Não se aplica.
4.1.2 PROCESSO DE REGISTRO E RESPONSABILIDADES
Nos itens a seguir são descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas. As obrigações específicas,
quando aplicáveis, estão descritas nas PCs implementadas.
4.1.2.1 Responsabilidades da AC SAFEWEB CD
4.1.2.1.1 A AC SAFEWEB CD responde pelos danos a que der causa.
4.1.2.1.2 A AC SAFEWEB CD responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de
certificação: AC subordinadas, AR vinculadas e PSS.
4.1.2.1.3 Não se aplica
4.1.2.2 Obrigações da AC SAFEWEB CD
a) operar de acordo com a sua DPC e com as PCs que implementa;
b) gerar e gerenciar os seus pares de chaves criptográficas;
c) assegurar a proteção de suas chaves privadas;
d) notificar a AC Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitente do seu certificado, quando
ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do
correspondente certificado;
e) notificar os seus usuários quando ocorrer: suspeita de comprometimento de sua chave
privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas
atividades;
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f) distribuir o seu próprio certificado;
g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AR a ela vinculadas e de usuários finais;
h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;
i) revogar os certificados por ela emitidos;
j) emitir, gerenciar e publicar suas LCRs;
k) publicar em sua página web sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;
l) publicar, em sua página web, as informações definidas no item 2.2.2 de sua DPC;
m) publicar, em página web, informações sobre o descredenciamento de AR;
n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou
usuários de certificados digitais via web;
o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras
estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;
p) adotar as medidas de segurança e controle previstas na DPC, PC e Política de Segurança (PS)
que implementar, envolvendo seus processos, procedimentos e atividades, observadas as
normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;
q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,
práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente;
r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;
s) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);
t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades
de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas
atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;
u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas,
condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil
contratada nos termos acima;
v) informar à AC Raiz a quantidade de certificados digitais emitidos, conforme regulamentação
da AC Raiz;
w) não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade de seu
próprio certificado;
x) realizar, ou delegar para seu PSS, as auditorias pré-operacionais e anualmente as auditorias
operacionais de suas ARs, diretamente com seus profissionais, ou através de auditorias internas
ou empresas de auditoria independente, ambas, credenciadas pela AC Raiz. O PSS deverá
apresentar um único relatório de auditoria para cada AR vinculada às ACs que utilizam de seus
serviços; e
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y) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas por agente de
registro e estações de trabalho autorizados.
4.1.2.3 Responsabilidades da AR PREMIER
A AR PREMIER será responsável pelos danos a que der causa.
4.1.2.4 Obrigações da AR PREMIER
A AR PREMIER têm as seguintes obrigações:
a) Receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;
b) Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;
c) Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado, por meio de acesso
remoto ao ambiente de AR hospedado nas instalações da AC SAFEWEB CD, utilizando protocolo
de comunicação seguro, conforme padrão definido no DOC-ICP-03.01, regulamento editado por
instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da
ICP-Brasil;
d) Informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;
e) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,
critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC SAFEWEB CD e pela ICP-Brasil, em especial com o
contido DOC-ICP-03.01, regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que define as
características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil, bem como Princípios e Critérios
WebTrust para AR [15];
f) Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);
g) Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na
forma dos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e
h) Divulgar suas práticas, relativas à cadeia da AC SAFEWEB CD, em conformidade com o
documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].
4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
4.2.1 EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
A AR PREMIER executa as funções de identificação e autenticação conforme item 3 desta DPN.
4.2.2 APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE PEDIDOS DE CERTIFICADO
4.2.2.1 Não se aplica.
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4.2.2.2 A AR PREMIER pode, com a devida justificativa formal, aceitar ou rejeitar pedidos de certificados
de requerentes de acordo com os procedimentos descritos nesta DPN.
4.2.3 TEMPO PARA PROCESSAR A SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO
A AR PREMIER e a AC SAFEWEB CD cumprem os procedimentos determinados na ICP-Brasil. Não há tempo
máximo para processar as solicitações na ICP-Brasil.
4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO
4.3.1 AÇÕES DA AC SAFEWEB CD DURANTE A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO
4.3.1.1 Os requisitos operacionais estabelecidos pela AC SAFEWEB CD para a emissão de certificado e
para a notificação da emissão à entidade solicitante, estão descritos no item correspondente e sua DPC.
4.3.1.2 Certificados do tipo A1 são considerados válidos a partir do momento de sua emissão;
certificados do tipo A3 são considerados válidos a partir da data de início de validade nele constante.
4.3.2 NOTIFICAÇÕES PARA O TITULAR DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD NA EMISSÃO DO
CERTIFICADO
O processo utilizado para a notificação de emissão de certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD é
realizado conforme descrito no item 4.3.1 da sua DPC.
4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO
4.4.1 CONDUTA SOBRE A ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO
4.4.1.1 Os requisitos e procedimentos operacionais referentes à aceitação de um certificado por seu
titular, estão descritos no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
4.4.1.2 As implicações decorrentes da aceitação ou não aceitação de certificados emitidos pela AC
SAFEWEB CD, estão descritas no item correspondente de sua DPC.
4.4.1.3 Termos de acordo, contratos ou instrumentos similares, estão descritos no item 9.16 da PC
correspondente, quando aplicável.
4.4.2 PUBLICAÇÃO DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD
O certificado da AC SAFEWEB CD é publicado de acordo com item 2.2 da sua DPC.
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4.4.3 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO PELA AC RAIZ PARA OUTRAS ENTIDADES
A notificação se dará de acordo com item 2.2 da DPC da AC Raiz.
4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO
A AR PREMIER opera de acordo com a sua própria DPN e com a DPC e PC implementadas pela AC SAFEWEB
CD, estabelecidas em conformidade com o documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE
CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
4.5.1 USABILIDADE DA CHAVE PRIVADA E DO CERTIFICADO DO TITULAR
4.5.1.1 A AR PREMIER utiliza sua chave privada e garante a proteção dessa chave conforme o previsto
nesta DPN.
4.5.1.2 Obrigações do Titular do Certificado
As obrigações dos titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e
encaminhadas pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD, constantes dos termos de titularidade de que trata o
item 4.1, são as seguintes:
a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua
identificação;
b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;
c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC
correspondente;
d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e
por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil; e
e) informar à AR PREMIER ou AC SAFEWEB CD qualquer comprometimento de sua chave privada
e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.
Nota: Em se tratando de certificado emitido para pessoa jurídica, estas obrigações se aplicam ao
responsável pelo uso do certificado.
4.5.2 USABILIDADE DA CHAVE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DAS PARTES CONFIÁVEIS
Em acordo com o item 9.6.4 da DPC da AC SAFEWEB CD.
4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
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4.6.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Em acordo com item 3.3 desta DPN. Exceto para primeira emissão realizada por videoconferência,
conforme determina a Resolução n° 170, de 23/04/2020.
4.6.2 QUEM PODE SOLICITAR A RENOVAÇÃO
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.3 PROCESSAMENTO DE REQUISIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.4 NOTIFICAÇÃO PARA NOVA EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA O TITULAR
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.5 CONDUTA CONSTITUINDO A ACEITAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO
Em acordo com item 3.3 desta DPN.
4.6.6 PUBLICAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD
Não se aplica.
4.6.7 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD PARA OUTRAS ENTIDADES
Em acordo com item 4.3 da DPC da AC SAFEWEB CD.
4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)
Não se aplica.
4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO
Não se aplica.
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4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO
4.9.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA REVOGAÇÃO
4.9.1.1 As circunstâncias nas quais um certificado emitido pela AC SAFEWEB CD poderá ser revogado,
estão descritas no item correspondente de sua DPC.
4.9.1.2 Um certificado emitido pela AC SAFEWEB CD é obrigatoriamente revogado nas seguintes
circunstâncias:
a) Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;
c) No caso de dissolução da AC SAFEWEB CD;
d) No caso de perda, roubo, acesso indevido, comprometimento da chave privada
correspondente ou da sua mídia armazenadora;
e) No caso de falecimento do titular pessoas físicas ou demissão do responsável pela pessoa
jurídicas;
f) No caso de mudança na razão ou denominação social do titular da pessoa jurídica;
g) No caso de extinção, dissolução ou transformação do titular do certificado de pessoa jurídica;
h) Por decisão judicial.
4.9.1.3 Deve-se observar ainda que:
a) A AC SAFEWEB CD revogará, no prazo definido no item 4.9.3.3, o certificado do titular que
deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil;
b) O CG da ICP-Brasil, a AC Raiz ou a AC RFB, determinarão a revogação do certificado da AC
SAFEWEB CD caso esta deixe de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e
regras estabelecidas para a ICP-Brasil.
4.9.1.4 Todo certificado deve ter a sua validade verificada, na respectiva LCR, antes de ser utilizado.
4.9.1.4.1 Não se aplica.
4.9.1.4.2 Não se aplica.
4.9.1.5 A autenticidade da LCR é confirmada por meio das verificações da assinatura da AC SAFEWEB CD
e do período de validade da LCR.
4.9.2 QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO
A revogação de um certificado, cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR
PREMIER à AC SAFEWEB CD, somente pode ser feita:
a) Por solicitação do titular do certificado;
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b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas jurídicas;
c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa
empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
d) Por determinação da AC SAFEWEB CD;
e) Por solicitação da AR PREMIER;
f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz e da AC RFB;
g) Não se aplica;
h) Não se aplica;
i) Não se aplica.
4.9.3 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
4.9.3.1 Para solicitar a revogação é necessário o envio à AR PREMIER de um formulário disponibilizado
pela AC SAFEWEB CD no site www.safeweb.com.br, preenchido com qualificações do titular ou responsável
pelo certificado, tais como: nome completo, CPF, RG, protocolo, tipo do certificado e a indicação do motivo
da solicitação. Em caso de pessoa jurídica, indicar também as qualificações da empresa, tais como: razão
social, CNPJ, IE, representante legal, CPF e RG, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A AC
SAFEWEB CD garante que todos agentes habilitados podem, facilmente e a qualquer tempo, solicitar a
revogação de seus respectivos certificados conforme o item 4.9.2.
4.9.3.1.1 A confirmação da identidade do solicitante é feita com base na confrontação de dados entre a
solicitação de revogação e a solicitação de emissão.
4.9.3.2 Como diretrizes gerais:
a) O solicitante da revogação de um certificado é identificado;
b) As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes são registradas e
armazenadas pela AC SAFEWEB CD;
c) As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;
d) O processo de revogação de um certificado termina com a geração e a publicação de uma LCR
que contém o certificado revogado.
4.9.3.3 O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o
recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil é de 12
(doze) horas.
4.9.3.4 Não se aplica.
4.9.3.5 A AC SAFEWEB CD responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado
no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR.
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4.9.3.6 Não se aplica.
4.9.4 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO
4.9.4.1 A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no
item 4.9.1 desta DPN. O prazo máximo para a aceitação do certificado por seu titular, dentro do qual a
revogação desse certificado pode ser solicitada sem cobrança de tarifa pela AC SAFEWEB CD é de 3 (três)
dias.
4.9.4.2 Não se aplica.
4.9.5 TEMPO EM QUE A AC SAFEWEB CD DEVE PROCESSAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO
Em caso de pedido formalmente constituído, de acordo com as normas da ICP-Brasil, a AC SAFEWEB CD
deve processar a revogação imediatamente após a análise do pedido.
4.9.6 REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO PARA AS PARTES CONFIÁVEIS
Antes de confiar em um certificado, a parte confiável deve confirmar a validade de cada certificado na
cadeia de certificação de acordo com os padrões IETF PKIX, incluindo a verificação da validade do
certificado, encadeamento do nome do emissor e titular, restrições de uso de chaves e de políticas de
certificação e o status de revogação por meio de LCRs identificados em cada certificado na cadeia de
certificação.
4.9.7 FREQUÊNCIA DE EMISSÃO DE LCR
4.9.7.1 A frequência de emissão da LCR da AC SAFEWEB CD referente a certificados de usuários finais é
de 1 (uma) hora.
4.9.7.2 A frequência máxima admitida para a emissão de LCR para os certificados de usuários finais é de 6
(seis) horas.
4.9.7.3 Não se aplica.
4.9.7.4 Não se aplica.
4.9.7.5 Não se aplica.
4.9.8 LATÊNCIA MÁXIMA PARA A LCR
A LCR é divulgada no repositório em no máximo 4 (quatro) horas após sua geração.
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4.9.9 DISPONIBILIDADE PARA REVOGAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE STATUS ON-LINE
O processo de revogação on-line está disponível ao titular do certificado, conforme descrito no item 4.4.3
desta DPN.
4.9.10 REQUISITOS PARA VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO ON-LINE
Não se aplica.
4.9.11 OUTRAS FORMAS DISPONÍVEIS PARA DIVULGAÇÃO DE REVOGAÇÃO
Não se aplica.
4.9.12 REQUISITOS ESPECIAIS PARA O CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE
4.9.12.1 Havendo roubo, perda, modificação, acesso indevido ou qualquer forma de comprometimento da
chave privada ou de sua mídia, o titular do certificado deve comunicar imediatamente a AR PREMIER ou a
AC SAFEWEB CD, de maneira escrita, solicitando a revogação de seu certificado.
4.9.12.2 O comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave deve ser comunicado à AR
PREMIER ou a AC SAFEWEB CD através do formulário específico para tal fim, devidamente assinado, cujo
objetivo é manter os procedimentos para resguardar o sigilo da informação.
4.9.13 CIRCUNSTÂNCIAS PARA SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.9.14 QUEM PODE SOLICITAR SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.9.15 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO
Não se aplica.
4.9.16 LIMITES NO PERÍODO DE SUSPENSÃO
Não se aplica.
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4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO
4.10.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
A AC SAFEWEB CD fornece um serviço de status de certificado na forma de um ponto de distribuição da LCR
nos certificados, conforme item 4.9.
4.10.2 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Ver item 4.9
4.10.3 FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS
Ver item 4.9
4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
4.11.1 Em caso de extinção da AR PREMIER, serão adotados os procedimentos previstos no documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
4.11.2 Em qualquer das hipóteses de descredenciamento da AR PREMIER, inclusive o encerramento de
suas atividades, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação, no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) após a referida publicação, a AC SAFEWEB CD adotará os seguintes procedimentos, mantendo a
guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:
b.1) revogar, em até 3 (três) dias úteis, no sistema de certificação, os acessos dos equipamentos
de AR e as autorizações dos agentes de registro da AR PREMIER;
b.2) inventariar os certificados emitidos pela AR PREMIER no prazo máximo de 40 (quarenta)
dias;
b.3) transferir, se for o caso, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR
PREMIER para o local identificado no requerimento de descredenciamento, no prazo
máximo de 50 (cinquenta) dias;
b.4) publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR PREMIER, em
até 5 (cinco) dias;
b.5) disponibilizar relatório descrevendo todos os procedimentos de descredenciamento
adotados para avaliação pela auditoria operacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; e
b.6) excluir os agentes de registro do Cadastro de Agentes de Registro – CAR.
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4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE
Não se aplica.
5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL
Os controles descritos a seguir são implementados pela AR PREMIER para executar de modo seguro suas
funções de geração de chaves, identificação, certificação, auditoria e arquivamento de registros.
5.1 CONTROLES FÍSICOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.1 CONSTRUÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AC SAFEWEB CD
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.2 ACESSO FÍSICO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.2.1 NÍVEIS DE ACESSO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.2.2 SISTEMAS FÍSICOS DE DETECÇÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.2.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.2.4 MECANISMO DE EMERGÊNCIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.3 ENERGIA E AR-CONDICIONADO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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5.1.4 EXPOSIÇÃO À ÁGUA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.5 PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.6 ARMAZENAMENTO DE MÍDIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.7 DESTRUIÇÃO DE LIXO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.1.8 INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA (BACKUP) EXTERNAS (OFF-SITE) PARA AC
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.2.1 PERFIS QUALIFICADOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.2.2 NÚMERO DE PESSOAS NECESSÁRIO POR TAREFA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.2.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA CADA PERFIL
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.2.4 FUNÇÕES QUE REQUEREM SEPARAÇÃO DE DEVERES
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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5.3 CONTROLES DE PESSOAL
Nos itens seguintes desta DPN são descritos os requisitos e procedimentos, implementados pela AR
PREMIER em relação a todo o seu pessoal, referentes a aspectos como: verificação de antecedentes e de
idoneidade, treinamento e reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não
autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida. Todos os empregados da AR
PREMIER, encarregados de tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:
a) Os termos e as condições do perfil que ocuparão;
b) O compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil;
c) O compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso.
5.3.1 ANTECEDENTES, QUALIFICAÇÃO, EXPERIÊNCIA E REQUISITOS DE IDONEIDADE
Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o
estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
5.3.2 PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
5.3.2.1 Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AR
PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição,
distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:
a) Verificação de antecedentes criminais;
b) Verificação de situação de crédito;
c) Verificação de histórico de empregos anteriores;
d) Comprovação de escolaridade e de residência.
5.3.2.2 A AR PREMIER não define requisitos adicionais para a verificação de antecedentes.
5.3.3 REQUISITOS DE TREINAMENTO
Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento
documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas:
a) Princípios e mecanismos de segurança da AC SAFEWEB CD e das AR PREMIER;
b) Sistema de certificação em uso na AC SAFEWEB CD;
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c) Procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;
d) Reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item
3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e
e) Outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.
5.3.4 FREQUÊNCIA E REQUISITOS PARA RECICLAGEM TÉCNICA
Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é mantido atualizado sobre
eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC SAFEWEB CD e da AR PREMIER.
5.3.5 FREQUÊNCIA E SEQUÊNCIA DE RODÍZIO DE CARGOS
A AR PREMIER possui pessoal e efetivo de contingência, devidamente treinados, não fazendo uso de
rodízio de pessoal.
5.3.6 SANÇÕES PARA AÇÕES NÃO AUTORIZADAS
5.3.6.1 Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, ser realizada por pessoa
encarregada de processo operacional da AR PREMIER a AC SAFEWEB CD ou a própria AR PREMIER
suspenderá o acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação e tomará as medidas administrativas e
legais cabíveis.
5.3.6.2 O processo administrativo referido acima contém os seguintes itens:
a) Relato da ocorrência com “modus operandi”;
b) Identificação dos envolvidos;
c) Eventuais prejuízos causados;
d) Punições aplicadas, se for o caso; e
e) Conclusões.
5.3.6.3 Concluído o processo administrativo, a AC SAFEWEB CD encaminha suas conclusões à AC RFB e a
AC Raiz.
5.3.6.4 As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são:
a) Advertência;
b) Suspensão por prazo determinado; ou
c) Impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil.
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5.3.7 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Todo o pessoal AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o
estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].
5.3.8 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA AO PESSOAL
5.3.8.1 A AC SAFEWEB CD torna disponível para todo o seu pessoal e para o pessoal da AR PREMIER:
a) A sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC);
b) As Políticas de Certificado (PC) que implementa;
c) A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8];
d) Documentação operacional relativa às suas atividades; e
e) Contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.
5.3.8.2 Toda a documentação fornecida ao pessoal é classificada segundo a política de classificação de
informação definida pela AC SAFEWEB CD e é mantida atualizada.
5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.2 FREQUÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.3 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA REGISTROS DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.4 PROTEÇÃO DE REGISTROS DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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5.4.5 PROCEDIMENTO PARA CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE REGISTRO DE AUDITORIA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE AUDITORIA (INTERNO OU EXTERNO)
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.7 NOTIFICAÇÃO DE AGENTES CAUSADORES DE EVENTOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.4.8 AVALIAÇÕES DE VULNERABILIDADE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS
5.5.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.5.2 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA ARQUIVO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.5.3 PROTEÇÃO DE ARQUIVO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.5.4 PROCEDIMENTOS DE CÓPIA DE ARQUIVO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.5.5 REQUISITOS PARA DATAÇÃO DE REGISTROS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.5.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE ARQUIVO (INTERNO E EXTERNO)
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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5.5.7 PROCEDIMENTOS PARA OBTER E VERIFICAR INFORMAÇÃO DE ARQUIVO
A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AR PREMIER, identificando de
forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação
deve ser devidamente identificado.
5.6 TROCA DE CHAVE
5.6.1 Trinta dias antes da data de expiração do certificado digital, a AR PREMIER comunica ao seu
titular, através do e-mail cadastrado no formulário de solicitação de certificado, a data de expiração do
certificado, junto com link para a solicitação de novo certificado.
5.6.2 Não se aplica.
5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.7.1 PROCEDIMENTOS GERENCIAMENTO DE INCIDENTE E COMPROMETIMENTO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.7.2 RECURSOS COMPUTACIONAIS, SOFTWARE E/OU DADOS CORROMPIDOS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.7.3 PROCEDIMENTOS NO CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE PRIVADA DE ENTIDADE
5.7.3.1 Certificado de entidade é revogado
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.7.3.2 Chave de entidade é comprometida
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
5.7.4 CAPACIDADE DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO APÓS DESASTRE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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5.8 EXTINÇÃO DA AC
Em caso de extinção da AC SAFEWEB CD, serão adotados os procedimentos previstos no documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].
6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA
6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES
6.1.1 GERAÇÃO DO PAR DE CHAVES
6.1.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.1.1.2 Pares de chaves são gerados somente pelo titular do certificado correspondente. Os
procedimentos específicos estão descritos em cada PC implementada pela AC SAFEWEB CD.
6.1.1.3 Cada PC implementada pela AC SAFEWEB CD define o meio utilizado para armazenamento da
chave privada, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos nos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS
POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
6.1.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.1.1.5 Cada PC implementada pela AC SAFEWEB CD caracteriza o processo utilizado para a geração de
chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo
documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].
6.1.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.1.2 ENTREGA DA CHAVE PRIVADA À ENTIDADE TITULAR
Item não aplicável, pois a geração e guarda de uma chave privada é de responsabilidade exclusiva do titular
do certificado correspondente.
6.1.3 ENTREGA DA CHAVE PÚBLICA PARA EMISSOR DE CERTIFICADO
6.1.3.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.1.3.2 A entrega da chave pública do solicitante do certificado, é feita por meio eletrônico, em formato
PKCS#10, através de uma sessão segura SSL – Secure Socket Layer. Os procedimentos específicos aplicáveis
são detalhados em cada PC implementada.
6.1.4 ENTREGA DE CHAVE PÚBLICA DA AC ÀS TERCEIRAS PARTES
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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6.1.5 TAMANHOS DE CHAVE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.1.6 GERAÇÃO DE PARÂMETROS DE CHAVES ASSIMÉTRICAS E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS
PARÂMETROS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.1.7 PROPÓSITO DE USO DE CHAVE (CONFORME O CAMPO “KEY USAGE” NA X.509 V3)
6.1.7.1 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de
certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC
SAFEWEB CD, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas
para os certificados correspondentes estão especificados em cada PC implementada.
6.1.7.2 Os pares de chaves correspondentes aos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida,
validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD, podem ser utilizados para a assinatura digital
(chave privada), para a verificação dela (chave pública), para a garantia do não-repúdio e para cifragem de
chaves. Para isso, os certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD têm ativados os bits digitalSignature,
nonRepudiation e keyEncipherment.
6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.1 PADRÕES PARA MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
6.2.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.1.2 O módulo criptográfico utilizado na geração e utilização de chaves criptográficas de titulares de
certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC
SAFEWEB CD, possui certificação INMETRO. Cada PC implementada especifica os requisitos aplicáveis à
geração de chaves criptográficas dos titulares de certificado.
6.2.2 CONTROLE “N DE M” PARA CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.3 RECUPERAÇÃO (ESCROW) DE CHAVE PRIVADA
6.2.3.1 O agente de custódia (escrow) dos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e
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encaminhada pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD, é o PSC Safeweb. Neste caso, as chaves privadas são
armazenadas criptografadas em partições exclusivas em hardware criptográfico certificado pelo INMETRO.
Estas chaves estão acessíveis apenas a seus titulares através de duplo fator de autenticação (senha e push
notification).
6.2.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.4 CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.5 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.6 INSERÇÃO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.7 ARMAZENAMENTO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO
Ver item 6.1.
6.2.8 MÉTODO DE ATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.9 MÉTODO DE DESATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.2.10 MÉTODO DE DESTRUIÇÃO DE CHAVE PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES
6.3.1 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PÚBLICA
As chaves públicas da AC SAFEWEB CD e dos titulares de certificados de assinatura digital e LCR por ela
emitidos permanecem armazenadas permanentemente, mesmo após a expiração dos certificados
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correspondentes, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.
6.3.2 PERÍODOS DE OPERAÇÃO DO CERTIFICADO E PERÍODOS DE USO PARA CHAVES PÚBLICA E
PRIVADA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO
6.4.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.4.2 PROTEÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.4.3 OUTROS ASPECTOS DOS DADOS DE ATIVAÇÃO
Não se aplica.
6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL
6.5.1 REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL
6.5.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.5.1.2 Nos equipamentos onde são gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de
certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC
SAFEWEB CD, recomenda-se o uso de mecanismos mínimos que garantam a segurança computacional, tais
como:
a) Senha de BIOS ativada;
b) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;
c) Exigência de uso de senhas fortes;
d) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;
e) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados;
f) Firewall pessoal ou corporativo ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às
atividades;
g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,
hotfix, etc.);
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h) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade e exigindo senha do
usuário para desbloqueio.
6.5.1.2.1 Os requisitos específicos aplicáveis devem ser descritos em cada PC implementada.
6.5.1.3 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.5.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.5.1.5 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.5.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.5.2 CLASSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA COMPUTACIONAL
Não se aplica.
6.5.3 CONTROLES DE SEGURANÇA PARA AS AUTORIDADES DE REGISTRO
6.5.3.1 A AR PREMIER implementa requisitos de segurança computacional nas estações de trabalho e
computadores portáteis utilizados para os processos de validação e aprovação de certificados.
6.5.3.2 São incluídos os seguintes requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE
SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]:
6.5.3.2.1 A(s) partição(ões) dos discos rígidos das estações de trabalho da AR PREMIER que contém
componentes da aplicação da AC/AR ou que armazenem dados de solicitantes de certificados digitais são
criptografadas.
6.5.3.2.2 As estações de trabalho da AR PREMIER implementam aplicação que faz o controle de integridade
das configurações da aplicação de AR, bem como dos arquivos de configuração ou informações críticas
mantidas na estação de trabalho.
6.5.3.2.3 As estações de trabalho da AR PREMIER contém apenas aplicações e serviços que são suficientes
e necessários para as atividades corporativas.
6.5.3.2.4 As estações de trabalho da AR PREMIER, incluindo equipamentos portáteis, estão protegidas
contra ameaças e ações não-autorizadas, bem como contra o acesso, uso ou exposição indevidos e
recebem as seguintes configurações de segurança:
a) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;
b) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;
c) Logs de auditoria do sistema operacional ativados, registrando:
I – Iniciação e desligamento do sistema;
II – Tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de usuários;
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III – Mudanças na configuração da estação;
IV – Tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);
V – Tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;
VI – Tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários e de atualizar e
recuperar suas chaves.
d) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados.
e) Firewall pessoal ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às atividades,
podendo esse ser substituído por firewall corporativo, para equipamentos instalados em redes
que possuam esse dispositivo;
f) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade;
g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,
hotfix, etc.);
h) Utilização apenas de softwares licenciados e necessários para a realização das atividades do
agente de registro;
i) Impedimento de login remoto, via outro equipamento ligado à rede de computadores utilizada
pela AR PREMIER, exceto para as atividades de suporte remoto;
j) Utilização de data e hora sincronizadas com a AC Raiz;
k) Equipamentos de coleta biométrica, em atendimento aos padrões da ICP-Brasil;
l) Equipamentos que exijam a identificação biométrica do agente de registro durante a
identificação biométrica do requerente do certificado;
6.5.3.2.5 Os logs de auditoria do sistema operacional registram os acessos aos equipamentos e ficam
armazenados localmente para avaliação pela auditoria operacional ou equipe de segurança.
6.5.3.2.6 A análise desses logs somente é realizada em caso de suspeitas quanto a acessos não autorizados
ou para dirimir outros tipos de dúvidas que possam surgir sobre a utilização dos equipamentos.
6.5.3.2.7 O agente de registro não possui perfil de administrador ou senha de root dos equipamentos ou
com privilégios especiais do sistema, ficando essa tarefa delegada a outros da própria organização, para
permitir segregação de funções. O agente de registro recebe acesso somente aos serviços e aplicações que
tenham sido especificamente autorizados a usar.
6.5.3.2.8 O aplicativo que faz interface entre a AR PREMIER e o sistema de certificação da AC SAFEWEB CD
possui as seguintes características de segurança:
a) Acesso permitido somente mediante autenticação por meio do certificado do tipo A3 de
agente de registro, formalmente autorizado por autoridade competente para ser cadastrado no
sistema da AC SAFEWEB CD;
b) Acesso permitido somente a partir de equipamentos autenticados no sistema usando uma
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identificação única gerada automaticamente a partir de informações do próprio equipamento, o
que permite identificá-lo de forma unívoca;
c) Timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;
d) Registro em log de auditoria dos eventos citados no item 5.4.1 do DOC-ICP-05 [5];
e) Histórico da inclusão e exclusão dos Agentes de Registro no sistema e das permissões
concedidas ou revogadas;
f) Mecanismo para revogação automática dos certificados digitais.
6.5.3.2.9 O aplicativo da Autoridade de Registro:
a) Foi desenvolvido com documentação formal;
b) Possui mecanismos para controle de versões;
c) Possui documentação dos testes realizados em cada versão;
d) Possui documentação comprovando a homologação de cada versão em ambiente com as
mesmas características do que será usado em produção, sendo esses ambientes, porém,
obrigatoriamente apartados entre si;
e) Possui aprovação documentada do gerente da AC SAFEWEB CD, ou responsável designado,
para colocar cada versão em ambiente de produção.
6.5.3.2.10 Os logs gerados por esse aplicativo são armazenados na AC SAFEWEB CD pelo prazo de 7 (sete)
anos.
6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA
Nos itens seguintes são descritos os controles implementados pela AR PREMIER no desenvolvimento de
sistemas e no gerenciamento de segurança.
6.6.1 CONTROLES DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.6.2 CONTROLES DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA
6.6.2.1 A AR PREMIER verifica a configuração de segurança dos seus sistemas periodicamente, utilizando
ferramentas específicas para este fim ou disponibilizadas nativamente pelo sistema operacional. Os dados
coletados durante a verificação periódica são comparados com as configurações aprovadas. Caso haja
divergência, são tomadas medidas adequadas para a recuperação da situação, levando-se em consideração
a natureza do problema e a análise do fato gerador, para evitar a sua recorrência.
6.6.2.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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6.6.3 CLASSIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DE CICLO DE VIDA
Não se aplica.
6.6.4 CONTROLES NA GERAÇÃO DE LCR
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE
6.7.1 DIRETRIZES GERAIS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.7.2 FIREWALL
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.7.3 SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO – IDS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.7.4 REGISTRO DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS À REDE
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
6.8 CARIMBO DO TEMPO
Não se aplica.
7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP
7.1 PERFIL DO CERTIFICADO
Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à
AC SAFEWEB CD, estão em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-
8, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.
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7.1.1 NÚMERO (S) DE VERSÃO
Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à
AC SAFEWEB CD implementam a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC
5280.
7.1.2 EXTENSÕES DE CERTIFICADO
Não se aplica.
7.1.3 IDENTIFICADORES DE ALGORITMO
Não se aplica.
7.1.4 FORMATOS DE NOME
Não se aplica.
7.1.5 RESTRIÇÕES DE NOME
Não se aplica.
7.1.6 OID (OBJECT IDENTIFIER) DA DPN
Não se aplica.
7.1.7 USO DA EXTENSÃO “POLICY CONSTRAINTS”
Não se aplica.
7.1.8 SINTAXE E SEMÂNTICA DOS QUALIFICADORES DE POLÍTICA
Não se aplica.
7.1.9 SEMÂNTICA DE PROCESSAMENTO PARA EXTENSÕES CRÍTICAS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
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7.2 PERFIL DE LCR
7.2.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
7.2.2 EXTENSÕES DE LCR E DE SUAS ENTRADAS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
7.3 PERFIL DE OCSP
7.3.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO
Não se aplica.
7.3.2 EXTENSÕES DE OCSP
Não se aplica.
8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES
8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES
A AR PREMIER, bem como as demais entidades integrantes da ICP-Brasil sofre auditoria prévia, para fins de
credenciamento, e auditorias anuais, para fins de manutenção de credenciamento.
8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR
8.2.1 As fiscalizações AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas
pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio,
observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].
8.2.2 Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as
auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de
seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA
As auditorias da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC
Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o
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disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO
8.4.1 As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os
processos, procedimentos e atividades da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil
estão em conformidade com suas respectivas DPCs, PCs, PSs e demais normas e procedimentos
estabelecidos pela ICP-Brasil e com os princípios e critérios definidos pelo WebTrust.
8.4.2 A AC SAFEWEB CD recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil
e é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no
documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, frequência e abrangência das
auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.
8.4.3 A AR PREMIER também recebeu auditoria prévia para fins de credenciamento. A AC SAFEWEB CD
é responsável pela realização de auditorias anuais na AR PREMIER, para fins de manutenção de
credenciamento, conforme disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA
A AR PREMIER cumpre, no prazo estipulado no relatório de auditoria, as recomendações para corrigir as
deficiências apontadas indo ao encontro da legislação, políticas, normas, práticas e regras estabelecidas, de
acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICPBRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados das regularizações são comunicados formalmente à AC RFB, na data de vencimento do prazo
concedido no relatório de auditoria de acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].
9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS
9.1 TARIFAS
9.1.1 TARIFAS DE EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS
Variável conforme definição interna comercial.
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9.1.2 TARIFA DE ACESSO AO CERTIFICADO
Não são cobradas tarifas de acesso ao certificado digital emitido.
9.1.3 TARIFA DE REVOGAÇÃO OU DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE STATUS
Não há tarifa de revogação.
9.1.4 TARIFA PARA OUTROS SERVIÇOS
Não são cobradas tarifas de acesso à LCR, bem como tarifas de revogação e de acesso aos certificados
emitidos.
9.1.5 POLÍTICA DE REEMBOLSO
Não se aplica.
9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
A responsabilidade da AR PREMIER será verificada conforme previsto na legislação brasileira.
9.2.1 COBERTURA DE SEGURO
A AR PREMIER poderá manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das
atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas
atividades.
9.2.2 OUTROS ATIVOS
Não se aplica.
9.2.3 COBERTURA DE SEGUROS OU GARANTIA PARA ENTIDADES FINAIS
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO
9.3.1 ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.3.1.1 Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIER é
sigiloso.
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9.3.1.2 Como princípio geral, nenhum documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIER será
divulgado.
9.3.2 INFORMAÇÕES FORA DO ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Os tipos de informações consideradas não sigilosas pela AR PREMIER, compreendem, entre outros:
a) Os certificados e as LCRs emitidos pela AC SAFEWEB CD;
b) Informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios
públicos;
c) As PCs implementadas pela AC SAFEWEB CD;
d) A DPC da AC SAFEWEB CD;
e) Versões públicas de PS da AC SAFEWEB CD; e
f) A conclusão dos relatórios de auditoria;
g) Política de Garantia;
h) Política de Privacidade; e
i) Declaração de Práticas de Negócio da AR PREMIER.
9.3.2.1 Certificados, LCR e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam parte deles
ou de diretórios públicos são consideradas informações não confidenciais.
9.3.2.2 Os seguintes documentos da AR PREMIER também são considerados documentos não
confidenciais:
a) qualquer DPN;
c) versões públicas de Política de Segurança (PS); e
d) a conclusão dos relatórios da auditoria.
9.3.2.3 A AR PREMIER poderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de certificado, a
quantidade de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil.
9.3.3 RESPONSABILIDADE EM PROTEGER A INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
9.3.3.1 Os participantes que receberem ou tiverem acesso a informações confidenciais devem possuir
mecanismos para assegurar a proteção e a confidencialidade, evitando o seu uso ou divulgação a terceiros,
sob pena de responsabilização, na forma da lei.
9.3.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.3.3.3 Os titulares de certificados emitidos para pessoas físicas ou os responsáveis pelo uso de
certificados emitidos para pessoas jurídicas, terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas
AR PREMIER
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respectivas chaves privadas. Além disso, responsabilizam-se pela divulgação ou utilização indevidas dessas
mesmas chaves.
9.3.3.4 Não se aplica.
9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL
9.4.1 PLANO DE PRIVACIDADE
A AR PREMIER assegura a proteção de dados pessoais conforme sua Política de Privacidade.
9.4.2 TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO COMO PRIVADAS
Como princípio geral, todo documento, informação ou registro que contenha dados pessoais fornecido à
AR PREMIER é considerado confidencial, salvo previsão normativa em sentido contrário, ou quando
expressamente autorizado pelo respectivo titular, na forma da legislação aplicável.
9.4.3 INFORMAÇÕES NÃO CONSIDERADAS PRIVADAS
Informações sobre revogação de certificados de usuários finais são fornecidas na LCR da AC SAFEWEB CD.
9.4.4 RESPONSABILIDADE PARA PROTEGER A INFORMAÇÃO PRIVADA
A AR PREMIER é responsável pela divulgação indevida de informações confidenciais, nos termos da
legislação aplicável.
9.4.5 AVISO E CONSENTIMENTO PARA USAR INFORMAÇÕES PRIVADAS
9.4.5.1 As informações privadas obtidas pela AR PREMIER poderão ser utilizadas ou divulgadas a
terceiros, mediante expressa autorização do respectivo titular, conforme legislação aplicável.
9.4.5.2 O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus
próprios dados e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.
9.4.5.3 Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas:
a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela
ICP-Brasil; ou
b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida.
9.4.6 DIVULGAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
9.4.6.1 Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR PREMIER
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será fornecido a qualquer pessoa, salvo o titular ou o seu representante legal, devidamente constituído por
instrumento público ou particular, com poderes específicos, vedado substabelecimento.
9.4.6.2 As informações privadas ou confidenciais sob a guarda da AR PREMIER poderão ser utilizadas
para a instrução de processo administrativo ou judicial, ou por ordem judicial ou da autoridade
administrativa competente, observada a legislação aplicável quanto ao sigilo e proteção dos dados perante
terceiros.
9.4.7 OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Não se aplica.
9.4.8 INFORMAÇÕES A TERCEIROS
Nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR PREMIER é fornecido a qualquer pessoa,
exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver
autorizada para fazê-lo e corretamente identificada.
9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
De acordo com a legislação vigente.
9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS
9.6.1 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AC SAFEWEB CD
9.6.1.1 Autorização para certificado
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.1.2 Precisão da informação
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.1.3 Identificação do requerente
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.1.4 Consentimento dos titulares
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.1.5 Serviço
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.1.6 Revogação
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Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.1.7 Existência Legal
Esta DPN está em conformidade legal com a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e legislação aplicável.
9.6.2 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AR PREMIER
Em acordo com item 4 desta DPN.
9.6.3 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO TITULAR
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.4 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS TERCEIRAS PARTES
Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.
9.6.5 REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DE OUTROS PARTICIPANTES
Não se aplica.
9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS
Não se aplica.
9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
A AR PREMIER não responde pelos danos que não lhe sejam imputáveis ou a que não tenha dado causa, na
forma da legislação vigente.
9.9 INDENIZAÇÕES
A AR PREMIER responde pelos danos que der causa, e lhe sejam imputáveis, na forma da legislação
vigente, assegurado o direito de regresso contra o agente ou entidade responsável.
9.10 PRAZO E RESCISÃO
9.10.1 PRAZO
Esta DPN entra em vigor a partir da sua publicação e permanecerá válida e eficaz até que venha a ser
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revogada ou substituída, expressa ou tacitamente.
9.10.2 TÉRMINO
Esta DPN vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válida e eficaz até que venha a ser revogada ou
substituída, expressa ou tacitamente.
9.10.3 EFEITO DA RESCISÃO E SOBREVIVÊNCIA
Os atos praticados na vigência desta DPN são válidos e eficazes para todos os fins de direito, produzindo
efeitos mesmo após a sua revogação ou substituição.
9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES
As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita às práticas
descritas nesta DPN serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na sua
impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.
9.12 ALTERAÇÕES
9.12.1 PROCEDIMENTO PARA EMENDAS
Qualquer alteração nesta DPN não precisará ser submetida à AC RFB à AC Raiz.
9.12.2 MECANISMO DE NOTIFICAÇÃO E PERÍODOS
Mudança nesta DPC será publicado no site da AR PREMIER.
9.12.3 CIRCUNSTÂNCIAS NA QUAL O OID DEVE SER ALTERADO
Não se aplica.
9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS
9.13.1 Os litígios decorrentes desta DPN serão solucionados de acordo com a legislação vigente.
9.13.2 A DPN da AR PREMIER não prevalecerá sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da
ICP-Brasil.
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9.14 LEI APLICÁVEL
Esta DPN é regida pela legislação da República Federativa do Brasil, notadamente a Medida Provisória Nº
2.200-2, de 24.08.2001, e a legislação que a substituir ou alterar, bem como pelas demais leis e normas em
vigor no Brasil.
9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL
A AR PREMIER está sujeita à legislação que lhe é aplicável, comprometendo-se a cumprir e a observar as
obrigações e direitos previstos em lei.
9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS
9.16.1 ACORDO COMPLETO
Esta DPN representa as obrigações e deveres aplicáveis à AR PREMIER. Havendo conflito entre esta DPN e
outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada.
9.16.2 CESSÃO
Os direitos e obrigações previstos nesta DPN são de ordem pública e indisponíveis, não podendo ser
cedidos ou transferidos a terceiros.
9.16.3 INDEPENDÊNCIA DE DISPOSIÇÕES
A invalidade, nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições desta DPN não prejudicará as demais
disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes. Neste caso a disposição inválida, nula
ou ineficaz será considerada como não escrita, de forma que esta DPN será interpretada como se não
contivesse tal disposição, e na medida do possível, mantendo a intenção original das disposições
remanescentes.
9.16.4 EXECUÇÃO (HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E RENÚNCIA DE DIREITOS)
De acordo com a legislação vigente.
9.17 OUTRAS PROVISÕES
Não se aplica.
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10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS
10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL
Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser
alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a
versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.
Ref. Nome do documento Código
[2]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES
DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-09
[3]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-08
[5]
REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS
AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05
[6]
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-03
[7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04
[8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02
[13] POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL DOC-ICP-06
10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ
Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando
necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a versão mais
atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.
Ref. Nome do documento Código
[1] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL DOC-ICP-03.01
[9] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01.01
[10]
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE
IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL
ICP-BRASIL
DOC-ICP-05.02
[11]
REGULAMENTO DO USO DE BIOMETRIA NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL – SISTEMA
BIOMÉTRICO DA ICP-BRASIL
DOC-ICP-05.03
10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ
Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante
publicação de uma nova versão no sítio https://www.iti.gov.br.
Ref. Nome do documento Código
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São Paulo/SP / Brasil – CEP: 02.333-000
CNPJ 21.746.969/0001-86 | Site https://www.premiercertificadora.com.br/
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[4] TERMOS DE TITULARIDADE ADE-ICP-05. B
10.4 APROVAÇÕES DA AC RFB
Os documentos abaixo são aprovados pela AC RFB, podendo ser alterados, quando necessário, mediante
publicação de uma nova versão no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/acrfb/.
Ref. Nome do documento Código
[14]
LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
VERSÃO 4.4
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[15] Webtrust Principles and Criteria for Registration Authorities, disponível em
https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrustprinciples-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82
[16] Webtrust Principles and Criteria for Certification Authorities, disponível em:
https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrust-forca-22.pdf?la=en&hash=F377F94E2E3D87A83D07DDAC54171AC01AE798FA.