Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro PREMIER CERTIFICADORA

Divulgação das Práticas de Negócio da Autoridade de Registro AR PREMIER vinculada às cadeias da Autoridade
Certificadora Valid.

1. INTRODUÇÃO

Este documento tem por objetivo divulgar as práticas de negócio adotadas pela AR VALID CERTIFICADORA DIGITAL, credenciada sob as cadeias da AC VALID, no que diz respeito à atividade de Certificação Digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A DPN foi elaborada de acordo com os princípios e critérios WEBTRUST: CA/ Browser Forum https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-memberservices/docs/webtrust/webtrust-principles-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82

2. VISÃO GERAL

A Declaração de Práticas de Negócio (DPN) descreve as práticas e os procedimentos empregados pela Autoridade de Registro enquanto credenciadas na Estrutura de Certificação de Digital das Autoridades Certificadoras:
As políticas (DPC, PC e PS) encontram-se disponíveis no repositório da AC VALID BRASIL : https://www.validcertificadora.com.br/index.aspx?DID=301

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

Para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil, são necessárias duas etapas realizadas por Agentes de Registro devidamente treinados e autorizados: Validação Presencial e Verificação.

As Autoridades de Registro vinculadas à AC VALID atuam na Validação, e, posteriormente, na emissão e entrega dos produtos de certificação digital indicados neste Manual. Essa atividade pode ser realizada numa Instalação Técnica, numa localidade de atendimento ou na Validação externa, isto é, na casa ou escritório do titular do certificado.

Em qualquer desses casos, os Agentes de Registro identificam os solicitantes dos certificados de forma presencial e, desde que cumpridos todos os requisitos indicados neste Manual de AR e no Manual Operacional do Agente de Registro, registram essa etapa no sistema disponibilizado pela PREMIER.

A seguir digitalizam os documentos recebidos do titular, disponibilizando-os em sistema, para as etapas seguintes do processo.

A etapa de Verificação e liberação de emissão dos certificados digitais é realizada pela própria PREMIER, que mantém uma Central de Verificação, com agentes de registro da própria PREMIER. Todos os certificados emitidos são necessariamente analisados previamente nessa central, que examina os documentos digitalizados pelos Agentes de Registro das ARs vinculadas e, em caso de dúvidas, os devolve para que o Agente de Registro da AR vinculada os corrija e/ou complemente. Somente depois que todos os documentos forem considerados corretos, a Central de Verificação libera a emissão do certificado.

Após a Verificação, o Agente de Registro da AR vinculada orienta o titular na Emissão e Instalação do seu certificado digital. Quando a emissão é realizada na própria AR, também é realizado o teste do certificado, para verificar se seu conteúdo está correto.

4. AQUISIÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

O interessado poderá requisitar seu certificado digital por meio de e-commerce da AR ou AC VALID (https://www.validcertificadora.com.br) ou via televendas (3004-3454 para Capitais e regiões metropolitanas e 0800-725-4565 para as demais localidades).

Neste momento será escolhido o tipo de certificado e o tempo de validade.

5. CONTATOS

RESPONSÁVEL PELA AR: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA CERTIFICADORA EIRELI ME
ENDEREÇO: AV LUIZ DUMONT VILLARES 1160 SALA 121
TELEFONE: 11 2281-7263
E- MAIL: R.ALMEIDA@PREMIERCERTIFICADORA.COM.BR
PÁGINA WEB: WWW.PREMIERCERTIFICADORA.COM.BR

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AR

a) receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;
b) confirmar a identidade do solicitante, realizar a validação biométrica e a validade da solicitação;
c) presenciar a assinatura do Termo de Titularidade e responsabilidade, pelo Titular do Certificado e pelo Responsável;
d) encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC responsável utilizando protocolo de comunicação seguro;
e) informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;
f) disponibilizar os certificados emitidos pela AC aos seus respectivos solicitantes;
g) identificar e registrar todas as ações executadas;
h) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICPBrasil e WebTrust Principles and Criteria for Registration Authorities
i) manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas leis aplicáveis;
j) proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos de identificação apresentados;
k) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em localidades de atendimento vinculadas credenciadas.
l) oferecer treinamento aos seus Agentes de Registro, especialmente quanto ao recolhimento de assinaturas e a validade dos documentos apresentados;
m) comunicar a AC a qual está vinculada imediatamente, em caso de tentativa ou execução de fraude qualquer de suas instalações técnicas ou localidades de atendimento;
n) comunicar ao titular de um certificado válido, em prazo anterior, a data de expiração deste, para que seja solicitada a emissão de um novo certificado;
o) divulgar suas práticas, relativas à cada cadeia de AC ao qual se vincular, em conformidade com o documento Princípios e Critérios WebTrust para AR.

7. OUTRAS ATIVIDADES DESEMPENHAS PELA AR

Outras atividades complementares realizadas pela AR vinculadas à AC VALID são:
a) Venda de produtos de certificação digital;
b) Controle de estoques dos produtos; e
c) Fornecimento de informações à AC vinculada e aos titulares de
certificado digital, quando solicitadas.

8. TITULARES DE CERTIFICADO

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, que atendam aos requisitos desta DPC e das políticas da AC, aplicáveis, podem ser Titulares de Certificado.

Os certificados podem ser utilizados por pessoas físicas, pessoas jurídicas, em equipamentos ou aplicações.
Em sendo o titular do certificado pessoa jurídica, será designado pessoa física como responsável pelo certificado, que será o detentor da chave privada.
Preferencialmente será designado como responsável pelo certificado, o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais. Em se tratando de certificado emitido para equipamento ou aplicação, o titular será a pessoa física ou jurídica solicitante do certificado, que deverá indicar o responsável pela chave privada

9. AGENDAMENTO DA EMISSÃO

Após conclusão da solicitação o cliente, ainda no e-commerce ou televendas, deverá realizar agendamento para comparecer no endereço e data que lhe forem convenientes.

10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A documentação a ser apresentada no momento do atendimento será de acordo com o tipo de produto requisitado, sendo todas em sua versão original.

A. CERTIFICADO PESSOA FÍSICA DO TIPO A1,A3.
– Documento de identificação
B. CERTIFICADO PESSOA JURÍDICA DO TIPO A1,A3.
– Documento de identificação dos sócios e responsável pelo uso do
Certificado Digital;
– Cartão CNPJ da empresa;
– Documento societário da empresa (Contrato/Estatuto e Ata de eleição e/ou alteração
consolidada);
– Procuração (se for o caso).
C. EQUIPAMENTOS / BANCÁRIO / SERVIDORES
– Registro do domínio ou termo de autorização do uso do domínio, assinado;
– Documentos para pessoa jurídica; e
– CSR/URL/DOMÍNIO com os dados correspondentes da empresa.
Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia, que por força de Lei,
equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a CNH, Passaporte, Carteira de Identidade e etc.

11. PROCESSO DA EMISSÃO

O Agente de Registro (profissional contratado pela AR) atenderá o cliente para verificar se os documentos apresentados não possuem pendências e se estes de fato correspondem à pessoa que se apresenta naquele momento.
Os documentos originais serão digitalizados, para compor o dossiê do processo de emissão do certificado, e será realizada coleta biométrica da face e digitais do cliente, que também integrarão o referido dossiê.

Tratando-se de certificado de equipamento, será verificado se o solicitante detém o registro do nome de domínio junto ao órgão competente, ou se possui autorização do titular do domínio para usar aquele endereço.

Para certificados que façam o uso de CSR será solicitada a assinatura manuscrita do Termo de Titularidade.

12. PROCESSO DE RENOVAÇÃO

O cliente será contatado quando aproximada a data de expiração de seu certificado digital.
No caso de e-CPF será autorizada a renovação online uma única vez, por meio do site da AC VALID, desde que o certificado digital não tenha expirado.

Para qualquer outro tipo de certificado digital; e-CPF que já tenha feito renovação online;
ou e-CPF que já tenha expirado o cliente deverá seguir conforme o processo de
aquisição inicial de um novo certificado digital.

13. PROCESSO DE REVOGAÇÃO

REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
 Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
 Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante
no mesmo;
 No caso de dissolução da AC VALID; ou
 No caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da
sua mídia armazenadora.
QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO:
 Por solicitação do titular do certificado;
 Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de
equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
 Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido
por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
 Pela AC VALID;
 Pela AR;
 Por determinação do Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.
Para que o certificado seja revogado o solicitante da revogação de um certificado deve ser identificado e todas as ações decorrentes desse processo serão registradas e armazenadas. As justificativas serão documentadas e o processo será concluído com a geração e a publicação de uma Lista de Certificados Revogados – LCR, que contenha o certificado em questão e, no caso de utilização de consulta OCSP, com a atualização da situação do certificado nas bases de dados da AC VALID.

Após a revogação do certificado, o solicitante pode solicitar um novo certificado, enviando à AR uma solicitação, na forma, condições e prazo estabelecidos para a solicitação inicial de um certificado.

14. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL

Constituem-se obrigações do titular de certificado emitido sob a cadeia AC VALID:

– Fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação e assumir a responsabilidade pelo custo do processo de emissão do certificado;
– Garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos e utilizar obrigatoriamente senha para proteção da chave privativa do certificado;
– Utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na Política de Certificação correspondente;
– Conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela Declaração de Política de Certificação da AC VALID, pela Política de Certificação correspondente e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;
– Responsabilizar-se por todos os atos praticados perante a AC VALID utilizando o referido certificado e sua correspondente chave privada;
– Informar à AC VALID qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a
imediata revogação do certificado correspondente.

15. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

A solicitação de revogação de certificado é realizada através de formulário específico, permitindo a identificação inequívoca do solicitante.
A confirmação da identidade do solicitante é feita com base na confrontação de dados fornecidos na solicitação de revogação e os dados previamente cadastrados na AR.
As solicitações de revogação de certificado são registradas. Solicitações de revogação de certificados devem ser registradas.

16. TRATAMENTO DE DADOS

Todas as informações e documentos obtidos em decorrência dos processos de emissão, renovação e revogação serão armazenados, mantidos em sigilo e conforme os padrões de segurança estabelecidos pela ICP-Brasil.
Os dados não serão utilizados para outros fins, salvo em caso de autorização expressa do cliente ou titular do certificado, ou em casos de determinação judicial e outros casos previstos em lei.

17. OUTRAS INFORMAÇÕES

A AC VALID é detentora do selo de padrões internacionais WebTrust e replica todos os critérios e processos à sua rede de Autoridades Certificadoras credenciadas, bem como suas Declarações de Práticas de Certificação (DPC), Políticas de Certificados (PC) e sua Política de Segurança (PS).

18. REFERÊNCIAS

 ITI/ Instituto nacional de tecnologia – Requisitos Mínimos para as
declarações de práticas de certificação das Autoridades Certificadoras versão 5.2 https://www.iti.gov.br/images/repositorio/legislacao/documentosprincipais/05/DOC-ICP-05_-_v.5.2_REQ_MIN_PARA_AS_DPC.pdf

 CA/ Browser Forum – WebTrust SM/TM Principles and Criteria for Registration Authorities, version 1.0 https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrustprinciples-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82

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AR PREMIER

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS – DPN

Vinculada à AC Safeweb RFB

Edição: 07/02/2025 | Versão: 1.0

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS

DA

AR PREMIER

vinculada à AC SAFEWEB RFB

DPN – AR PREMIER

Versão 1.0

Fevereiro 2025

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AR PREMIER

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………………………… 6

1.1 VISÃO GERAL………………………………………………………………………………………………………………………6

1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………6

1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL……………………………………………………………………………………………..6

1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………….7

1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO……………………………………………………………………………………………..8

1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS ………………………………………………………………………………………………….8

2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO …………………………………………10

2.1 REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………………………………………………….10

2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS …………………………………………………………….10

2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO……………………………………………………………………………11

2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………….11

3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO…………………………………………………………………….11

3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES …………………………………………………………………………………………………….11

3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE ……………………………………………………………………………………12

3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES…………………………………….19

4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO…………………………..21

4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………21

4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO ……………………………………………………………24

4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO …………………………………………………………………………………………………24

4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………..25

4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO……………………………………………………………25

4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS…………………………………………………………………………………………..26

4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)………………………………………………………………………………27

4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………………….27

4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO ……………………………………………………………………….27

4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………..31

4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES………………………………………………………………………………………..32

4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE………………………………………………………………………………..32

5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL ……………………..32

5.1 CONTROLES FÍSICOS ………………………………………………………………………………………………………….33

5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS …………………………………………………………………………………………..34

5.3 CONTROLES DE PESSOAL ……………………………………………………………………………………………………34

5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA…………………………………………………………………………….37

5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS …………………………………………………………………………………………38

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5.6 TROCA DE CHAVE………………………………………………………………………………………………………………39

5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE…………………………………………………………..39

5.8 EXTINÇÃO DA AC……………………………………………………………………………………………………………….40

6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA ……………………………………………………………..40

6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………………………………40

6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO….41

6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………43

6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………..43

6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL……………………………………………………………………43

6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA……………………………………………………………………………46

6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE …………………………………………………………………………………47

6.8 CARIMBO DO TEMPO ………………………………………………………………………………………………………..48

7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP …………………………………………………………………48

7.1 PERFIL DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………………….48

7.2 PERFIL DE LCR ………………………………………………………………………………………………………………….49

7.3 PERFIL DE OCSP…………………………………………………………………………………………………………………49

8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES………………………………………49

8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES ………………………………………………………………49

8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR…………………………………………………………………..50

8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA…………………………………………………………50

8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO…………………………………………………………………………………50

8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA………………………………………………….50

8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS ……………………………………………………………………………………..51

9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS ………………………………………………………51

9.1 TARIFAS……………………………………………………………………………………………………………………………51

9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA………………………………………………………………………………………..51

9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO…………………………………………………………..52

9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL ……………………………………………………………………………53

9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ……………………………………………………………………………..54

9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS………………………………………………………………………………………………55

9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS…………………………………………………………………………………………………….56

9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES………………………………………………………………………………….56

9.9 INDENIZAÇÕES………………………………………………………………………………………………………………….56

9.10 PRAZO E RESCISÃO…………………………………………………………………………………………………………….56

9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES ………………………………………….56

9.12 ALTERAÇÕES …………………………………………………………………………………………………………………….57

9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS……………………………………………………………………………………………………57

9.14 LEI APLICÁVEL …………………………………………………………………………………………………………………..57

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9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL……………………………………………………………………………….57

9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS ……………………………………………………………………………………………………..57

9.17 OUTRAS PROVISÕES ………………………………………………………………………………………………………….58

10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS……………………………………………………………………….58

10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL ………………………………………………………………..58

10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ……………………………………………………………………………….59

10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ…………………………………………………………………………………………………..59

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS…………………………………………………………………………59

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Versão Data Resolução que aprovou a alteração Item Alterado

1.0 07/02/2025 N/A Versão inicial

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1 INTRODUÇÃO

1.1 VISÃO GERAL

1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Negócios (DPN), constitui os requisitos mínimos, obrigatoriamente

observados pela Autoridade de Registro AR PREMIER, integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas

Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Autoridade Certificadora Safeweb RFB (AC Safeweb RFB) e descreve as

práticas e os procedimentos utilizados por esta AR na execução de seus serviços.

1.1.2 Esta DPN adota a mesma estrutura utilizada no DOC-ICP-05, que estabelece os REQUISITOS

MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA

ICP-BRASIL [5].

1.1.3 Não se aplica.

1.1.4 A estrutura desta DPN está baseada na RFC 3647.

1.1.5 A AR PREMIER mantém todas as informações da sua DPN sempre atualizadas

1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO

1.2.1 Este documento é chamado “Declaração de Práticas de Negócios da AR PREMIER”, referido a

seguir simplesmente como “DPN – AR PREMIER” e descreve as práticas e os procedimentos empregados

pela AR PREMIER no âmbito da ICP-Brasil.

1.2.2 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de

certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER para a

AC Safeweb RFB são: assinatura de documento e proteção de e-mail (S/MIME).

1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL

1.3.1 AUTORIDADE CERTIFICADORA – AC

A AR PREMIER está vinculada à AC Safeweb RFB, que está no nível imediatamente subsequente ao da

Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC RFB), que por sua vez está

subordinada hierarquicamente à Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Com relação aos tipos de

certificados emitidos pela AC Safeweb RFB, devem ser observadas as suas Políticas de Certificados (PC), que

explicam como os certificados são gerados, administrados pela AC Safeweb RFB e utilizados pela

comunidade.

1.3.2 AUTORIDADE DE REGISTRO – AR

1.3.2.1 Os processos de recebimento, identificação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de

revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes, são de competência das

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Autoridades de Registro (AR). As ARs vinculadas à AC Safeweb RFB estão relacionadas na página

https://www.safeweb.com.br/repositorio que contém as seguintes informações:

a) relação de todas as AR credenciadas;

b) relação de AR que tenha se descredenciado da cadeia da AC Safeweb RFB, com respectivas

datas do descredenciamento.

1.3.3 TITULARES DE CERTIFICADO

Podem ser titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas

pela AR PREMIER para a AC Safeweb RFB, pessoas físicas inscritas no CPF, desde que não enquadradas na

situação cadastral de CANCELADA ou NULA, e pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, desde que não

enquadradas na condição de INAPTA, SUSPENSA, BAIXADA ou NULA conforme o disposto nos incisos I e II

do art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1077, de 29 de Outubro de 2010 e Anexo I da Portaria

RFB/Sucor/Cotec nº 18, de 19 de fevereiro de 2019 (Leiaute dos Certificados Digitais da Secretaria da

Receita Federal do Brasil – Versão 4.4). Em sendo o titular do certificado pessoa jurídica, será designada

pessoa física como responsável pelo certificado, que será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o

responsável pelo certificado é o mesmo responsável pela pessoa jurídica cadastrada no CNPJ da Receita

Federal do Brasil. Preferencialmente será designado como responsável pelo certificado, o representante

legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais.

1.3.4 PARTES CONFIÁVEIS

Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital e

chaves emitidas pela ICP-Brasil.

1.3.5 OUTROS PARTICIPANTES

Os Prestadores de Serviços de Suporte (PSS), Prestadores de Serviços Biométricos (PSBio) e os Prestadores

de Serviço de Confiança (PSC), vinculados à AC Safeweb RFB, estão relacionados na página

https://www.safeweb.com.br/repositorio.

1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO

1.4.1 USO APROPRIADO DO CERTIFICADO

A AR PREMIER realiza os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de

emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes para a AC Safeweb

RFB, conforme as seguintes Políticas de Certificado Digital:

Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria

São Paulo/SP / Brasil – CEP: 02.333-000

CNPJ 21.746.969/0001-86| Site https://www.premiercertificadora.com.br/

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Política de Certificado Nome conhecido OID

Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A1

da AC Safeweb RFB

PC A1-AC Safeweb RFB 2.16.76.1.2.1.51

Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A3

da AC Safeweb RFB

PC A3-AC Safeweb RFB 2.16.76.1.2.3.48

As PCs correspondentes relacionam as aplicações para as quais são adequados os certificados cujas

solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB.

1.4.2 USO PROIBITIVO DO CERTIFICADO

Quando cabível, as aplicações para as quais existem restrições ou proibições para o uso desses certificados

estão listadas nas PCs correspondentes.

1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO

1.5.1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DOCUMENTO

AR PREMIER: AR PREMIER

1.5.2 CONTATOS

Endereço: Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria, São Paulo/SP – CEP: 02.333-000

Telefone: (11) 94721-2418

Página web: https://www.premiercertificadora.com.br/

E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br

1.5.3 PESSOA QUE DETERMINA A ADEQUABILIDADE DA DPN COM A DPC

Nome: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA

Telefone: (11) 94721-2418

E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br

1.5.4 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DA DPN

Esta DPN não necessita ser submetida, nem aprovada pelo ITI.

1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS

SIGLA DESCRIÇÃO

Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria

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CNPJ 21.746.969/0001-86| Site https://www.premiercertificadora.com.br/

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AC Autoridade Certificadora

ACME Automatic Certificate Management Environment

AC Raiz Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil

ACT Autoridade de Carimbo do Tempo

AR Autoridades de Registro

CEI Cadastro Específico do INSS

CF-e Cupom Fiscal Eletrônico

CG Comitê Gestor

CMM-SEI Capability Maturity Model do Software Engineering Institute

CMVP Cryptographic Module Validation Program

CN Common Name

CNE Carteira Nacional de Estrangeiro

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

COSO Comitee of Sponsoring Organizations

CPF Cadastro de Pessoas Físicas

CS Code Signing

DMZ Zona Desmilitarizada

DN Distinguished Name

DPC Declaração de Práticas de Certificação

EV Extended Validation (WebTrust for Certification Authorities)

ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira

IDS Intrusion Detection System

IEC International Electrotechnical Commission

IETF PKIX Internet Engineering Task Force – Public-Key Infrastructured (X.509)

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

ISO International Organization for Standardization

ITSEC European Information Technology Security Evaluation Criteria

ITU International Telecommunications Union

LCR Lista de Certificados Revogados

NBR Norma Brasileira

NIS Número de Identificação Social

NIST National Institute of Standards and Technology

OCSP On-line Certificate Status Protocol

OID Object Identifier

OM-BR Objetos Metrológicos ICP-Brasil

OU Organization Unit

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PC Política de Certificado

PCN Plano de Continuidade de Negócio

PIS Programa de Integração Social

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POP Proof of Possession

PS Política de Segurança

PSBio Prestador de Serviço Biométrico

PSC Prestador de Serviço de Confiança

PSS Prestadores de Serviço de Suporte

RFC Request For Comments

RG Registro Geral

SAT Sistema Autenticador e Transmissor

SINRIC Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil

SNMP Simple Network Management Protocol

SSL Secure Socket Layer

TCSEC Trusted System Evaluation Criteria

TSDM Trusted Software Development Methodology

UF Unidade de Federação

2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO

2.1 REPOSITÓRIOS

2.1.1 As obrigações da AC Safeweb RFB em relação ao seu repositório estão descritas no item

correspondente de sua DPC.

2.1.2 Os requisitos aplicáveis aos repositórios utilizados pela AC Safeweb RFB, estão descritas no item

correspondente de sua DPC.

2.1.3 A disponibilidade do repositório da AC Safeweb RFB está descrita no item correspondente de sua

DPC.

2.1.4 Os endereços dos repositórios da AC Safeweb RFB estão descritos no item correspondente de sua

DPC.

2.1.5 As obrigações da AR PREMIERem relação ao seu repositório estão abaixo relacionadas:

a) Publicar a sua DPN em sua página de internet;

b) Possuir um domínio de internet registrado sob o CNPJ da entidade credenciada na ICP-Brasil.

2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS

2.2.1 A disponibilidade do repositório da AC Safeweb RFB está descrita no item correspondente de sua

DPC.

2.2.2 As informações publicadas pela AC Safeweb RFB em página web estão descritas no item

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correspondente de sua DPC.

2.2.3 As seguintes informações, no mínimo, são publicadas pela AR PREMIERem página web:

a) Sua Declaração de Práticas de Negócio.

2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO

2.3.1 Certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, identificadas e encaminhadas pela AR

PREMIERà AC Safeweb RFB, são publicados imediatamente após sua emissão.

2.3.3 As versões ou alterações desta DPN são atualizadas no site da AR PREMIER.

2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS

Não existe qualquer restrição de acesso para consulta a esta DPN.

3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

A AR PREMIER verifica a autenticidade da identidade e/ou atributos de pessoas físicas e jurídicas da ICPBrasil antes de encaminhar as solicitações de certificados digitais para a AC Safeweb RFB. As pessoas físicas

e jurídicas estão proibidas de usar nomes em seus certificados que violem os direitos de propriedade

intelectual de terceiros. A AR PREMIER reserva o direito, sem responsabilidade a qualquer solicitante, de

rejeitar os pedidos.

3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES

3.1.1 TIPOS DE NOMES

3.1.1.1 A AR PREMIER encaminha solicitações de emissão de certificados recebidas para a AC Safeweb

RFB, com nomes que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem.

Para tanto utiliza o “Distinguished Name” do padrão ITU X.500, seguindo os padrões estabelecidos pelo

documento LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL [14].

Informações específicas, estão descritas nas PC implementadas, no item 7.1.4.

3.1.1.2 Não se aplica.

3.1.2 NECESSIDADE DOS NOMES SEREM SIGNIFICATIVOS

3.1.2.1 As solicitações de certificados encaminhadas pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB fazem uso de

nomes significativos que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem,

para a identificação dos titulares dos certificados emitidos pela AC Safeweb RFB.

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3.1.2.2 Para certificados de pessoa física (e-CPF), o campo Common Name é composto do nome do Titular

do Certificado, conforme consta no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.2.3 Para os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ), o campo Common Name é composto do nome

empresarial da pessoa jurídica, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.3 ANONIMATO OU PSEUDÔNIMO DOS TITULARES DO CERTIFICADO

Não se aplica.

3.1.4 REGRAS PARA INTERPRETAÇÃO DE VÁRIOS TIPOS DE NOMES

Não se aplica.

3.1.5 UNICIDADE DE NOMES

Os identificadores do tipo “Distinguished Name” (DN) são únicos para cada entidade titular de certificado,

no âmbito da AC Safeweb RFB. Números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome de cada

entidade para assegurar a unicidade do campo. Para assegurar a unicidade do campo, no certificado de

pessoa física (e-CPF) é incluído o número do CPF após o nome do titular do certificado e, no certificado de

pessoa jurídica (e-CNPJ), é incluído o número do CNPJ.

3.1.6 PROCEDIMENTO PARA RESOLVER DISPUTA DE NOMES

Para a AR PREMIERnão há disputa de nomes entre solicitantes de certificados, uma vez que o nome será

obtido a partir dos dados da Receita Federal do Brasil, CPF ou CNPJ para certificados de pessoa física ou

jurídica, respectivamente, acrescido do número de inscrição, o que garante a unicidade de todos os nomes

no âmbito da AC Safeweb RFB.

3.1.7 RECONHECIMENTO, AUTENTICAÇÃO E PAPEL DE MARCAS REGISTRADAS

Os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas serão

executados de acordo com a legislação em vigor.

3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE

A AR PREMIER utiliza os procedimentos e os requisitos para a primeira identificação e cadastramento junto

à ICP-Brasil de pessoas físicas titulares ou responsáveis por certificados digitais, compreendendo os

seguintes processos:

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a) identificação e cadastro iniciais do titular do certificado – identificação da pessoa física ou

jurídica, titular do certificado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.2.2,

3.2.3 e 3.2.7, observado o quanto segue:

I. para certificados de pessoa física: comprovação de que a pessoa física que se apresenta

como titular do certificado é realmente aquela cujos dados constam na documentação e

biometrias apresentadas, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.

II. para certificados de pessoa jurídica: comprovação de que os documentos apresentados

referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa física que

se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição,

admitida procuração por instrumento público, com poderes específicos para atuar perante

a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa)

dias anteriores à data da solicitação.

b) emissão do certificado: após a conferência dos dados da solicitação de certificado com os

constantes dos documentos e biometrias apresentados, na etapa de identificação, é liberada a

emissão do certificado no sistema da AC Safeweb RFB. A extensão Subject Alternative Name é

considerada fortemente relacionada à chave pública contida no certificado, assim, todas as partes

dessa extensão devem ser verificadas, devendo o solicitante do certificado comprovar que detém

os direitos sobre essas informações junto aos órgãos competentes, ou que está autorizado pelo

titular da informação a utilizá-las.

3.2.1 MÉTODO PARA COMPROVAR A POSSE DE CHAVE PRIVADA

A AR PREMIER utiliza um teste de assinatura, durante a solicitação do certificado, como método para

verificar se o requerente do certificado possui a posse da chave privada. Neste teste, é realizado um

processo de assinatura com a chave privada, enquanto a chave pública (certificado assinado pela

autoridade certificadora) é utilizada para verificar a validade desta assinatura. No caso em que sejam

requeridos procedimentos específicos para as PCs implementadas, eles são descritos nessas PCs, no item

correspondente.

3.2.2 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

3.2.2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.2.2.1.1 A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita mediante consulta às bases de dados

da RFB e mediante a presença física do interessado ou por meio de videoconferência, conforme requisitos

do DOC-ICP-05.05 e regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, com base

em documentos de identificação legalmente aceitos e pelo processo de identificação biométrica da ICPBrasil.

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3.2.2.1.2 Será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica

requerente do certificado, ou o procurador constituído na forma do item 3.2, alínea ‘a’, inciso (ii) acima, o

qual será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o responsável pelo certificado é o mesmo

responsável pela pessoa jurídica cadastrado no CNPJ da RFB.

3.2.2.1.3 A AR PREMIER realiza a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos

seguintes termos:

a) Apresentação do rol de documentos elencados no item 3.2.2.2;

b) Apresentação do rol de documentos do responsável pelo certificado, elencados no item

3.2.3.1; c) Coleta e verificação biométrica da pessoa física responsável pelo certificado, conforme

regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, que definam os

procedimentos para identificação do requerente e comunicação de irregularidades no processo

de emissão de um certificado digital ICP-Brasil, bem como os procedimentos para identificação

biométrica na ICP-Brasil; e

d) Assinatura digital do termo de titularidade de que trata o item 4.1 pelo titular ou responsável

pelo uso do certificado.

Nota 1: A AR PREMIER poderá solicitar uma assinatura manuscrita ao requerente ou responsável pelo uso

do certificado em termo específico para a comparação com o documento de identidade ou contrato social.

Nesse caso, o termo manuscrito digitalizado e assinado digitalmente pelo AGR será apensado ao dossiê

eletrônico do certificado, podendo o original em papel ser descartado.

3.2.2.1.4 Fica dispensado o disposto no item 3.2.2.1.3, alíneas “b” e “c” caso o responsável pelo certificado

possua certificado digital de pessoa física ICP-Brasil válido, do tipo A3 ou superior, com os dados

biométricos devidamente coletados, e a verificação dos documentos elencados no item 3.2.2.2 possa ser

realizada eletronicamente por meio de barramento ou aplicação oficial. 3.2.2.1.5 O disposto no item

3.2.2.1.3 poderá ser realizado:

a) Mediante comparecimento presencial do responsável pelo certificado; ou

b) Por videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos definidos em Instrução

Normativa da AC Raiz, os quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma

presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas,

mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação,

documentação e tratamento biométrico.

3.2.2.2 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO

Durante a solicitação de certificado e-CNPJ é realizada consulta à situação cadastral do CNPJ junto ao

cadastro da Receita Federal do Brasil. Se o CNPJ estiver INAPTO, SUSPENSO, BAIXADO ou NULO – situações

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que impedem o fornecimento do certificado – a solicitação não poderá ser enviada pela AR PREMIER à AC

Safeweb RFB. A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá ser feita mediante a

apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Relativos à sua habilitação jurídica:

I – Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei:

1) Cópia do CNPJ.

II – Se entidade privada:

1) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou ato constitutivo, devidamente

registrado no órgão competente, que permita a comprovação de quem são seus atuais

representantes legais; e

2) Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.

b) Relativos à sua habilitação fiscal:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ou

II – Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI).

Nota 1: Essas confirmações que tratam o item 3.2.2.2 poderão ser feitas de forma eletrônica, desde que

em barramentos ou aplicações oficiais de órgão competente. É obrigatório essas validações constarem no

dossiê eletrônico do titular do certificado.

3.2.2.3 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UMA ORGANIZAÇÃO

3.2.2.3.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com

as informações constantes nos documentos apresentados:

a) Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem abreviações;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações; e

d) Data de nascimento do responsável pelo certificado.

3.2.2.3.2 Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos, ou o responsável pelo

certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade, solicitar o

preenchimento de campos do certificado com suas informações pessoais, conforme item 3.2.3.2.

3.2.2.4 RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO USO DO CERTIFICADO DE UMA ORGANIZAÇÃO

Os atos praticados com o certificado digital de titularidade de uma organização estão sujeitos ao regime de

responsabilidade definido em lei quanto aos poderes de representação conferidos ao responsável indicado

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no certificado.

3.2.3 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE UM INDIVÍDUO

Durante a solicitação dos certificados e-CPF é realizada consulta da situação cadastral do solicitante

mediante número de CPF cadastrado através da RFB e consultado nesta base, conforme art. 6º da

Instrução Normativa SRF N° 222. Se o CPF informado for inexistente ou se a pessoa física apresentar a

condição de CANCELADA ou NULA, a solicitação não será enviada pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB.

A confirmação da identidade é realizada mediante a presença física do interessado, com base em

documentos de identificação legalmente aceitos ou por meio de videoconferência, conforme

procedimentos e requisitos técnicos do DOC-ICP-05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz. Os

quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das

mesmas informações de identificação e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas

seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.

3.2.3.1 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UM INDIVÍDUO

A identificação da pessoa física requerente do certificado deverá ser realizada como segue:

a) Apresentação da seguinte documentação, em sua versão original oficial, física ou digital:

I. Registro de Identidade, se brasileiro; ou

II. Título de Eleitor, com foto; ou

III. Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou

IV. Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.

b) Coleta e verificação biométrica do requerente, conforme regulamentado em Instrução

Normativa editada pela AC Raiz, a qual deverá definir os dados biométricos a serem coletados,

bem como os procedimentos para coleta e identificação biométrica na ICP-Brasil.

Nota 1: Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme

admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por

força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham

fotografia.

Nota 2: A AR PREMIER reserva-se ao direito de somente aceitar a apresentação da Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS) em complementação ao primeiro documento de identificação apresentado. A

aceitabilidade da CTPS como documento único de identificação para emissão do Certificado Digital deverá

passar por análise e parecer da AC Safeweb RFB.

Nota 3: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado

digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

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Nota 4: Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo. Excepcionalmente,

a CNH vencida poderá ser aceita para identificação de titular de certificado digital.

Nota 5: O e-mail de comunicação fornecido, deve ser exclusivo e obrigatório do titular do CD, para garantia

da integridade e segurança das informações prestadas.

3.2.3.1.1 Na hipótese de identificação positiva por meio do processo biométrico da ICP-Brasil fica

dispensada a apresentação de qualquer dos documentos elencados no item 3.2.3.1 e a etapa de

verificação. As evidências desse processo farão parte do dossiê eletrônico do requerente.

3.2.3.1.2 Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou aplicações oficiais

dos entes federativos. Tal verificação fará parte do dossiê eletrônico do titular do certificado. Na hipótese

da identificação positiva, fica dispensada a etapa de verificação conforme o item 3.2.3.1.3.

3.2.3.1.3 Os documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos

ou aplicações oficiais dos entes federativos, deverão ser verificados:

a) por agente de registro distinto do que realizou a etapa de identificação;

b) na sede da AR PREMIER ou AR própria da AC Safeweb RFB; e

c) antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado automaticamente caso a

verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.

3.2.3.1.4 A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes

observará o disposto na lei vigente, e as normas editadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

3.2.3.1.5 Não se aplica.

3.2.3.1.6 Não se aplica.

3.2.3.1.7 Não se aplica.

3.2.3.1.8 A verificação biométrica do requerente poderá ser realizada por meio de batimento dos dados em

base oficial nacional, conforme regulamentado em Instrução Normativa editada pela AC Raiz da ICP-Brasil,

que deverá dispor acerca dos procedimentos e das bases oficiais admitidas para tal finalidade.

3.2.3.2 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UM INDIVÍDUO

3.2.3.2.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as

informações constantes nos documentos apresentados:

a) Nome completo, sem abreviações;

b) CPF;

c) Data de nascimento;

d) E-mail.

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3.2.3.2.2 Cada PC da AC Safeweb RFB pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou

o titular do certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade,

solicitar o preenchimento de campos do certificado com as informações constantes nos seguintes

documentos:

a) Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou CI);

b) Número do Registro Geral – RG do titular e órgão expedidor;

c) Número do Cadastro Específico do INSS (CEI);

d) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor;

e) Número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão

competente;

3.2.3.2.3 Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão

original.

Nota 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este

seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

Nota 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal do Brasil, devendo a

cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.

3.2.4 INFORMAÇÕES NÃO VERIFICADAS DO TITULAR DO CERTIFICADO

Não se aplica.

3.2.5 VALIDAÇÃO DAS AUTORIDADES

Não se aplica.

3.2.6 CRITÉRIOS PARA INTEROPERAÇÃO

Não se aplica.

3.2.7 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE EQUIPAMENTO OU APLICAÇÃO

Não se aplica.

3.2.8 PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

3.2.8.1 A AR PREMIER mantém políticas e procedimentos internos que são revisados regularmente a fim

de cumprir os requisitos do documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].

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3.2.8.2 Todo o processo de identificação do titular do certificado é registrado com verificação biométrica

e assinado digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC Safeweb RFB

e utilizada pela AR PREMIER, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil no mínimo do tipo A3. O

sistema biométrico da ICP-Brasil solicita aleatoriamente qual dedo o AGR deve apresentar para

autenticação, o que exige a inclusão de todos os dedos dos AGR no cadastro do sistema biométrico. Tais

registros são feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de

auditoria.

3.2.8.3 Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da

identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias poderão ser mantidas em papel ou em

forma digitalizada, observadas as condições definidas no DOC-ICP 03.01, regulamento editado por

instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil.

3.2.8.3.1 Não se aplica.

3.2.8.4 A AC Safeweb RFB disponibiliza à AR PREMIER, uma interface para verificação biométrica do

requerente junto ao Sistema Biométrico da ICP-Brasil, em cada processo de emissão de um certificado

digital ICP-Brasil, conforme estabelecido no DOC-ICP-03 [6] e DOC-ICP-05.02, regulamento editado por

instrução normativa da AC Raiz que define os procedimentos para identificação do requerente e

comunicação de irregularidades no processo de emissão de um certificado digital ICP-Brasil.

3.2.8.4.1 Na hipótese de identificação positiva no processo biométrico da ICP-Brasil, poderá ser dispensada

a apresentação de qualquer documentação de identidade do requerente ou da etapa de verificação

conforme item 3.2.3.1.

3.2.9 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

3.2.9.1 Não se aplica.

3.2.9.2 Não se aplica.

3.2.9.3 Não se aplica.

3.2.9.4 Não se aplica.

3.2.9.5 Não se aplica.

3.2.9.6 Não se aplica.

3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES

3.3.1 Esta DPN estabelece os processos de identificação e confirmação do cadastro do solicitante, utilizados

pela AR PREMIERe pela AC Safeweb RFB para a geração de novo par de chaves e de seu correspondente

novo certificado.

3.3.2 Esse processo será conduzido conforme uma das seguintes possibilidades:

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a) Adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos nos itens 3.2.2, 3.2.3 ou 3.2.7;

b) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil

válido, do tipo A3 ou superior, que seja do mesmo nível de segurança ou superior, limitada a 1

(uma) ocorrência sucessiva, quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular,

permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física;

c) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil

válido de uma organização, do tipo A3 ou superior, para o qual tenham sido coletados os dados

biométricos do responsável pelo certificado, desde que, mantido nessa condição, apresente

documento digital verificável por meio de barramento ou aplicação oficial dos entes federativos,

que comprove poder de representação legal em relação à organização, permitida tal hipótese

apenas para os certificados digitais de organizações;

d) Solicitação por meio eletrônico dada nas alíneas ‘b’ e ‘c’, acima, conforme o caso, para

certificado ICP-Brasil válido do tipo A1, que seja do mesmo nível de segurança, mediante

confirmação do respectivo cadastro, por meio de videoconferência, conforme requisitos do DOCICP-05.05, regulamentação a ser editada pela AC Raiz, ou limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva

quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular ou responsável;

e) Por meio de videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos do DOCICP05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz, os quais asseguram nível de segurança

equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação

e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação,

interação, documentação e tratamento biométrico; ou

f) Não se aplica.

3.3.2.1 Não se aplica.

3.3.3 Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos serão

descritos nessas PC, no item correspondente.

3.3.4 Não se aplica.

3.4 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

3.4.1 A solicitação de revogação de certificado é realizada através de formulário específico ou página

web, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A confirmação da identidade do solicitante é

feita através da confrontação de dados fornecidos no momento da solicitação de revogação, com os dados

previamente cadastrados na AR PREMIER. O item 4.9.2 desta DPN descreve quem pode solicitar a

revogação de um certificado.

3.4.2 Os procedimentos para solicitação de revogação de certificado estão descritos no item 4.9.3

desta DPN. As solicitações de revogação de certificados são obrigatoriamente documentadas.

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4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO

4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

A solicitação de emissão de um Certificado Digital é feita mediante o preenchimento de formulário

colocado à disposição do solicitante pela AR PREMIER. Toda referência a formulário deverá ser entendida

também como referência a outras formas que a AR PREMIER possa vir a adotar. Dentre os requisitos e

procedimentos operacionais estabelecidos pela AR PREMIER para as solicitações de emissão de certificado,

estão:

a) A comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme item 3.2;

b) O uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes ao de

um certificado do tipo A3, a autenticação biométrica do agente de registro responsável pelas

solicitações de emissão e de revogação de certificados; e

c) Um termo de titularidade e responsabilidade deverá ser assinado digitalmente pelo titular do

certificado ou pelo responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica,

conforme o adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico.

Nota: Na impossibilidade técnica de assinatura digital do termo de titularidade será aceita a assinatura

manuscrita do termo ou assinatura digital do termo com o certificado ICP-Brasil do titular do certificado ou

responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica. No caso de assinatura

manuscrita do termo será necessária a verificação da assinatura contra o documento de identificação.

4.1.1 QUEM PODE SUBMETER UMA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

A submissão da solicitação deve ser sempre por intermédio da AR vinculada, através de agente de registro

devidamente autorizado. Para certificados de pessoa física, a solicitação deve ser feita pelo próprio titular,

e no caso de pessoa jurídica, deve ser feita pelo representante legal.

4.1.1.1 Não se aplica.

4.1.1.2 Não se aplica.

4.1.1.3 Não se aplica.

4.1.1.4 Não se aplica.

4.1.2 PROCESSO DE REGISTRO E RESPONSABILIDADES

Nos itens a seguir são descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas. As obrigações específicas,

quando aplicáveis, estão descritas nas PCs implementadas.

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4.1.2.1 Responsabilidades da AC Safeweb RFB

4.1.2.1.1 A AC Safeweb RFB responde pelos danos a que der causa.

4.1.2.1.2 A AC Safeweb RFB responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de

certificação: AC subordinadas, AR vinculadas e PSS.

4.1.2.1.3 Não se aplica

4.1.2.2 Obrigações da AC Safeweb RFB

a) operar de acordo com a sua DPC e com as PCs que implementa;

b) gerar e gerenciar os seus pares de chaves criptográficas;

c) assegurar a proteção de suas chaves privadas;

d) notificar a AC Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitente do seu certificado, quando

ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do

correspondente certificado;

e) notificar os seus usuários quando ocorrer: suspeita de comprometimento de sua chave

privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas

atividades;

f) distribuir o seu próprio certificado;

g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AR a ela vinculadas e de usuários finais;

h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;

i) revogar os certificados por ela emitidos;

j) emitir, gerenciar e publicar suas LCRs;

k) publicar em sua página web sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;

l) publicar, em sua página web, as informações definidas no item 2.2.2 de sua DPC;

m) publicar, em página web, informações sobre o descredenciamento de AR;

n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou

usuários de certificados digitais via web;

o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras

estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

p) adotar as medidas de segurança e controle previstas na DPC, PC e Política de Segurança (PS)

que implementar, envolvendo seus processos, procedimentos e atividades, observadas as

normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;

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q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,

práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente;

r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;

s) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);

t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades

de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas

atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;

u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas,

condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil

contratada nos termos acima;

v) informar à AC Raiz a quantidade de certificados digitais emitidos, conforme regulamentação

da AC Raiz;

w) não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade de seu

próprio certificado;

x) realizar, ou delegar para seu PSS, as auditorias pré-operacionais e anualmente as auditorias

operacionais de suas ARs, diretamente com seus profissionais, ou através de auditorias internas

ou empresas de auditoria independente, ambas, credenciadas pela AC Raiz. O PSS deverá

apresentar um único relatório de auditoria para cada AR vinculada às ACs que utilizam de seus

serviços; e

y) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas por agente de

registro e estações de trabalho autorizados.

4.1.2.3 Responsabilidades da AR PREMIER

A AR PREMIERserá responsável pelos danos a que der causa.

4.1.2.4 Obrigações da AR PREMIER

A AR PREMIERtêm as seguintes obrigações:

a) Receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;

b) Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;

c) Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado, por meio de acesso

remoto ao ambiente de AR hospedado nas instalações da AC Safeweb RFB, utilizando protocolo

de comunicação seguro, conforme padrão definido no DOC-ICP-03.01, regulamento editado por

instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da

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ICP-Brasil;

d) Informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;

e) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,

critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC Safeweb RFB e pela ICP-Brasil, em especial com o

contido DOC-ICP-03.01, regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que define as

características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil, bem como Princípios e Critérios

WebTrust para AR [15];

f) Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);

g) Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na

forma dos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e

h) Divulgar suas práticas, relativas à cadeia da AC Safeweb RFB, em conformidade com o

documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].

4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

4.2.1 EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

A AR PREMIER executa as funções de identificação e autenticação conforme item 3 desta DPN.

4.2.2 APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE PEDIDOS DE CERTIFICADO

4.2.2.1 Não se aplica.

4.2.2.2 A AR PREMIER pode, com a devida justificativa formal, aceitar ou rejeitar pedidos de certificados

de requerentes de acordo com os procedimentos descritos nesta DPN.

4.2.3 TEMPO PARA PROCESSAR A SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

A AR PREMIER e a AC Safeweb RFB cumprem os procedimentos determinados na ICP-Brasil. Não há tempo

máximo para processar as solicitações na ICP-Brasil.

4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO

4.3.1 AÇÕES DA AC SAFEWEB RFB DURANTE A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO

4.3.1.1 Os requisitos operacionais estabelecidos pela AC Safeweb RFB para a emissão de certificado e

para a notificação da emissão à entidade solicitante, estão descritos no item correspondente e sua DPC.

4.3.1.2 Certificados do tipo A1 são considerados válidos a partir do momento de sua emissão;

certificados do tipo A3 são considerados válidos a partir da data de início de validade nele constante.

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4.3.2 NOTIFICAÇÕES PARA O TITULAR DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB NA EMISSÃO DO

CERTIFICADO

O processo utilizado para a notificação de emissão de certificados emitidos pela AC Safeweb RFB é

realizado conforme descrito no item 4.3.1 da sua DPC.

4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO

4.4.1 CONDUTA SOBRE A ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO

4.4.1.1 Os requisitos e procedimentos operacionais referentes à aceitação de um certificado por seu

titular, estão descritos no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

4.4.1.2 As implicações decorrentes da aceitação ou não aceitação de certificados emitidos pela AC

Safeweb RFB, estão descritas no item correspondente de sua DPC.

4.4.1.3 Termos de acordo, contratos ou instrumentos similares, estão descritos no item 9.16 da PC

correspondente, quando aplicável.

4.4.2 PUBLICAÇÃO DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB

O certificado da AC Safeweb RFB é publicado de acordo com item 2.2 da sua DPC.

4.4.3 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO PELA AC RAIZ PARA OUTRAS ENTIDADES

A notificação se dará de acordo com item 2.2 da DPC da AC Raiz.

4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO

A AR PREMIER opera de acordo com a sua própria DPN e com a DPC e PC implementadas pela AC Safeweb

RFB, estabelecidas em conformidade com o documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE

CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

4.5.1 USABILIDADE DA CHAVE PRIVADA E DO CERTIFICADO DO TITULAR

4.5.1.1 A AR PREMIER utiliza sua chave privada e garante a proteção dessa chave conforme o previsto

nesta DPN.

4.5.1.2 Obrigações do Titular do Certificado

As obrigações dos titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e

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encaminhadas pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB, constantes dos termos de titularidade de que trata o

item 4.1, são as seguintes:

a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua

identificação;

b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;

c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC

correspondente;

d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e

por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil; e

e) informar à AR PREMIER ou AC Safeweb RFB qualquer comprometimento de sua chave privada

e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.

Nota: Em se tratando de certificado emitido para pessoa jurídica, estas obrigações se aplicam ao

responsável pelo uso do certificado.

4.5.2 USABILIDADE DA CHAVE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DAS PARTES CONFIÁVEIS

Em acordo com o item 9.6.4 da DPC da AC Safeweb RFB.

4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Em acordo com item 3.3 desta DPN. Exceto para primeira emissão realizada por videoconferência,

conforme determina a Resolução n° 170, de 23/04/2020.

4.6.2 QUEM PODE SOLICITAR A RENOVAÇÃO

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.3 PROCESSAMENTO DE REQUISIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.4 NOTIFICAÇÃO PARA NOVA EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA O TITULAR

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Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.5 CONDUTA CONSTITUINDO A ACEITAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.6 PUBLICAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB

Não se aplica.

4.6.7 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB RFB PARA OUTRAS ENTIDADES

Em acordo com item 4.3 da DPC da AC Safeweb RFB.

4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)

Não se aplica.

4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO

Não se aplica.

4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO

4.9.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA REVOGAÇÃO

4.9.1.1 As circunstâncias nas quais um certificado emitido pela AC Safeweb RFB poderá ser revogado,

estão descritas no item correspondente de sua DPC.

4.9.1.2 Um certificado emitido pela AC Safeweb RFB é obrigatoriamente revogado nas seguintes

circunstâncias:

a) Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;

b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;

c) No caso de dissolução da AC Safeweb RFB;

d) No caso de perda, roubo, acesso indevido, comprometimento da chave privada

correspondente ou da sua mídia armazenadora;

e) No caso de falecimento do titular pessoas físicas ou demissão do responsável pela pessoa

jurídicas;

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f) No caso de mudança na razão ou denominação social do titular da pessoa jurídica;

g) No caso de extinção, dissolução ou transformação do titular do certificado de pessoa jurídica;

h) Por decisão judicial.

4.9.1.3 Deve-se observar ainda que:

a) A AC Safeweb RFB revogará, no prazo definido no item 4.9.3.3, o certificado do titular que

deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil;

b) O CG da ICP-Brasil, a AC Raiz ou a AC RFB, determinarão a revogação do certificado da AC

Safeweb RFB caso está deixe de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e

regras estabelecidas para a ICP-Brasil.

4.9.1.4 Todo certificado deve ter a sua validade verificada, na respectiva LCR, antes de ser utilizado.

4.9.1.4.1 Não se aplica.

4.9.1.4.2 Não se aplica.

4.9.1.5 A autenticidade da LCR é confirmada por meio das verificações da assinatura da AC Safeweb RFB

e do período de validade da LCR.

4.9.2 QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO

A revogação de um certificado, cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR

PREMIER à AC Safeweb RFB, somente pode ser feita:

a) Por solicitação do titular do certificado;

b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas jurídicas;

c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa

empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;

d) Por determinação da AC Safeweb RFB;

e) Por solicitação da AR PREMIER;

f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz e da AC RFB;

g) Não se aplica;

h) Não se aplica;

i) Não se aplica.

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4.9.3 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

4.9.3.1 Para solicitar a revogação é necessário o envio à AR PREMIER de um formulário disponibilizado

pela AC Safeweb RFB no site www.safeweb.com.br, preenchido com qualificações do titular ou responsável

pelo certificado, tais como: nome completo, CPF, RG, protocolo, tipo do certificado e a indicação do motivo

da solicitação. Em caso de pessoa jurídica, indicar também as qualificações da empresa, tais como: razão

social, CNPJ, IE, representante legal, CPF e RG, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A AC

Safeweb RFB garante que todos os agentes habilitados podem, facilmente e a qualquer tempo, solicitar a

revogação de seus respectivos certificados conforme o item 4.9.2.

4.9.3.1.1 A confirmação da identidade do solicitante é feita com base na confrontação de dados entre a

solicitação de revogação e a solicitação de emissão.

4.9.3.2 Como diretrizes gerais:

a) O solicitante da revogação de um certificado é identificado;

b) As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes são registradas e

armazenadas pela AC Safeweb RFB;

c) As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;

d) O processo de revogação de um certificado termina com a geração e a publicação de uma LCR

que contém o certificado revogado.

4.9.3.3 O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o

recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil é de 12

(doze) horas.

4.9.3.4 Não se aplica.

4.9.3.5 A AC Safeweb RFB responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado

no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR.

4.9.3.6 Não se aplica.

4.9.4 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

4.9.4.1 A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no

item 4.9.1 desta DPN. O prazo máximo para a aceitação do certificado por seu titular, dentro do qual a

revogação desse certificado pode ser solicitada sem cobrança de tarifa pela AC Safeweb RFB é de 3 (três)

dias.

4.9.4.2 Não se aplica.

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4.9.5 TEMPO EM QUE A AC SAFEWEB RFB DEVE PROCESSAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO

Em caso de pedido formalmente constituído, de acordo com as normas da ICP-Brasil, a AC Safeweb RFB

deve processar a revogação imediatamente após a análise do pedido.

4.9.6 REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO PARA AS PARTES CONFIÁVEIS

Antes de confiar em um certificado, a parte confiável deve confirmar a validade de cada certificado na

cadeia de certificação de acordo com os padrões IETF PKIX, incluindo a verificação da validade do

certificado, encadeamento do nome do emissor e titular, restrições de uso de chaves e de políticas de

certificação e o status de revogação por meio de LCRs identificados em cada certificado na cadeia de

certificação.

4.9.7 FREQUÊNCIA DE EMISSÃO DE LCR

4.9.7.1 A frequência de emissão da LCR da AC Safeweb RFB referente a certificados de usuários finais é

de 1 (uma) hora.

4.9.7.2 A frequência máxima admitida para a emissão de LCR para os certificados de usuários finais é de 6

(seis) horas.

4.9.7.3 Não se aplica.

4.9.7.4 Não se aplica.

4.9.7.5 Não se aplica.

4.9.8 LATÊNCIA MÁXIMA PARA A LCR

A LCR é divulgada no repositório em no máximo 4 (quatro) horas após sua geração.

4.9.9 DISPONIBILIDADE PARA REVOGAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE STATUS ON-LINE

O processo de revogação on-line está disponível ao titular do certificado, conforme descrito no item 4.4.3

desta DPN.

4.9.10 REQUISITOS PARA VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO ON-LINE

Não se aplica.

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4.9.11 OUTRAS FORMAS DISPONÍVEIS PARA DIVULGAÇÃO DE REVOGAÇÃO

Não se aplica.

4.9.12 REQUISITOS ESPECIAIS PARA O CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE

4.9.12.1 Havendo roubo, perda, modificação, acesso indevido ou qualquer forma de comprometimento da

chave privada ou de sua mídia, o titular do certificado deve comunicar imediatamente a AR PREMIERou a

AC Safeweb RFB, de maneira escrita, solicitando a revogação de seu certificado.

4.9.12.2 O comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave deve ser comunicado à AR

PREMIERou a AC Safeweb RFB através do formulário específico para tal fim, devidamente assinado, cujo

objetivo é manter os procedimentos para resguardar o sigilo da informação.

4.9.13 CIRCUNSTÂNCIAS PARA SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.9.14 QUEM PODE SOLICITAR SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.9.15 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.9.16 LIMITES NO PERÍODO DE SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO

4.10.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS

A AC Safeweb RFB fornece um serviço de status de certificado na forma de um ponto de distribuição da LCR

nos certificados, conforme item 4.9.

4.10.2 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

Ver item 4.9

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4.10.3 FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS

Ver item 4.9

4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

4.11.1 Em caso de extinção da AR PREMIER, serão adotados os procedimentos previstos no documento

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

4.11.2 Em qualquer das hipóteses de descredenciamento da AR PREMIER, inclusive o encerramento de

suas atividades, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação, no Diário Oficial da União e em sua página web;

b) após a referida publicação, a AC Safeweb RFB adotará os seguintes procedimentos, mantendo a

guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:

b.1) revogar, em até 3 (três) dias úteis, no sistema de certificação, os acessos dos equipamentos

de AR e as autorizações dos agentes de registro da AR PREMIER;

b.2) inventariar os certificados emitidos pela AR PREMIER no prazo máximo de 40 (quarenta)

dias;

b.3) transferir, se for o caso, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR

PREMIER para o local identificado no requerimento de descredenciamento, no prazo

máximo de 50 (cinquenta) dias;

b.4) publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR PREMIER, em

até 5 (cinco) dias;

b.5) disponibilizar relatório descrevendo todos os procedimentos de descredenciamento

adotados para avaliação pela auditoria operacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; e

b.6) excluir os agentes de registro do Cadastro de Agentes de Registro – CAR.

4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE

Não se aplica.

5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL

Os controles descritos a seguir são implementados pela AR PREMIER para executar de modo seguro suas

funções de geração de chaves, identificação, certificação, auditoria e arquivamento de registros.

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5.1 CONTROLES FÍSICOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.1 CONSTRUÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AC SAFEWEB RFB

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.2 ACESSO FÍSICO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.2.1 NÍVEIS DE ACESSO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.2.2 SISTEMAS FÍSICOS DE DETECÇÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.2.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.2.4 MECANISMO DE EMERGÊNCIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.3 ENERGIA E AR-CONDICIONADO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.4 EXPOSIÇÃO À ÁGUA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.5 PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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5.1.6 ARMAZENAMENTO DE MÍDIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.7 DESTRUIÇÃO DE LIXO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.1.8 INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA (BACKUP) EXTERNAS (OFF-SITE) PARA AC

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.2.1 PERFIS QUALIFICADOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.2.2 NÚMERO DE PESSOAS NECESSÁRIO POR TAREFA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.2.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA CADA PERFIL

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.2.4 FUNÇÕES QUE REQUEREM SEPARAÇÃO DE DEVERES

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.3 CONTROLES DE PESSOAL

Nos itens seguintes desta DPN são descritos os requisitos e procedimentos, implementados pela AR

PREMIER em relação a todo o seu pessoal, referentes a aspectos como: verificação de antecedentes e de

idoneidade, treinamento e reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não

autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida. Todos os empregados da AR

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PREMIER, encarregados de tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:

a) Os termos e as condições do perfil que ocuparão;

b) O compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil;

c) O compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso.

5.3.1 ANTECEDENTES, QUALIFICAÇÃO, EXPERIÊNCIA E REQUISITOS DE IDONEIDADE

Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o

estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.3.2 PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES

5.3.2.1 Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AR

PREMIERenvolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição,

distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:

a) Verificação de antecedentes criminais;

b) Verificação de situação de crédito;

c) Verificação de histórico de empregos anteriores;

d) Comprovação de escolaridade e de residência.

5.3.2.2 A AR PREMIER não define requisitos adicionais para a verificação de antecedentes.

5.3.3 REQUISITOS DE TREINAMENTO

Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento

documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas:

a) Princípios e mecanismos de segurança da AC Safeweb RFB e das AR PREMIER;

b) Sistema de certificação em uso na AC Safeweb RFB;

c) Procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;

d) Reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item

3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e

e) Outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.

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5.3.4 FREQUÊNCIA E REQUISITOS PARA RECICLAGEM TÉCNICA

Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é mantido atualizado sobre

eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC Safeweb RFB e da AR PREMIER.

5.3.5 FREQUÊNCIA E SEQUÊNCIA DE RODÍZIO DE CARGOS

A AR PREMIER possui pessoal e efetivo de contingência, devidamente treinados, não fazendo uso de

rodízio de pessoal.

5.3.6 SANÇÕES PARA AÇÕES NÃO AUTORIZADAS

5.3.6.1 Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, ser realizada por pessoa

encarregada de processo operacional da AR PREMIER a AC Safeweb RFB ou a própria AR PREMIER

suspenderá o acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação e tomará as medidas administrativas e

legais cabíveis.

5.3.6.2 O processo administrativo referido acima contém os seguintes itens:

a) Relato da ocorrência com “modus operandi”;

b) Identificação dos envolvidos;

c) Eventuais prejuízos causados;

d) Punições aplicadas, se for o caso; e

e) Conclusões.

5.3.6.3 Concluído o processo administrativo, a AC Safeweb RFB encaminha suas conclusões à AC RFB e a

AC Raiz.

5.3.6.4 As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são:

a) Advertência;

b) Suspensão por prazo determinado; ou

c) Impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil.

5.3.7 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Todo o pessoal AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o

estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

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5.3.8 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA AO PESSOAL

5.3.8.1 A AC Safeweb RFB torna disponível para todo o seu pessoal e para o pessoal da AR PREMIER:

a) A sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC);

b) As Políticas de Certificado (PC) que implementa;

c) A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8];

d) Documentação operacional relativa às suas atividades; e

e) Contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.

5.3.8.2 Toda a documentação fornecida ao pessoal é classificada segundo a política de classificação de

informação definida pela AC Safeweb RFB e é mantida atualizada.

5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.2 FREQUÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.3 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA REGISTROS DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.4 PROTEÇÃO DE REGISTROS DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.5 PROCEDIMENTO PARA CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE REGISTRO DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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5.4.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE AUDITORIA (INTERNO OU EXTERNO)

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.7 NOTIFICAÇÃO DE AGENTES CAUSADORES DE EVENTOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.4.8 AVALIAÇÕES DE VULNERABILIDADE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS

5.5.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.5.2 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA ARQUIVO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.5.3 PROTEÇÃO DE ARQUIVO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.5.4 PROCEDIMENTOS DE CÓPIA DE ARQUIVO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.5.5 REQUISITOS PARA DATAÇÃO DE REGISTROS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.5.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE ARQUIVO (INTERNO E EXTERNO)

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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5.5.7 PROCEDIMENTOS PARA OBTER E VERIFICAR INFORMAÇÃO DE ARQUIVO

A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AR PREMIER, identificando de

forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação

deve ser devidamente identificado.

5.6 TROCA DE CHAVE

5.6.1 Trinta dias antes da data de expiração do certificado digital, a AR PREMIERcomunica ao seu

titular, através do e-mail cadastrado no formulário de solicitação de certificado, a data de expiração do

certificado, junto com link para a solicitação de novo certificado.

5.6.2 Não se aplica.

5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.7.1 PROCEDIMENTOS GERENCIAMENTO DE INCIDENTE E COMPROMETIMENTO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.7.2 RECURSOS COMPUTACIONAIS, SOFTWARE E/OU DADOS CORROMPIDOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.7.3 PROCEDIMENTOS NO CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE PRIVADA DE ENTIDADE

5.7.3.1 Certificado de entidade é revogado

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.7.3.2 Chave de entidade é comprometida

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

5.7.4 CAPACIDADE DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO APÓS DESASTRE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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5.8 EXTINÇÃO DA AC

Em caso de extinção da AC Safeweb RFB, serão adotados os procedimentos previstos no documento

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA

6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES

6.1.1 GERAÇÃO DO PAR DE CHAVES

6.1.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.1.1.2 Pares de chaves são gerados somente pelo titular do certificado correspondente. Os

procedimentos específicos estão descritos em cada PC implementada pela AC Safeweb RFB.

6.1.1.3 Cada PC implementada pela AC Safeweb RFB define o meio utilizado para armazenamento da

chave privada, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos nos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS

POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.1.1.5 Cada PC implementada pela AC Safeweb RFB caracteriza o processo utilizado para a geração de

chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo

documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.1.2 ENTREGA DA CHAVE PRIVADA À ENTIDADE TITULAR

Item não aplicável, pois a geração e guarda de uma chave privada é de responsabilidade exclusiva do titular

do certificado correspondente.

6.1.3 ENTREGA DA CHAVE PÚBLICA PARA EMISSOR DE CERTIFICADO

6.1.3.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.1.3.2 A entrega da chave pública do solicitante do certificado, é feita por meio eletrônico, em formato

PKCS#10, através de uma sessão segura SSL – Secure Socket Layer. Os procedimentos específicos aplicáveis

são detalhados em cada PC implementada.

6.1.4 ENTREGA DE CHAVE PÚBLICA DA AC ÀS TERCEIRAS PARTES

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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6.1.5 TAMANHOS DE CHAVE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.1.6 GERAÇÃO DE PARÂMETROS DE CHAVES ASSIMÉTRICAS E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS

PARÂMETROS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.1.7 PROPÓSITO DE USO DE CHAVE (CONFORME O CAMPO “KEY USAGE” NA X.509 V3)

6.1.7.1 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de

certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC

Safeweb RFB, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas

para os certificados correspondentes estão especificados em cada PC implementada.

6.1.7.2 Os pares de chaves correspondentes aos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida,

validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB, podem ser utilizados para a assinatura digital

(chave privada), para a verificação dela (chave pública), para a garantia do não-repúdio e para cifragem de

chaves. Para isso, os certificados emitidos pela AC Safeweb RFB têm ativados os bits digitalSignature,

nonRepudiation e keyEncipherment.

6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.1 PADRÕES PARA MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

6.2.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.1.2 O módulo criptográfico utilizado na geração e utilização de chaves criptográficas de titulares de

certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC

Safeweb RFB, possui certificação INMETRO. Cada PC implementada especifica os requisitos aplicáveis à

geração de chaves criptográficas dos titulares de certificado.

6.2.2 CONTROLE “N DE M” PARA CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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6.2.3 RECUPERAÇÃO (ESCROW) DE CHAVE PRIVADA

6.2.3.1 O agente de custódia (escrow) dos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e

encaminhada pela AR PREMIER à AC Safeweb RFB, é o PSC Safeweb. Neste caso, as chaves privadas são

armazenadas criptografadas em partições exclusivas em hardware criptográfico certificado pelo INMETRO.

Estas chaves estão acessíveis apenas a seus titulares através de duplo fator de autenticação (senha e push

notification).

6.2.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.4 CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.5 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.6 INSERÇÃO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.7 ARMAZENAMENTO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

Ver item 6.1.

6.2.8 MÉTODO DE ATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.9 MÉTODO DE DESATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.2.10 MÉTODO DE DESTRUIÇÃO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES

6.3.1 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PÚBLICA

As chaves públicas da AC Safeweb RFB e dos titulares de certificados de assinatura digital e LCR por ela

emitidos permanecem armazenadas permanentemente, mesmo após a expiração dos certificados

correspondentes, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.

6.3.2 PERÍODOS DE OPERAÇÃO DO CERTIFICADO E PERÍODOS DE USO PARA CHAVES PÚBLICA E

PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO

6.4.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.4.2 PROTEÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.4.3 OUTROS ASPECTOS DOS DADOS DE ATIVAÇÃO

Não se aplica.

6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL

6.5.1 REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL

6.5.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.5.1.2 Nos equipamentos onde são gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de

certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC

Safeweb RFB, recomenda-se o uso de mecanismos mínimos que garantam a segurança computacional, tais

como:

a) Senha de BIOS ativada;

b) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;

c) Exigência de uso de senhas fortes;

d) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;

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e) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados;

f) Firewall pessoal ou corporativo ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às

atividades;

g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,

hotfix, etc.);

h) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade e exigindo senha do

usuário para desbloqueio.

6.5.1.2.1 Os requisitos específicos aplicáveis devem ser descritos em cada PC implementada.

6.5.1.3 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.5.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.5.1.5 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.5.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.5.2 CLASSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA COMPUTACIONAL

Não se aplica.

6.5.3 CONTROLES DE SEGURANÇA PARA AS AUTORIDADES DE REGISTRO

6.5.3.1 A AR PREMIER implementa requisitos de segurança computacional nas estações de trabalho e

computadores portáteis utilizados para os processos de validação e aprovação de certificados.

6.5.3.2 São incluídos os seguintes requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE

SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]:

6.5.3.2.1 A(s) partição(ões) dos discos rígidos das estações de trabalho da AR PREMIER que contém

componentes da aplicação da AC/AR ou que armazenem dados de solicitantes de certificados digitais são

criptografadas.

6.5.3.2.2 As estações de trabalho da AR PREMIER implementam aplicação que faz o controle de integridade

das configurações da aplicação de AR, bem como dos arquivos de configuração ou informações críticas

mantidas na estação de trabalho.

6.5.3.2.3 As estações de trabalho da AR PREMIER contém apenas aplicações e serviços que são suficientes

e necessários para as atividades corporativas.

6.5.3.2.4 As estações de trabalho da AR PREMIER, incluindo equipamentos portáteis, estão protegidas

contra ameaças e ações não-autorizadas, bem como contra o acesso, uso ou exposição indevidos e

recebem as seguintes configurações de segurança:

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a) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;

b) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;

c) Logs de auditoria do sistema operacional ativados, registrando:

I – Iniciação e desligamento do sistema;

II – Tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de usuários;

III – Mudanças na configuração da estação;

IV – Tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);

V – Tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;

VI – Tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários e de atualizar e

recuperar suas chaves.

d) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados.

e) Firewall pessoal ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às atividades,

podendo esse ser substituído por firewall corporativo, para equipamentos instalados em redes

que possuam esse dispositivo;

f) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade;

g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,

hotfix, etc.);

h) Utilização apenas de softwares licenciados e necessários para a realização das atividades do

agente de registro;

i) Impedimento de login remoto, via outro equipamento ligado à rede de computadores utilizada

pela AR PREMIER, exceto para as atividades de suporte remoto;

j) Utilização de data e hora sincronizadas com a AC Raiz;

k) Equipamentos de coleta biométrica, em atendimento aos padrões da ICP-Brasil;

l) Equipamentos que exijam a identificação biométrica do agente de registro durante a

identificação biométrica do requerente do certificado;

6.5.3.2.5 Os logs de auditoria do sistema operacional registram os acessos aos equipamentos e ficam

armazenados localmente para avaliação pela auditoria operacional ou equipe de segurança.

6.5.3.2.6 A análise desses logs somente é realizada em caso de suspeitas quanto a acessos não autorizados

ou para dirimir outros tipos de dúvidas que possam surgir sobre a utilização dos equipamentos.

6.5.3.2.7 O agente de registro não possui perfil de administrador ou senha de root dos equipamentos ou

com privilégios especiais do sistema, ficando essa tarefa delegada a outros da própria organização, para

permitir segregação de funções. O agente de registro recebe acesso somente aos serviços e aplicações que

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tenham sido especificamente autorizados a usar.

6.5.3.2.8 O aplicativo que faz interface entre a AR PREMIER e o sistema de certificação da AC Safeweb RFB

possui as seguintes características de segurança:

a) Acesso permitido somente mediante autenticação por meio do certificado do tipo A3 de

agente de registro, formalmente autorizado por autoridade competente para ser cadastrado no

sistema da AC Safeweb RFB;

b) Acesso permitido somente a partir de equipamentos autenticados no sistema usando uma

identificação única gerada automaticamente a partir de informações do próprio equipamento, o

que permite identificá-lo de forma unívoca;

c) Timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;

d) Registro em log de auditoria dos eventos citados no item 5.4.1 do DOC-ICP-05 [5];

e) Histórico da inclusão e exclusão dos Agentes de Registro no sistema e das permissões

concedidas ou revogadas;

f) Mecanismo para revogação automática dos certificados digitais.

6.5.3.2.9 O aplicativo da Autoridade de Registro:

a) Foi desenvolvido com documentação formal;

b) Possui mecanismos para controle de versões;

c) Possui documentação dos testes realizados em cada versão;

d) Possui documentação comprovando a homologação de cada versão em ambiente com as

mesmas características do que será usado em produção, sendo esses ambientes, porém,

obrigatoriamente apartados entre si;

e) Possui aprovação documentada do gerente da AC Safeweb RFB, ou responsável designado,

para colocar cada versão em ambiente de produção.

6.5.3.2.10 Os logs gerados por esse aplicativo são armazenados na AC Safeweb RFB pelo prazo de 7 (sete)

anos.

6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA

Nos itens seguintes são descritos os controles implementados pela AR PREMIER no desenvolvimento de

sistemas e no gerenciamento de segurança.

6.6.1 CONTROLES DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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6.6.2 CONTROLES DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA

6.6.2.1 A AR PREMIER verifica a configuração de segurança dos seus sistemas periodicamente, utilizando

ferramentas específicas para este fim ou disponibilizadas nativamente pelo sistema operacional. Os dados

coletados durante a verificação periódica são comparados com as configurações aprovadas. Caso haja

divergência, são tomadas medidas adequadas para a recuperação da situação, levando-se em consideração

a natureza do problema e a análise do fato gerador, para evitar a sua recorrência.

6.6.2.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.6.3 CLASSIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DE CICLO DE VIDA

Não se aplica.

6.6.4 CONTROLES NA GERAÇÃO DE LCR

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE

6.7.1 DIRETRIZES GERAIS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.7.2 FIREWALL

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.7.3 SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO – IDS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

6.7.4 REGISTRO DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS À REDE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

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6.8 CARIMBO DO TEMPO

Não se aplica.

7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP

7.1 PERFIL DO CERTIFICADO

Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIERà

AC Safeweb RFB, estão em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8,

de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.

7.1.1 NÚMERO (S) DE VERSÃO

Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIERà

AC Safeweb RFB implementam a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC

5280.

7.1.2 EXTENSÕES DE CERTIFICADO

Não se aplica.

7.1.3 IDENTIFICADORES DE ALGORITMO

Não se aplica.

7.1.4 FORMATOS DE NOME

Não se aplica.

7.1.5 RESTRIÇÕES DE NOME

Não se aplica.

7.1.6 OID (OBJECT IDENTIFIER) DA DPN

Não se aplica.

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7.1.7 USO DA EXTENSÃO “POLICY CONSTRAINTS”

Não se aplica.

7.1.8 SINTAXE E SEMÂNTICA DOS QUALIFICADORES DE POLÍTICA

Não se aplica.

7.1.9 SEMÂNTICA DE PROCESSAMENTO PARA EXTENSÕES CRÍTICAS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

7.2 PERFIL DE LCR

7.2.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

7.2.2 EXTENSÕES DE LCR E DE SUAS ENTRADAS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

7.3 PERFIL DE OCSP

7.3.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO

Não se aplica.

7.3.2 EXTENSÕES DE OCSP

Não se aplica.

8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES

8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES

A AR PREMIER, bem como as demais entidades integrantes da ICP-Brasil sofre auditoria prévia, para fins de

credenciamento, e auditorias anuais, para fins de manutenção de credenciamento.

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8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR

8.2.1 As fiscalizações AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas

pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio,

observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].

8.2.2 Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as

auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de

seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA

As auditorias da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC

Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o

disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO

8.4.1 As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os

processos, procedimentos e atividades da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil

estão em conformidade com suas respectivas DPCs, PCs, PSs e demais normas e procedimentos

estabelecidos pela ICP-Brasil e com os princípios e critérios definidos pelo WebTrust.

8.4.2 A AC Safeweb RFB recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil

e é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no

documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, frequência e abrangência das

auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.

8.4.3 A AR PREMIERtambém recebeu auditoria prévia para fins de credenciamento. A AC Safeweb RFB

é responsável pela realização de auditorias anuais na AR PREMIER, para fins de manutenção de

credenciamento, conforme disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE

AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA

A AR PREMIER cumpre, no prazo estipulado no relatório de auditoria, as recomendações para corrigir as

deficiências apontadas indo ao encontro da legislação, políticas, normas, práticas e regras estabelecidas, de

acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-

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BRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados das regularizações são comunicados formalmente à AC RFB, na data de vencimento do prazo

concedido no relatório de auditoria de acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA

REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS

9.1 TARIFAS

9.1.1 TARIFAS DE EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Variável conforme definição interna comercial.

9.1.2 TARIFA DE ACESSO AO CERTIFICADO

Não são cobradas tarifas de acesso ao certificado digital emitido.

9.1.3 TARIFA DE REVOGAÇÃO OU DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE STATUS

Não há tarifa de revogação.

9.1.4 TARIFA PARA OUTROS SERVIÇOS

Não são cobradas tarifas de acesso à LCR, bem como tarifas de revogação e de acesso aos certificados

emitidos.

9.1.5 POLÍTICA DE REEMBOLSO

Não se aplica.

9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

A responsabilidade da AR PREMIERserá verificada conforme previsto na legislação brasileira.

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9.2.1 COBERTURA DE SEGURO

A AR PREMIER poderá manter o contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das

atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas

atividades.

9.2.2 OUTROS ATIVOS

Não se aplica.

9.2.3 COBERTURA DE SEGUROS OU GARANTIA PARA ENTIDADES FINAIS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO

9.3.1 ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

9.3.1.1 Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIERé sigiloso.

9.3.1.2 Como princípio geral, nenhum documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIERserá

divulgado.

9.3.2 INFORMAÇÕES FORA DO ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Os tipos de informações consideradas não sigilosas pela AR PREMIER, compreendem, entre outros:

a) Os certificados e as LCRs emitidos pela AC Safeweb RFB;

b) Informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios

públicos;

c) As PCs implementadas pela AC Safeweb RFB;

d) A DPC da AC Safeweb RFB;

e) Versões públicas de PS da AC Safeweb RFB; e

f) A conclusão dos relatórios de auditoria;

g) Política de Garantia;

h) Política de Privacidade; e

i) Declaração de Práticas de Negócio da AR PREMIER.

9.3.2.1 Certificados, LCR e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam parte deles

ou de diretórios públicos são consideradas informações não confidenciais.

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9.3.2.2 Os seguintes documentos da AR PREMIERtambém são considerados documentos não

confidenciais:

a) qualquer DPN;

c) versões públicas de Política de Segurança (PS); e

d) a conclusão dos relatórios da auditoria.

9.3.2.3 A AR PREMIERpoderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de certificado, a

quantidade de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil.

9.3.3 RESPONSABILIDADE EM PROTEGER A INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

9.3.3.1 Os participantes que receberem ou tiverem acesso a informações confidenciais devem possuir

mecanismos para assegurar a proteção e a confidencialidade, evitando o seu uso ou divulgação a terceiros,

sob pena de responsabilização, na forma da lei.

9.3.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.3.3.3 Os titulares de certificados emitidos para pessoas físicas ou os responsáveis pelo uso de

certificados emitidos para pessoas jurídicas, terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas

respectivas chaves privadas. Além disso, responsabilizam-se pela divulgação ou utilização indevidas dessas

mesmas chaves.

9.3.3.4 Não se aplica.

9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL

9.4.1 PLANO DE PRIVACIDADE

A AR PREMIERassegura a proteção de dados pessoais conforme sua Política de Privacidade.

9.4.2 TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO COMO PRIVADAS

Como princípio geral, todo documento, informação ou registro que contenha dados pessoais fornecido à

AR PREMIERé considerado confidencial, salvo previsão normativa em sentido contrário, ou quando

expressamente autorizado pelo respectivo titular, na forma da legislação aplicável.

9.4.3 INFORMAÇÕES NÃO CONSIDERADAS PRIVADAS

Informações sobre revogação de certificados de usuários finais são fornecidas na LCR da AC Safeweb RFB.

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9.4.4 RESPONSABILIDADE PARA PROTEGER A INFORMAÇÃO PRIVADA

A AR PREMIERé responsável pela divulgação indevida de informações confidenciais, nos termos da

legislação aplicável.

9.4.5 AVISO E CONSENTIMENTO PARA USAR INFORMAÇÕES PRIVADAS

9.4.5.1 As informações privadas obtidas pela AR PREMIERpoderão ser utilizadas ou divulgadas a

terceiros, mediante expressa autorização do respectivo titular, conforme legislação aplicável.

9.4.5.2 O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus

próprios dados e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.

9.4.5.3 Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas:

a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela

ICP-Brasil; ou

b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida.

9.4.6 DIVULGAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

9.4.6.1 Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR

PREMIERserá fornecido a qualquer pessoa, salvo o titular ou o seu representante legal, devidamente

constituído por instrumento público ou particular, com poderes específicos, vedado substabelecimento.

9.4.6.2 As informações privadas ou confidenciais sob a guarda da AR PREMIERpoderão ser utilizadas para

a instrução de processo administrativo ou judicial, ou por ordem judicial ou da autoridade administrativa

competente, observada a legislação aplicável quanto ao sigilo e proteção dos dados perante terceiros.

9.4.7 OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Não se aplica.

9.4.8 INFORMAÇÕES A TERCEIROS

Nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR PREMIERé fornecido a qualquer pessoa,

exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver

autorizada para fazê-lo e corretamente identificada.

9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

De acordo com a legislação vigente.

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9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS

9.6.1 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AC SAFEWEB RFB

9.6.1.1 Autorização para certificado

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.1.2 Precisão da informação

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.1.3 Identificação do requerente

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.1.4 Consentimento dos titulares

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.1.5 Serviço

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.1.6 Revogação

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.1.7 Existência Legal

Esta DPN está em conformidade legal com a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e legislação aplicável.

9.6.2 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AR PREMIER

Em acordo com item 4 desta DPN.

9.6.3 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO TITULAR

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.4 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS TERCEIRAS PARTES

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC Safeweb RFB.

9.6.5 REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DE OUTROS PARTICIPANTES

Não se aplica.

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9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS

Não se aplica.

9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES

A AR PREMIERnão responde pelos danos que não lhe sejam imputáveis ou a que não tenha dado causa, na

forma da legislação vigente.

9.9 INDENIZAÇÕES

A AR PREMIERresponde pelos danos que der causa, e lhe sejam imputáveis, na forma da legislação vigente,

assegurado o direito de regresso contra o agente ou entidade responsável.

9.10 PRAZO E RESCISÃO

9.10.1 PRAZO

Esta DPN entra em vigor a partir da sua publicação e permanecerá válida e eficaz até que venha a ser

revogada ou substituída, expressa ou tacitamente.

9.10.2 TÉRMINO

Esta DPN vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válida e eficaz até que venha a ser revogada ou

substituída, expressa ou tacitamente.

9.10.3 EFEITO DA RESCISÃO E SOBREVIVÊNCIA

Os atos praticados na vigência desta DPN são válidos e eficazes para todos os fins de direito, produzindo

efeitos mesmo após a sua revogação ou substituição.

9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES

As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita às práticas

descritas nesta DPN serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na sua

impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.

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9.12 ALTERAÇÕES

9.12.1 PROCEDIMENTO PARA EMENDAS

Qualquer alteração nesta DPN não precisará ser submetida à AC RFB à AC Raiz.

9.12.2 MECANISMO DE NOTIFICAÇÃO E PERÍODOS

Mudança nesta DPC será publicado no site da AR PREMIER.

9.12.3 CIRCUNSTÂNCIAS NA QUAL O OID DEVE SER ALTERADO

Não se aplica.

9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS

9.13.1 Os litígios decorrentes desta DPN serão solucionados de acordo com a legislação vigente.

9.13.2 A DPN da AR PREMIERnão prevalecerá sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da

ICP-Brasil.

9.14 LEI APLICÁVEL

Esta DPN é regida pela legislação da República Federativa do Brasil, notadamente a Medida Provisória Nº

2.200-2, de 24.08.2001, e a legislação que a substituir ou alterar, bem como pelas demais leis e normas em

vigor no Brasil.

9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL

A AR PREMIERestá sujeita à legislação que lhe é aplicável, comprometendo-se a cumprir e a observar as

obrigações e direitos previstos em lei.

9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS

9.16.1 ACORDO COMPLETO

Esta DPN representa as obrigações e deveres aplicáveis à AR PREMIER. Havendo conflito entre esta DPN e

outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada.

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9.16.2 CESSÃO

Os direitos e obrigações previstos nesta DPN são de ordem pública e indisponíveis, não podendo ser

cedidos ou transferidos a terceiros.

9.16.3 INDEPENDÊNCIA DE DISPOSIÇÕES

A invalidade, nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições desta DPN não prejudicará as demais

disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes. Neste caso a disposição inválida, nula

ou ineficaz será considerada como não escrita, de forma que esta DPN será interpretada como se não

contivesse tal disposição, e na medida do possível, mantendo a intenção original das disposições

remanescentes.

9.16.4 EXECUÇÃO (HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E RENÚNCIA DE DIREITOS)

De acordo com a legislação vigente.

9.17 OUTRAS PROVISÕES

Não se aplica.

10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS

10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL

Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser

alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a

versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.

Ref. Nome do documento Código

[2]

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES

DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-09

[3]

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-08

[5]

REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS

AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-05

[6]

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-03

[7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04

[8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02

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[13] POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL DOC-ICP-06

10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ

Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando

necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a versão mais

atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.

Ref. Nome do documento Código

[1] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL DOC-ICP-03.01

[9] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01.01

[10]

PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE

IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL

ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.02

[11]

REGULAMENTO DO USO DE BIOMETRIA NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL – SISTEMA

BIOMÉTRICO DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.03

10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ

Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante

publicação de uma nova versão no sítio https://www.iti.gov.br.

Ref. Nome do documento Código

[4] TERMOS DE TITULARIDADE ADE-ICP-05. B

10.4 APROVAÇÕES DA AC RFB

Os documentos abaixo são aprovados pela AC RFB, podendo ser alterados, quando necessário, mediante

publicação de uma nova versão no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/acrfb/.

Ref. Nome do documento Código

[14]

LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL

VERSÃO 4.4

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[15] Webtrust Principles and Criteria for Registration Authorities, disponível em

https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrust-

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principles-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82

[16] Webtrust Principles and Criteria for Certification Authorities, disponível em:

https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrust-forca-22.pdf?la=en&hash=F377F94E2E3D87A83D07DDAC54171AC01AE798FA.

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AR PREMIER

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIOS

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………………………… 6

1.1 VISÃO GERAL………………………………………………………………………………………………………………………6

1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………6

1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL……………………………………………………………………………………………..6

1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………….7

1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO……………………………………………………………………………………………..8

1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS ………………………………………………………………………………………………….8

2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO …………………………………………10

2.1 REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………………………………………………….10

2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS …………………………………………………………….10

2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO……………………………………………………………………………10

2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS ………………………………………………………………………….11

3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO…………………………………………………………………….11

3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES …………………………………………………………………………………………………….11

3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE ……………………………………………………………………………………12

3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES…………………………………….19

4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO…………………………..20

4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………20

4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO……………………………………………………………23

4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO …………………………………………………………………………………………………24

4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO……………………………………………………………………………………………..24

4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO……………………………………………………………25

4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS…………………………………………………………………………………………..25

4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)………………………………………………………………………………26

4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………………….26

4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO ……………………………………………………………………….27

4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO………………………………………………………………………………..31

4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES………………………………………………………………………………………..31

4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE………………………………………………………………………………..32

5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL ……………………..32

5.1 CONTROLES FÍSICOS ………………………………………………………………………………………………………….32

5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS …………………………………………………………………………………………..33

5.3 CONTROLES DE PESSOAL ……………………………………………………………………………………………………34

5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA…………………………………………………………………………….36

5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS …………………………………………………………………………………………37

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5.6 TROCA DE CHAVE………………………………………………………………………………………………………………38

5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE…………………………………………………………..38

5.8 EXTINÇÃO DA AC……………………………………………………………………………………………………………….39

6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA ……………………………………………………………..39

6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………………………………39

6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO….40

6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES ………………………………………………41

6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO ………………………………………………………………………………………………………..42

6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL……………………………………………………………………42

6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA……………………………………………………………………………45

6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE …………………………………………………………………………………46

6.8 CARIMBO DO TEMPO ………………………………………………………………………………………………………..46

7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP …………………………………………………………………46

7.1 PERFIL DO CERTIFICADO…………………………………………………………………………………………………….46

7.2 PERFIL DE LCR ………………………………………………………………………………………………………………….48

7.3 PERFIL DE OCSP…………………………………………………………………………………………………………………48

8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES………………………………………48

8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES ………………………………………………………………48

8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR…………………………………………………………………..48

8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA…………………………………………………………48

8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO…………………………………………………………………………………49

8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA………………………………………………….49

8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS ……………………………………………………………………………………..49

9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS ………………………………………………………49

9.1 TARIFAS……………………………………………………………………………………………………………………………49

9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA………………………………………………………………………………………..50

9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO…………………………………………………………..50

9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL ……………………………………………………………………………52

9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ……………………………………………………………………………..53

9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS………………………………………………………………………………………………53

9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS…………………………………………………………………………………………………….54

9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES………………………………………………………………………………….54

9.9 INDENIZAÇÕES………………………………………………………………………………………………………………….54

9.10 PRAZO E RESCISÃO…………………………………………………………………………………………………………….54

9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES ………………………………………….55

9.12 ALTERAÇÕES …………………………………………………………………………………………………………………….55

9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS……………………………………………………………………………………………………55

9.14 LEI APLICÁVEL …………………………………………………………………………………………………………………..56

9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL……………………………………………………………………………….56

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9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS ……………………………………………………………………………………………………..56

9.17 OUTRAS PROVISÕES ………………………………………………………………………………………………………….56

10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS……………………………………………………………………….57

10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL ………………………………………………………………..57

10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ……………………………………………………………………………….57

10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ…………………………………………………………………………………………………..57

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS …………………………………………………………………………58

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Versão Data Resolução que aprovou a alteração Item Alterado

1.0 07/02/2025 N/A Versão inicial

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1 INTRODUÇÃO

1.1 VISÃO GERAL

1.1.1 Esta Declaração de Práticas de Negócios (DPN), constitui os requisitos mínimos, obrigatoriamente

observados pela Autoridade de Registro AR PREMIER , integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas

Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Autoridade Certificadora Safeweb CD (AC SAFEWEB CD) e descreve as

práticas e os procedimentos utilizados por esta AR na execução de seus serviços.

1.1.2 Esta DPN adota a mesma estrutura utilizada no DOC-ICP-05, que estabelece os REQUISITOS

MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA

ICP-BRASIL [5].

1.1.3 Não se aplica.

1.1.4 A estrutura desta DPN está baseada na RFC 3647.

1.1.5 A AR PREMIER mantém todas as informações da sua DPN sempre atualizadas

1.2 NOME DO DOCUMENTO E IDENTIFICAÇÃO

1.2.1 Este documento é chamado “Declaração de Práticas de Negócios da AR PREMIER”, referido a

seguir simplesmente como “DPN – AR PREMIER ” e descreve as práticas e os procedimentos empregados

pela AR PREMIER no âmbito da ICP-Brasil.

1.2.2 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de

certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER para a

AC SAFEWEB CD são: assinatura de documento e proteção de e-mail (S/MIME).

1.3 PARTICIPANTES DA ICP-BRASIL

1.3.1 AUTORIDADE CERTIFICADORA – AC

A AR PREMIER está vinculada à AC SAFEWEB CD, que está no nível imediatamente subsequente ao da

Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC RFB), que por sua vez está

subordinada hierarquicamente à Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Com relação aos tipos de

certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD, devem ser observadas as suas Políticas de Certificados (PC), que

explicam como os certificados são gerados, administrados pela AC SAFEWEB CD e utilizados pela

comunidade.

1.3.2 AUTORIDADE DE REGISTRO – AR

1.3.2.1 Os processos de recebimento, identificação e encaminhamento de solicitações de emissão ou de

revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes, são de competência das

Autoridades de Registro (AR). As ARs vinculadas à AC SAFEWEB CD estão relacionadas na página

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https://www.safeweb.com.br/repositorio que contém as seguintes informações:

a) relação de todas as AR credenciadas;

b) relação de AR que tenha se descredenciado da cadeia da AC SAFEWEB CD, com respectivas

datas do descredenciamento.

1.3.3 TITULARES DE CERTIFICADO

Podem ser titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas

pela AR PREMIER para a AC SAFEWEB CD, pessoas físicas inscritas no CPF, desde que não enquadradas na

situação cadastral de CANCELADA ou NULA, e pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, desde que não

enquadradas na condição de NULA conforme o disposto nos incisos I e II do art. 6° da Instrução Normativa

RFB n° 1077, de 29 de Outubro de 2010 e Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 18, de 19 de fevereiro de

2019 (Leiaute dos Certificados Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil – Versão 4.4). Em sendo o

titular do certificado pessoa jurídica, será designada pessoa física como responsável pelo certificado, que

será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o responsável pelo certificado é o mesmo responsável

pela pessoa jurídica cadastrada no CNPJ da Receita Federal do Brasil. Preferencialmente será designado

como responsável pelo certificado, o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes

legais.

1.3.4 PARTES CONFIÁVEIS

Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital e

chaves emitidas pela ICP-Brasil.

1.3.5 OUTROS PARTICIPANTES

Os Prestadores de Serviços de Suporte (PSS), Prestadores de Serviços Biométricos (PSBio) e os Prestadores

de Serviço de Confiança (PSC), vinculados à AC SAFEWEB CD, estão relacionados na página

https://www.safeweb.com.br/repositorio.

1.4 USABILIDADE DO CERTIFICADO

1.4.1 USO APROPRIADO DO CERTIFICADO

A AR PREMIER realiza os processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitações de

emissão ou de revogação de certificados digitais e de identificação de seus solicitantes para a AC SAFEWEB

CD, conforme as seguintes Políticas de Certificado Digital:

Política de Certificado Nome conhecido OID

Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A1

da AC SAFEWEB CD

PC A1-AC SAFEWEB CD 2.16.76.1.2.1.51

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Política de Certificado de Assinatura Digital tipo A3

da AC SAFEWEB CD

PC A3-AC SAFEWEB CD 2.16.76.1.2.3.48

As PCs correspondentes relacionam as aplicações para as quais são adequados os certificados cujas

solicitações de emissão são recebidas, validadas e encaminhadas pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD.

1.4.2 USO PROIBITIVO DO CERTIFICADO

Quando cabível, as aplicações para as quais existem restrições ou proibições para o uso desses certificados

estão listadas nas PCs correspondentes.

1.5 POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO

1.5.1 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DOCUMENTO

AR PREMIER: AR PREMIER

1.5.2 CONTATOS

Endereço: Avenida Agua Fria, nº 467, Agua Fria, São Paulo/SP – CEP: 02.333-000

Telefone: (11) 94721-2418

Página web: https://www.premiercertificadora.com.br/

E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br

1.5.3 PESSOA QUE DETERMINA A ADEQUABILIDADE DA DPN COM A DPC

Nome: RAFAEL LIMA ALMEIDA DA SILVA

Telefone: (11) 94721-2418

E-mail: r.almeida@premiercertificadora.com.br

1.5.4 PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DA DPN

Esta DPN não necessita ser submetida, nem aprovada pelo ITI.

1.6 DEFINIÇÕES E ACRÔNIMOS

SIGLA DESCRIÇÃO

AC Autoridade Certificadora

ACME Automatic Certificate Management Environment

AC Raiz Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil

ACT Autoridade de Carimbo do Tempo

AR Autoridades de Registro

CEI Cadastro Específico do INSS

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CF-e Cupom Fiscal Eletrônico

CG Comitê Gestor

CMM-SEI Capability Maturity Model do Software Engineering Institute

CMVP Cryptographic Module Validation Program

CN Common Name

CNE Carteira Nacional de Estrangeiro

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

COSO Comitee of Sponsoring Organizations

CPF Cadastro de Pessoas Físicas

CS Code Signing

DMZ Zona Desmilitarizada

DN Distinguished Name

DPC Declaração de Práticas de Certificação

EV Extended Validation (WebTrust for Certification Authorities)

ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira

IDS Intrusion Detection System

IEC International Electrotechnical Commission

IETF PKIX Internet Engineering Task Force – Public-Key Infrastructured (X.509)

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

ISO International Organization for Standardization

ITSEC European Information Technology Security Evaluation Criteria

ITU International Telecommunications Union

LCR Lista de Certificados Revogados

NBR Norma Brasileira

NIS Número de Identificação Social

NIST National Institute of Standards and Technology

OCSP On-line Certificate Status Protocol

OID Object Identifier

OM-BR Objetos Metrológicos ICP-Brasil

OU Organization Unit

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PC Política de Certificado

PCN Plano de Continuidade de Negócio

PIS Programa de Integração Social

POP Proof of Possession

PS Política de Segurança

PSBio Prestador de Serviço Biométrico

PSC Prestador de Serviço de Confiança

PSS Prestadores de Serviço de Suporte

RFC Request For Comments

RG Registro Geral

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SAT Sistema Autenticador e Transmissor

SINRIC Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil

SNMP Simple Network Management Protocol

SSL Secure Socket Layer

TCSEC Trusted System Evaluation Criteria

TSDM Trusted Software Development Methodology

UF Unidade de Federação

2 RESPONSABILIDADES DE PUBLICAÇÃO E REPOSITÓRIO

2.1 REPOSITÓRIOS

2.1.1 As obrigações da AC SAFEWEB CD em relação ao seu repositório estão descritas no item

correspondente de sua DPC.

2.1.2 Os requisitos aplicáveis aos repositórios utilizados pela AC SAFEWEB CD, estão descritas no item

correspondente de sua DPC.

2.1.3 A disponibilidade do repositório da AC SAFEWEB CD está descrita no item correspondente de sua

DPC.

2.1.4 Os endereços dos repositórios da AC SAFEWEB CD estão descritos no item correspondente de sua

DPC.

2.1.5 As obrigações da AR PREMIER em relação ao seu repositório estão abaixo relacionadas:

a) Publicar a sua DPN em sua página de internet;

b) Possuir um domínio de internet registrado sob o CNPJ da entidade credenciada na ICP-Brasil.

2.2 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CERTIFICADOS

2.2.1 A disponibilidade do repositório da AC SAFEWEB CD está descrita no item correspondente de sua

DPC.

2.2.2 As informações publicadas pela AC SAFEWEB CD em página web estão descritas no item

correspondente de sua DPC.

2.2.3 As seguintes informações, no mínimo, são publicadas pela AR PREMIER em página web:

a) Sua Declaração de Práticas de Negócio.

2.3 TEMPO OU FREQUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO

2.3.1 Certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, identificadas e encaminhadas pela AR

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PREMIER à AC SAFEWEB CD, são publicados imediatamente após sua emissão.

2.3.3 As versões ou alterações desta DPN são atualizadas no site da AR PREMIER.

2.4 CONTROLE DE ACESSO AOS REPOSITÓRIOS

Não existe qualquer restrição de acesso para consulta a esta DPN.

3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

A AR PREMIER verifica a autenticidade da identidade e/ou atributos de pessoas físicas e jurídicas da ICPBrasil antes de encaminhar as solicitações de certificados digitais para a AC SAFEWEB CD. As pessoas físicas

e jurídicas estão proibidas de usar nomes em seus certificados que violem os direitos de propriedade

intelectual de terceiros. A AR PREMIER reserva o direito, sem responsabilidade a qualquer solicitante, de

rejeitar os pedidos.

3.1 ATRIBUIÇÃO DE NOMES

3.1.1 TIPOS DE NOMES

3.1.1.1 A AR PREMIER encaminha solicitações de emissão de certificados recebidas para a AC SAFEWEB

CD, com nomes que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem. Para

tanto utiliza o “Distinguished Name” do padrão ITU X.500, seguindo os padrões estabelecidos pelo

documento LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL [14].

Informações específicas, estão descritas nas PC implementadas, no item 7.1.4.

3.1.1.2 Não se aplica.

3.1.2 NECESSIDADE DOS NOMES SEREM SIGNIFICATIVOS

3.1.2.1 As solicitações de certificados encaminhadas pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD fazem uso de

nomes significativos que possibilitam determinar a identidade da pessoa ou organização a que se referem,

para a identificação dos titulares dos certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD.

3.1.2.2 Para certificados de pessoa física (e-CPF), o campo Common Name é composto do nome do Titular

do Certificado, conforme consta no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.2.3 Para os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ), o campo Common Name é composto do nome

empresarial da pessoa jurídica, conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.3 ANONIMATO OU PSEUDÔNIMO DOS TITULARES DO CERTIFICADO

Não se aplica.

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3.1.4 REGRAS PARA INTERPRETAÇÃO DE VÁRIOS TIPOS DE NOMES

Não se aplica.

3.1.5 UNICIDADE DE NOMES

Os identificadores do tipo “Distinguished Name” (DN) são únicos para cada entidade titular de certificado,

no âmbito da AC SAFEWEB CD. Números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome de cada

entidade para assegurar a unicidade do campo. Para assegurar a unicidade do campo, no certificado de

pessoa física (e-CPF) é incluído o número do CPF após o nome do titular do certificado e, no certificado de

pessoa jurídica (e-CNPJ), é incluído o número do CNPJ.

3.1.6 PROCEDIMENTO PARA RESOLVER DISPUTA DE NOMES

Para a AR PREMIER não há disputa de nomes entre solicitantes de certificados, uma vez que o nome será

obtido a partir dos dados da Receita Federal do Brasil, CPF ou CNPJ para certificados de pessoa física ou

jurídica, respectivamente, acrescido do número de inscrição, o que garante a unicidade de todos os nomes

no âmbito da AC SAFEWEB CD.

3.1.7 RECONHECIMENTO, AUTENTICAÇÃO E PAPEL DE MARCAS REGISTRADAS

Os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas serão

executados de acordo com a legislação em vigor.

3.2 VALIDAÇÃO INICIAL DE IDENTIDADE

A AR PREMIER utiliza os procedimentos e os requisitos para a primeira identificação e cadastramento junto

à ICP-Brasil de pessoas físicas titulares ou responsáveis por certificados digitais, compreendendo os

seguintes processos:

a) identificação e cadastro iniciais do titular do certificado – identificação da pessoa física ou

jurídica, titular do certificado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.2.2,

3.2.3 e 3.2.7, observado o quanto segue:

I. para certificados de pessoa física: comprovação de que a pessoa física que se apresenta

como titular do certificado é realmente aquela cujos dados constam na documentação e

biometrias apresentadas, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.

II. para certificados de pessoa jurídica: comprovação de que os documentos apresentados

referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa física que

se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição,

admitida procuração por instrumento público, com poderes específicos para atuar perante

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a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa)

dias anteriores à data da solicitação.

b) emissão do certificado: após a conferência dos dados da solicitação de certificado com os

constantes dos documentos e biometrias apresentados, na etapa de identificação, é liberada a

emissão do certificado no sistema da AC SAFEWEB CD. A extensão Subject Alternative Name é

considerada fortemente relacionada à chave pública contida no certificado, assim, todas as partes

dessa extensão devem ser verificadas, devendo o solicitante do certificado comprovar que detém

os direitos sobre essas informações junto aos órgãos competentes, ou que está autorizado pelo

titular da informação a utilizá-las.

3.2.1 MÉTODO PARA COMPROVAR A POSSE DE CHAVE PRIVADA

A AR PREMIER utiliza um teste de assinatura, durante a solicitação do certificado, como método para

verificar se o requerente do certificado possui a posse da chave privada. Neste teste, é realizado um

processo de assinatura com a chave privada, enquanto a chave pública (certificado assinado pela

autoridade certificadora) é utilizada para verificar a validade desta assinatura. No caso em que sejam

requeridos procedimentos específicos para as PCs implementadas, eles são descritos nessas PCs, no item

correspondente.

3.2.2 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

3.2.2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.2.2.1.1 A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita mediante consulta às bases de dados

da RFB e mediante a presença física do interessado ou por meio de videoconferência, conforme requisitos

do DOC-ICP-05.05 e regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, com base

em documentos de identificação legalmente aceitos e pelo processo de identificação biométrica da ICPBrasil.

3.2.2.1.2 Será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica

requerente do certificado, ou o procurador constituído na forma do item 3.2, alínea ‘a’, inciso (ii) acima, o

qual será o detentor da chave privada. Obrigatoriamente, o responsável pelo certificado é o mesmo

responsável pela pessoa jurídica cadastrado no CNPJ da RFB.

3.2.2.1.3 A AR PREMIER realiza a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos

seguintes termos:

a) Apresentação do rol de documentos elencados no item 3.2.2.2;

b) Apresentação do rol de documentos do responsável pelo certificado, elencados no item

3.2.3.1; c) Coleta e verificação biométrica da pessoa física responsável pelo certificado, conforme

regulamentos expedidos, por meio de instruções normativas, pela AC Raiz, que definam os

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procedimentos para identificação do requerente e comunicação de irregularidades no processo

de emissão de um certificado digital ICP-Brasil, bem como os procedimentos para identificação

biométrica na ICP-Brasil; e

d) Assinatura digital do termo de titularidade de que trata o item 4.1 pelo titular ou responsável

pelo uso do certificado.

Nota 1: A AR PREMIER poderá solicitar uma assinatura manuscrita ao requerente ou responsável pelo uso

do certificado em termo específico para a comparação com o documento de identidade ou contrato social.

Nesse caso, o termo manuscrito digitalizado e assinado digitalmente pelo AGR será apensado ao dossiê

eletrônico do certificado, podendo o original em papel ser descartado.

3.2.2.1.4 Fica dispensado o disposto no item 3.2.2.1.3, alíneas “b” e “c” caso o responsável pelo certificado

possua certificado digital de pessoa física ICP-Brasil válido, do tipo A3 ou superior, com os dados

biométricos devidamente coletados, e a verificação dos documentos elencados no item 3.2.2.2 possa ser

realizada eletronicamente por meio de barramento ou aplicação oficial. 3.2.2.1.5 O disposto no item

3.2.2.1.3 poderá ser realizado:

a) Mediante comparecimento presencial do responsável pelo certificado; ou

b) Por videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos definidos em Instrução

Normativa da AC Raiz, os quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma

presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas,

mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação,

documentação e tratamento biométrico.

3.2.2.2 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO

Durante a solicitação de certificado e-CNPJ é realizada consulta à situação cadastral do CNPJ junto ao

cadastro da Receita Federal do Brasil. Se o CNPJ estiver INAPTO, SUSPENSO, BAIXADO ou NULO – situações

que impedem o fornecimento do certificado – a solicitação não poderá ser enviada pela AR PREMIER à AC

SAFEWEB CD. A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica deverá ser feita mediante a

apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Relativos à sua habilitação jurídica:

I – Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei:

1) Cópia do CNPJ.

II – Se entidade privada:

1) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou ato constitutivo, devidamente

registrado no órgão competente, que permita a comprovação de quem são seus atuais

representantes legais; e

2) Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.

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b) Relativos à sua habilitação fiscal:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ou

II – Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI).

Nota 1: Essas confirmações que tratam o item 3.2.2.2 poderão ser feitas de forma eletrônica, desde que

em barramentos ou aplicações oficiais de órgão competente. É obrigatório essas validações constarem no

dossiê eletrônico do titular do certificado.

3.2.2.3 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UMA ORGANIZAÇÃO

3.2.2.3.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com

as informações constantes nos documentos apresentados:

a) Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem abreviações;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações; e

d) Data de nascimento do responsável pelo certificado.

3.2.2.3.2 Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos, ou o responsável pelo

certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade, solicitar o

preenchimento de campos do certificado com suas informações pessoais, conforme item 3.2.3.2.

3.2.2.4 RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO USO DO CERTIFICADO DE UMA ORGANIZAÇÃO

Os atos praticados com o certificado digital de titularidade de uma organização estão sujeitos ao regime de

responsabilidade definido em lei quanto aos poderes de representação conferidos ao responsável indicado

no certificado.

3.2.3 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE UM INDIVÍDUO

Durante a solicitação dos certificados e-CPF é realizada consulta da situação cadastral do solicitante

mediante número de CPF cadastrado através da RFB e consultado nesta base, conforme art. 6º da

Instrução Normativa SRF N° 222. Se o CPF informado for inexistente ou se a pessoa física apresentar a

condição de CANCELADA ou NULA, a solicitação não será enviada pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD.

A confirmação da identidade é realizada mediante a presença física do interessado, com base em

documentos de identificação legalmente aceitos ou por meio de videoconferência, conforme

procedimentos e requisitos técnicos do DOC-ICP-05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz. Os

quais deverão assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das

mesmas informações de identificação e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas

seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.

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3.2.3.1 DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DE UM INDIVÍDUO

A identificação da pessoa física requerente do certificado deverá ser realizada como segue:

a) Apresentação da seguinte documentação, em sua versão original oficial, física ou digital:

I. Registro de Identidade, se brasileiro; ou

II. Título de Eleitor, com foto; ou

III. Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou

IV. Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.

b) Coleta e verificação biométrica do requerente, conforme regulamentado em Instrução

Normativa editada pela AC Raiz, a qual deverá definir os dados biométricos a serem coletados,

bem como os procedimentos para coleta e identificação biométrica na ICP-Brasil.

Nota 1: Entende-se como registro de identidade os documentos oficiais, físicos ou digitais, conforme

admitido pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por

força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham

fotografia.

Nota 2: A AR PREMIER reserva-se ao direito de somente aceitar a apresentação da Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS) em complementação ao primeiro documento de identificação apresentado. A

aceitabilidade da CTPS como documento único de identificação para emissão do Certificado Digital deverá

passar por análise e parecer da AC SAFEWEB CD.

Nota 3: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado

digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

Nota 4: Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo. Excepcionalmente,

a CNH vencida poderá ser aceita para identificação de titular de certificado digital.

Nota 5: O e-mail de comunicação fornecido, deve ser exclusivo e obrigatório do titular do CD, para garantia

da integridade e segurança das informações prestadas.

3.2.3.1.1 Na hipótese de identificação positiva por meio do processo biométrico da ICP-Brasil fica

dispensada a apresentação de qualquer dos documentos elencados no item 3.2.3.1 e a etapa de

verificação. As evidências desse processo farão parte do dossiê eletrônico do requerente.

3.2.3.1.2 Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou aplicações oficiais

dos entes federativos. Tal verificação fará parte do dossiê eletrônico do titular do certificado. Na hipótese

da identificação positiva, fica dispensada a etapa de verificação conforme o item 3.2.3.1.3.

3.2.3.1.3 Os documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos

ou aplicações oficiais dos entes federativos, deverão ser verificados:

a) por agente de registro distinto do que realizou a etapa de identificação;

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b) na sede da AR PREMIER ou AR própria da AC SAFEWEB CD; e

c) antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado automaticamente caso a

verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.

3.2.3.1.4 A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes

observará o disposto na lei vigente, e as normas editadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

3.2.3.1.5 Não se aplica.

3.2.3.1.6 Não se aplica.

3.2.3.1.7 Não se aplica.

3.2.3.1.8 A verificação biométrica do requerente poderá ser realizada por meio de batimento dos dados em

base oficial nacional, conforme regulamentado em Instrução Normativa editada pela AC Raiz da ICP-Brasil,

que deverá dispor acerca dos procedimentos e das bases oficiais admitidas para tal finalidade.

3.2.3.2 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CERTIFICADO EMITIDO PARA UM INDIVÍDUO

3.2.3.2.1 É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa física com as

informações constantes nos documentos apresentados:

a) Nome completo, sem abreviações;

b) CPF;

c) Data de nascimento;

d) E-mail.

3.2.3.2.2 Cada PC da AC SAFEWEB CD pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou

o titular do certificado poderá, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade,

solicitar o preenchimento de campos do certificado com as informações constantes nos seguintes

documentos:

a) Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou CI);

b) Número do Registro Geral – RG do titular e órgão expedidor;

c) Número do Cadastro Específico do INSS (CEI);

d) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor;

e) Número de habilitação ou identificação profissional emitido por conselho de classe ou órgão

competente;

3.2.3.2.3 Para tanto, o titular deverá apresentar a documentação respectiva, caso a caso, em sua versão

original.

Nota 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este

seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

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Nota 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal do Brasil, devendo a

cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.

3.2.4 INFORMAÇÕES NÃO VERIFICADAS DO TITULAR DO CERTIFICADO

Não se aplica.

3.2.5 VALIDAÇÃO DAS AUTORIDADES

Não se aplica.

3.2.6 CRITÉRIOS PARA INTEROPERAÇÃO

Não se aplica.

3.2.7 AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DE EQUIPAMENTO OU APLICAÇÃO

Não se aplica.

3.2.8 PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

3.2.8.1 A AR PREMIER mantém políticas e procedimentos internos que são revisados regularmente a fim

de cumprir os requisitos do documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].

3.2.8.2 Todo o processo de identificação do titular do certificado é registrado com verificação biométrica

e assinado digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC SAFEWEB CD

e utilizada pela AR PREMIER , com a utilização de certificado digital ICP-Brasil no mínimo do tipo A3. O

sistema biométrico da ICP-Brasil solicita aleatoriamente qual dedo o AGR deve apresentar para

autenticação, o que exige a inclusão de todos os dedos dos AGR no cadastro do sistema biométrico. Tais

registros são feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de

auditoria.

3.2.8.3 Deve ser mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da

identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias poderão ser mantidas em papel ou em

forma digitalizada, observadas as condições definidas no DOC-ICP 03.01, regulamento editado por

instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil.

3.2.8.3.1 Não se aplica.

3.2.8.4 A AC SAFEWEB CD disponibiliza à AR PREMIER, uma interface para verificação biométrica do

requerente junto ao Sistema Biométrico da ICP-Brasil, em cada processo de emissão de um certificado

digital ICP-Brasil, conforme estabelecido no DOC-ICP-03 [6] e DOC-ICP-05.02, regulamento editado por

instrução normativa da AC Raiz que define os procedimentos para identificação do requerente e

comunicação de irregularidades no processo de emissão de um certificado digital ICP-Brasil.

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3.2.8.4.1 Na hipótese de identificação positiva no processo biométrico da ICP-Brasil, poderá ser dispensada

a apresentação de qualquer documentação de identidade do requerente ou da etapa de verificação

conforme item 3.2.3.1.

3.2.9 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

3.2.9.1 Não se aplica.

3.2.9.2 Não se aplica.

3.2.9.3 Não se aplica.

3.2.9.4 Não se aplica.

3.2.9.5 Não se aplica.

3.2.9.6 Não se aplica.

3.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA PEDIDOS DE NOVAS CHAVES

3.3.1 Esta DPN estabelece os processos de identificação e confirmação do cadastro do solicitante, utilizados

pela AR PREMIER e pela AC SAFEWEB CD para a geração de novo par de chaves e de seu correspondente

novo certificado.

3.3.2 Esse processo será conduzido conforme uma das seguintes possibilidades:

a) Adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos nos itens 3.2.2, 3.2.3 ou 3.2.7;

b) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil

válido, do tipo A3 ou superior, que seja do mesmo nível de segurança ou superior, limitada a 1

(uma) ocorrência sucessiva, quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular,

permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física;

c) Solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado ICP-Brasil

válido de uma organização, do tipo A3 ou superior, para o qual tenham sido coletados os dados

biométricos do responsável pelo certificado, desde que, mantido nessa condição, apresente

documento digital verificável por meio de barramento ou aplicação oficial dos entes federativos,

que comprove poder de representação legal em relação à organização, permitida tal hipótese

apenas para os certificados digitais de organizações;

d) Solicitação por meio eletrônico dada nas alíneas ‘b’ e ‘c’, acima, conforme o caso, para

certificado ICP-Brasil válido do tipo A1, que seja do mesmo nível de segurança, mediante

confirmação do respectivo cadastro, por meio de videoconferência, conforme requisitos do DOCICP-05.05, regulamentação a ser editada pela AC Raiz, ou limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva

quando não tiverem sido colhidos os dados biométricos do titular ou responsável;

e) Por meio de videoconferência, conforme procedimentos e requisitos técnicos do DOCICP-

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05.05, definidos em Instrução Normativa da AC Raiz, os quais asseguram nível de segurança

equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação

e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação,

interação, documentação e tratamento biométrico; ou

f) Não se aplica.

3.3.2.1 Não se aplica.

3.3.3 Caso sejam requeridos procedimentos específicos para as PC implementadas, os mesmos serão

descritos nessas PC, no item correspondente.

3.3.4 Não se aplica.

3.4 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

3.4.1 A solicitação de revogação de certificado é realizada através de formulário específico ou página

web, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A confirmação da identidade do solicitante é

feita através da confrontação de dados fornecidos no momento da solicitação de revogação, com os dados

previamente cadastrados na AR PREMIER. O item 4.9.2 desta DPN descreve quem pode solicitar a

revogação de um certificado.

3.4.2 Os procedimentos para solicitação de revogação de certificado estão descritos no item 4.9.3

desta DPN. As solicitações de revogação de certificados são obrigatoriamente documentadas.

4 REQUISITOS OPERACIONAIS DO CICLO DE VIDA DO CERTIFICADO

4.1 SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

A solicitação de emissão de um Certificado Digital é feita mediante o preenchimento de formulário

colocado à disposição do solicitante pela AR PREMIER. Toda referência a formulário deverá ser entendida

também como referência a outras formas que a AR PREMIER possa vir a adotar. Dentre os requisitos e

procedimentos operacionais estabelecidos pela AR PREMIER para as solicitações de emissão de certificado,

estão:

a) A comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme item 3.2;

b) O uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo, equivalentes ao de

um certificado do tipo A3, a autenticação biométrica do agente de registro responsável pelas

solicitações de emissão e de revogação de certificados; e

c) Um termo de titularidade e responsabilidade deverá ser assinado digitalmente pelo titular do

certificado ou pelo responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica,

conforme o adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico.

Nota: Na impossibilidade técnica de assinatura digital do termo de titularidade será aceita a assinatura

manuscrita do termo ou assinatura digital do termo com o certificado ICP-Brasil do titular do certificado ou

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responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica. No caso de assinatura

manuscrita do termo será necessária a verificação da assinatura contra o documento de identificação.

4.1.1 QUEM PODE SUBMETER UMA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

A submissão da solicitação deve ser sempre por intermédio da AR vinculada, através de agente de registro

devidamente autorizado. Para certificados de pessoa física, a solicitação deve ser feita pelo próprio titular,

e no caso de pessoa jurídica, deve ser feita pelo representante legal.

4.1.1.1 Não se aplica.

4.1.1.2 Não se aplica.

4.1.1.3 Não se aplica.

4.1.1.4 Não se aplica.

4.1.2 PROCESSO DE REGISTRO E RESPONSABILIDADES

Nos itens a seguir são descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas. As obrigações específicas,

quando aplicáveis, estão descritas nas PCs implementadas.

4.1.2.1 Responsabilidades da AC SAFEWEB CD

4.1.2.1.1 A AC SAFEWEB CD responde pelos danos a que der causa.

4.1.2.1.2 A AC SAFEWEB CD responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de

certificação: AC subordinadas, AR vinculadas e PSS.

4.1.2.1.3 Não se aplica

4.1.2.2 Obrigações da AC SAFEWEB CD

a) operar de acordo com a sua DPC e com as PCs que implementa;

b) gerar e gerenciar os seus pares de chaves criptográficas;

c) assegurar a proteção de suas chaves privadas;

d) notificar a AC Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitente do seu certificado, quando

ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do

correspondente certificado;

e) notificar os seus usuários quando ocorrer: suspeita de comprometimento de sua chave

privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado ou o encerramento de suas

atividades;

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f) distribuir o seu próprio certificado;

g) emitir, expedir e distribuir os certificados de AR a ela vinculadas e de usuários finais;

h) informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;

i) revogar os certificados por ela emitidos;

j) emitir, gerenciar e publicar suas LCRs;

k) publicar em sua página web sua DPC e as PCs aprovadas que implementa;

l) publicar, em sua página web, as informações definidas no item 2.2.2 de sua DPC;

m) publicar, em página web, informações sobre o descredenciamento de AR;

n) utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou

usuários de certificados digitais via web;

o) identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras

estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

p) adotar as medidas de segurança e controle previstas na DPC, PC e Política de Segurança (PS)

que implementar, envolvendo seus processos, procedimentos e atividades, observadas as

normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;

q) manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,

práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente;

r) manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;

s) manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);

t) manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades

de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas

atividades, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;

u) informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas,

condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil

contratada nos termos acima;

v) informar à AC Raiz a quantidade de certificados digitais emitidos, conforme regulamentação

da AC Raiz;

w) não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade de seu

próprio certificado;

x) realizar, ou delegar para seu PSS, as auditorias pré-operacionais e anualmente as auditorias

operacionais de suas ARs, diretamente com seus profissionais, ou através de auditorias internas

ou empresas de auditoria independente, ambas, credenciadas pela AC Raiz. O PSS deverá

apresentar um único relatório de auditoria para cada AR vinculada às ACs que utilizam de seus

serviços; e

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y) garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas por agente de

registro e estações de trabalho autorizados.

4.1.2.3 Responsabilidades da AR PREMIER

A AR PREMIER será responsável pelos danos a que der causa.

4.1.2.4 Obrigações da AR PREMIER

A AR PREMIER têm as seguintes obrigações:

a) Receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;

b) Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;

c) Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado, por meio de acesso

remoto ao ambiente de AR hospedado nas instalações da AC SAFEWEB CD, utilizando protocolo

de comunicação seguro, conforme padrão definido no DOC-ICP-03.01, regulamento editado por

instrução normativa da AC Raiz que define as características mínimas de segurança para as AR da

ICP-Brasil;

d) Informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;

e) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas,

critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC SAFEWEB CD e pela ICP-Brasil, em especial com o

contido DOC-ICP-03.01, regulamento editado por instrução normativa da AC Raiz que define as

características mínimas de segurança para as AR da ICP-Brasil, bem como Princípios e Critérios

WebTrust para AR [15];

f) Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio (PCN);

g) Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na

forma dos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e

h) Divulgar suas práticas, relativas à cadeia da AC SAFEWEB CD, em conformidade com o

documento Princípios e Critérios WebTrust para AR [15].

4.2 PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

4.2.1 EXECUÇÃO DAS FUNÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

A AR PREMIER executa as funções de identificação e autenticação conforme item 3 desta DPN.

4.2.2 APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE PEDIDOS DE CERTIFICADO

4.2.2.1 Não se aplica.

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4.2.2.2 A AR PREMIER pode, com a devida justificativa formal, aceitar ou rejeitar pedidos de certificados

de requerentes de acordo com os procedimentos descritos nesta DPN.

4.2.3 TEMPO PARA PROCESSAR A SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

A AR PREMIER e a AC SAFEWEB CD cumprem os procedimentos determinados na ICP-Brasil. Não há tempo

máximo para processar as solicitações na ICP-Brasil.

4.3 EMISSÃO DE CERTIFICADO

4.3.1 AÇÕES DA AC SAFEWEB CD DURANTE A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO

4.3.1.1 Os requisitos operacionais estabelecidos pela AC SAFEWEB CD para a emissão de certificado e

para a notificação da emissão à entidade solicitante, estão descritos no item correspondente e sua DPC.

4.3.1.2 Certificados do tipo A1 são considerados válidos a partir do momento de sua emissão;

certificados do tipo A3 são considerados válidos a partir da data de início de validade nele constante.

4.3.2 NOTIFICAÇÕES PARA O TITULAR DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD NA EMISSÃO DO

CERTIFICADO

O processo utilizado para a notificação de emissão de certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD é

realizado conforme descrito no item 4.3.1 da sua DPC.

4.4 ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO

4.4.1 CONDUTA SOBRE A ACEITAÇÃO DO CERTIFICADO

4.4.1.1 Os requisitos e procedimentos operacionais referentes à aceitação de um certificado por seu

titular, estão descritos no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

4.4.1.2 As implicações decorrentes da aceitação ou não aceitação de certificados emitidos pela AC

SAFEWEB CD, estão descritas no item correspondente de sua DPC.

4.4.1.3 Termos de acordo, contratos ou instrumentos similares, estão descritos no item 9.16 da PC

correspondente, quando aplicável.

4.4.2 PUBLICAÇÃO DO CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD

O certificado da AC SAFEWEB CD é publicado de acordo com item 2.2 da sua DPC.

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4.4.3 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO PELA AC RAIZ PARA OUTRAS ENTIDADES

A notificação se dará de acordo com item 2.2 da DPC da AC Raiz.

4.5 USABILIDADE DO PAR DE CHAVES E DO CERTIFICADO

A AR PREMIER opera de acordo com a sua própria DPN e com a DPC e PC implementadas pela AC SAFEWEB

CD, estabelecidas em conformidade com o documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA POLÍTICAS DE

CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

4.5.1 USABILIDADE DA CHAVE PRIVADA E DO CERTIFICADO DO TITULAR

4.5.1.1 A AR PREMIER utiliza sua chave privada e garante a proteção dessa chave conforme o previsto

nesta DPN.

4.5.1.2 Obrigações do Titular do Certificado

As obrigações dos titulares de certificados cujas solicitações de emissão são recebidas, validadas e

encaminhadas pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD, constantes dos termos de titularidade de que trata o

item 4.1, são as seguintes:

a) fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua

identificação;

b) garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;

c) utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC

correspondente;

d) conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e pela PC correspondente e

por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil; e

e) informar à AR PREMIER ou AC SAFEWEB CD qualquer comprometimento de sua chave privada

e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.

Nota: Em se tratando de certificado emitido para pessoa jurídica, estas obrigações se aplicam ao

responsável pelo uso do certificado.

4.5.2 USABILIDADE DA CHAVE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DAS PARTES CONFIÁVEIS

Em acordo com o item 9.6.4 da DPC da AC SAFEWEB CD.

4.6. RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

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4.6.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Em acordo com item 3.3 desta DPN. Exceto para primeira emissão realizada por videoconferência,

conforme determina a Resolução n° 170, de 23/04/2020.

4.6.2 QUEM PODE SOLICITAR A RENOVAÇÃO

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.3 PROCESSAMENTO DE REQUISIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.4 NOTIFICAÇÃO PARA NOVA EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA O TITULAR

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.5 CONDUTA CONSTITUINDO A ACEITAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO

Em acordo com item 3.3 desta DPN.

4.6.6 PUBLICAÇÃO DE UMA RENOVAÇÃO DE UM CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD

Não se aplica.

4.6.7 NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PELA AC SAFEWEB CD PARA OUTRAS ENTIDADES

Em acordo com item 4.3 da DPC da AC SAFEWEB CD.

4.7 NOVA CHAVE DE CERTIFICADO (RE-KEY)

Não se aplica.

4.8 MODIFICAÇÃO DE CERTIFICADO

Não se aplica.

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4.9 SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO

4.9.1 CIRCUNSTÂNCIAS PARA REVOGAÇÃO

4.9.1.1 As circunstâncias nas quais um certificado emitido pela AC SAFEWEB CD poderá ser revogado,

estão descritas no item correspondente de sua DPC.

4.9.1.2 Um certificado emitido pela AC SAFEWEB CD é obrigatoriamente revogado nas seguintes

circunstâncias:

a) Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;

b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no mesmo;

c) No caso de dissolução da AC SAFEWEB CD;

d) No caso de perda, roubo, acesso indevido, comprometimento da chave privada

correspondente ou da sua mídia armazenadora;

e) No caso de falecimento do titular pessoas físicas ou demissão do responsável pela pessoa

jurídicas;

f) No caso de mudança na razão ou denominação social do titular da pessoa jurídica;

g) No caso de extinção, dissolução ou transformação do titular do certificado de pessoa jurídica;

h) Por decisão judicial.

4.9.1.3 Deve-se observar ainda que:

a) A AC SAFEWEB CD revogará, no prazo definido no item 4.9.3.3, o certificado do titular que

deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil;

b) O CG da ICP-Brasil, a AC Raiz ou a AC RFB, determinarão a revogação do certificado da AC

SAFEWEB CD caso esta deixe de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e

regras estabelecidas para a ICP-Brasil.

4.9.1.4 Todo certificado deve ter a sua validade verificada, na respectiva LCR, antes de ser utilizado.

4.9.1.4.1 Não se aplica.

4.9.1.4.2 Não se aplica.

4.9.1.5 A autenticidade da LCR é confirmada por meio das verificações da assinatura da AC SAFEWEB CD

e do período de validade da LCR.

4.9.2 QUEM PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO

A revogação de um certificado, cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR

PREMIER à AC SAFEWEB CD, somente pode ser feita:

a) Por solicitação do titular do certificado;

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b) Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas jurídicas;

c) Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa

empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;

d) Por determinação da AC SAFEWEB CD;

e) Por solicitação da AR PREMIER;

f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz e da AC RFB;

g) Não se aplica;

h) Não se aplica;

i) Não se aplica.

4.9.3 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

4.9.3.1 Para solicitar a revogação é necessário o envio à AR PREMIER de um formulário disponibilizado

pela AC SAFEWEB CD no site www.safeweb.com.br, preenchido com qualificações do titular ou responsável

pelo certificado, tais como: nome completo, CPF, RG, protocolo, tipo do certificado e a indicação do motivo

da solicitação. Em caso de pessoa jurídica, indicar também as qualificações da empresa, tais como: razão

social, CNPJ, IE, representante legal, CPF e RG, permitindo a identificação inequívoca do solicitante. A AC

SAFEWEB CD garante que todos agentes habilitados podem, facilmente e a qualquer tempo, solicitar a

revogação de seus respectivos certificados conforme o item 4.9.2.

4.9.3.1.1 A confirmação da identidade do solicitante é feita com base na confrontação de dados entre a

solicitação de revogação e a solicitação de emissão.

4.9.3.2 Como diretrizes gerais:

a) O solicitante da revogação de um certificado é identificado;

b) As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes são registradas e

armazenadas pela AC SAFEWEB CD;

c) As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;

d) O processo de revogação de um certificado termina com a geração e a publicação de uma LCR

que contém o certificado revogado.

4.9.3.3 O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado, após o

recebimento da respectiva solicitação, para todos os tipos de certificado previstos pela ICP-Brasil é de 12

(doze) horas.

4.9.3.4 Não se aplica.

4.9.3.5 A AC SAFEWEB CD responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado

no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR.

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4.9.3.6 Não se aplica.

4.9.4 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO

4.9.4.1 A solicitação de revogação deve ser imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no

item 4.9.1 desta DPN. O prazo máximo para a aceitação do certificado por seu titular, dentro do qual a

revogação desse certificado pode ser solicitada sem cobrança de tarifa pela AC SAFEWEB CD é de 3 (três)

dias.

4.9.4.2 Não se aplica.

4.9.5 TEMPO EM QUE A AC SAFEWEB CD DEVE PROCESSAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO

Em caso de pedido formalmente constituído, de acordo com as normas da ICP-Brasil, a AC SAFEWEB CD

deve processar a revogação imediatamente após a análise do pedido.

4.9.6 REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO PARA AS PARTES CONFIÁVEIS

Antes de confiar em um certificado, a parte confiável deve confirmar a validade de cada certificado na

cadeia de certificação de acordo com os padrões IETF PKIX, incluindo a verificação da validade do

certificado, encadeamento do nome do emissor e titular, restrições de uso de chaves e de políticas de

certificação e o status de revogação por meio de LCRs identificados em cada certificado na cadeia de

certificação.

4.9.7 FREQUÊNCIA DE EMISSÃO DE LCR

4.9.7.1 A frequência de emissão da LCR da AC SAFEWEB CD referente a certificados de usuários finais é

de 1 (uma) hora.

4.9.7.2 A frequência máxima admitida para a emissão de LCR para os certificados de usuários finais é de 6

(seis) horas.

4.9.7.3 Não se aplica.

4.9.7.4 Não se aplica.

4.9.7.5 Não se aplica.

4.9.8 LATÊNCIA MÁXIMA PARA A LCR

A LCR é divulgada no repositório em no máximo 4 (quatro) horas após sua geração.

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4.9.9 DISPONIBILIDADE PARA REVOGAÇÃO/VERIFICAÇÃO DE STATUS ON-LINE

O processo de revogação on-line está disponível ao titular do certificado, conforme descrito no item 4.4.3

desta DPN.

4.9.10 REQUISITOS PARA VERIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO ON-LINE

Não se aplica.

4.9.11 OUTRAS FORMAS DISPONÍVEIS PARA DIVULGAÇÃO DE REVOGAÇÃO

Não se aplica.

4.9.12 REQUISITOS ESPECIAIS PARA O CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE

4.9.12.1 Havendo roubo, perda, modificação, acesso indevido ou qualquer forma de comprometimento da

chave privada ou de sua mídia, o titular do certificado deve comunicar imediatamente a AR PREMIER ou a

AC SAFEWEB CD, de maneira escrita, solicitando a revogação de seu certificado.

4.9.12.2 O comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave deve ser comunicado à AR

PREMIER ou a AC SAFEWEB CD através do formulário específico para tal fim, devidamente assinado, cujo

objetivo é manter os procedimentos para resguardar o sigilo da informação.

4.9.13 CIRCUNSTÂNCIAS PARA SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.9.14 QUEM PODE SOLICITAR SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.9.15 PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO

Não se aplica.

4.9.16 LIMITES NO PERÍODO DE SUSPENSÃO

Não se aplica.

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4.10 SERVIÇOS DE STATUS DE CERTIFICADO

4.10.1 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS

A AC SAFEWEB CD fornece um serviço de status de certificado na forma de um ponto de distribuição da LCR

nos certificados, conforme item 4.9.

4.10.2 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

Ver item 4.9

4.10.3 FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS

Ver item 4.9

4.11 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

4.11.1 Em caso de extinção da AR PREMIER, serão adotados os procedimentos previstos no documento

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

4.11.2 Em qualquer das hipóteses de descredenciamento da AR PREMIER, inclusive o encerramento de

suas atividades, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação, no Diário Oficial da União e em sua página web;

b) após a referida publicação, a AC SAFEWEB CD adotará os seguintes procedimentos, mantendo a

guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:

b.1) revogar, em até 3 (três) dias úteis, no sistema de certificação, os acessos dos equipamentos

de AR e as autorizações dos agentes de registro da AR PREMIER;

b.2) inventariar os certificados emitidos pela AR PREMIER no prazo máximo de 40 (quarenta)

dias;

b.3) transferir, se for o caso, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR

PREMIER para o local identificado no requerimento de descredenciamento, no prazo

máximo de 50 (cinquenta) dias;

b.4) publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR PREMIER, em

até 5 (cinco) dias;

b.5) disponibilizar relatório descrevendo todos os procedimentos de descredenciamento

adotados para avaliação pela auditoria operacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; e

b.6) excluir os agentes de registro do Cadastro de Agentes de Registro – CAR.

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4.12 CUSTÓDIA E RECUPERAÇÃO DE CHAVE

Não se aplica.

5 CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL

Os controles descritos a seguir são implementados pela AR PREMIER para executar de modo seguro suas

funções de geração de chaves, identificação, certificação, auditoria e arquivamento de registros.

5.1 CONTROLES FÍSICOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.1 CONSTRUÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AC SAFEWEB CD

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.2 ACESSO FÍSICO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.2.1 NÍVEIS DE ACESSO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.2.2 SISTEMAS FÍSICOS DE DETECÇÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.2.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.2.4 MECANISMO DE EMERGÊNCIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.3 ENERGIA E AR-CONDICIONADO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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5.1.4 EXPOSIÇÃO À ÁGUA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.5 PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.6 ARMAZENAMENTO DE MÍDIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.7 DESTRUIÇÃO DE LIXO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.1.8 INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA (BACKUP) EXTERNAS (OFF-SITE) PARA AC

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.2 CONTROLES PROCEDIMENTAIS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.2.1 PERFIS QUALIFICADOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.2.2 NÚMERO DE PESSOAS NECESSÁRIO POR TAREFA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.2.3 IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO PARA CADA PERFIL

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.2.4 FUNÇÕES QUE REQUEREM SEPARAÇÃO DE DEVERES

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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5.3 CONTROLES DE PESSOAL

Nos itens seguintes desta DPN são descritos os requisitos e procedimentos, implementados pela AR

PREMIER em relação a todo o seu pessoal, referentes a aspectos como: verificação de antecedentes e de

idoneidade, treinamento e reciclagem profissional, rotatividade de cargos, sanções por ações não

autorizadas, controles para contratação e documentação a ser fornecida. Todos os empregados da AR

PREMIER, encarregados de tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:

a) Os termos e as condições do perfil que ocuparão;

b) O compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil;

c) O compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso.

5.3.1 ANTECEDENTES, QUALIFICAÇÃO, EXPERIÊNCIA E REQUISITOS DE IDONEIDADE

Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o

estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.3.2 PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES

5.3.2.1 Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AR

PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição,

distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:

a) Verificação de antecedentes criminais;

b) Verificação de situação de crédito;

c) Verificação de histórico de empregos anteriores;

d) Comprovação de escolaridade e de residência.

5.3.2.2 A AR PREMIER não define requisitos adicionais para a verificação de antecedentes.

5.3.3 REQUISITOS DE TREINAMENTO

Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebe treinamento

documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas:

a) Princípios e mecanismos de segurança da AC SAFEWEB CD e das AR PREMIER;

b) Sistema de certificação em uso na AC SAFEWEB CD;

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c) Procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;

d) Reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item

3.2.2, 3.2.3 e 3.2.7; e

e) Outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.

5.3.4 FREQUÊNCIA E REQUISITOS PARA RECICLAGEM TÉCNICA

Todo o pessoal da AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é mantido atualizado sobre

eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC SAFEWEB CD e da AR PREMIER.

5.3.5 FREQUÊNCIA E SEQUÊNCIA DE RODÍZIO DE CARGOS

A AR PREMIER possui pessoal e efetivo de contingência, devidamente treinados, não fazendo uso de

rodízio de pessoal.

5.3.6 SANÇÕES PARA AÇÕES NÃO AUTORIZADAS

5.3.6.1 Na eventualidade de uma ação não autorizada, real ou suspeita, ser realizada por pessoa

encarregada de processo operacional da AR PREMIER a AC SAFEWEB CD ou a própria AR PREMIER

suspenderá o acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação e tomará as medidas administrativas e

legais cabíveis.

5.3.6.2 O processo administrativo referido acima contém os seguintes itens:

a) Relato da ocorrência com “modus operandi”;

b) Identificação dos envolvidos;

c) Eventuais prejuízos causados;

d) Punições aplicadas, se for o caso; e

e) Conclusões.

5.3.6.3 Concluído o processo administrativo, a AC SAFEWEB CD encaminha suas conclusões à AC RFB e a

AC Raiz.

5.3.6.4 As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são:

a) Advertência;

b) Suspensão por prazo determinado; ou

c) Impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil.

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5.3.7 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Todo o pessoal AR PREMIER envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de

emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o

estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.3.8 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA AO PESSOAL

5.3.8.1 A AC SAFEWEB CD torna disponível para todo o seu pessoal e para o pessoal da AR PREMIER:

a) A sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC);

b) As Políticas de Certificado (PC) que implementa;

c) A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8];

d) Documentação operacional relativa às suas atividades; e

e) Contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades.

5.3.8.2 Toda a documentação fornecida ao pessoal é classificada segundo a política de classificação de

informação definida pela AC SAFEWEB CD e é mantida atualizada.

5.4 PROCEDIMENTOS DE LOG DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.2 FREQUÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.3 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA REGISTROS DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.4 PROTEÇÃO DE REGISTROS DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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5.4.5 PROCEDIMENTO PARA CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE REGISTRO DE AUDITORIA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE AUDITORIA (INTERNO OU EXTERNO)

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.7 NOTIFICAÇÃO DE AGENTES CAUSADORES DE EVENTOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.4.8 AVALIAÇÕES DE VULNERABILIDADE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.5 ARQUIVAMENTO DE REGISTROS

5.5.1 TIPOS DE EVENTOS REGISTRADOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.5.2 PERÍODO DE RETENÇÃO PARA ARQUIVO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.5.3 PROTEÇÃO DE ARQUIVO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.5.4 PROCEDIMENTOS DE CÓPIA DE ARQUIVO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.5.5 REQUISITOS PARA DATAÇÃO DE REGISTROS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.5.6 SISTEMA DE COLETA DE DADOS DE ARQUIVO (INTERNO E EXTERNO)

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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5.5.7 PROCEDIMENTOS PARA OBTER E VERIFICAR INFORMAÇÃO DE ARQUIVO

A verificação de informação de arquivo deve ser solicitada formalmente à AR PREMIER, identificando de

forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação

deve ser devidamente identificado.

5.6 TROCA DE CHAVE

5.6.1 Trinta dias antes da data de expiração do certificado digital, a AR PREMIER comunica ao seu

titular, através do e-mail cadastrado no formulário de solicitação de certificado, a data de expiração do

certificado, junto com link para a solicitação de novo certificado.

5.6.2 Não se aplica.

5.7 COMPROMETIMENTO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.7.1 PROCEDIMENTOS GERENCIAMENTO DE INCIDENTE E COMPROMETIMENTO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.7.2 RECURSOS COMPUTACIONAIS, SOFTWARE E/OU DADOS CORROMPIDOS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.7.3 PROCEDIMENTOS NO CASO DE COMPROMETIMENTO DE CHAVE PRIVADA DE ENTIDADE

5.7.3.1 Certificado de entidade é revogado

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.7.3.2 Chave de entidade é comprometida

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

5.7.4 CAPACIDADE DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO APÓS DESASTRE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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5.8 EXTINÇÃO DA AC

Em caso de extinção da AC SAFEWEB CD, serão adotados os procedimentos previstos no documento

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

6 CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA

6.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES

6.1.1 GERAÇÃO DO PAR DE CHAVES

6.1.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.1.1.2 Pares de chaves são gerados somente pelo titular do certificado correspondente. Os

procedimentos específicos estão descritos em cada PC implementada pela AC SAFEWEB CD.

6.1.1.3 Cada PC implementada pela AC SAFEWEB CD define o meio utilizado para armazenamento da

chave privada, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos nos REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS

POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.1.1.5 Cada PC implementada pela AC SAFEWEB CD caracteriza o processo utilizado para a geração de

chaves criptográficas dos titulares de certificados, com base nos requisitos aplicáveis estabelecidos pelo

documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.1.2 ENTREGA DA CHAVE PRIVADA À ENTIDADE TITULAR

Item não aplicável, pois a geração e guarda de uma chave privada é de responsabilidade exclusiva do titular

do certificado correspondente.

6.1.3 ENTREGA DA CHAVE PÚBLICA PARA EMISSOR DE CERTIFICADO

6.1.3.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.1.3.2 A entrega da chave pública do solicitante do certificado, é feita por meio eletrônico, em formato

PKCS#10, através de uma sessão segura SSL – Secure Socket Layer. Os procedimentos específicos aplicáveis

são detalhados em cada PC implementada.

6.1.4 ENTREGA DE CHAVE PÚBLICA DA AC ÀS TERCEIRAS PARTES

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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6.1.5 TAMANHOS DE CHAVE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.1.6 GERAÇÃO DE PARÂMETROS DE CHAVES ASSIMÉTRICAS E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS

PARÂMETROS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.1.7 PROPÓSITO DE USO DE CHAVE (CONFORME O CAMPO “KEY USAGE” NA X.509 V3)

6.1.7.1 Os propósitos para os quais podem ser utilizadas as chaves criptográficas dos titulares de

certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC

SAFEWEB CD, bem como as possíveis restrições cabíveis, em conformidade com as aplicações definidas

para os certificados correspondentes estão especificados em cada PC implementada.

6.1.7.2 Os pares de chaves correspondentes aos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida,

validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD, podem ser utilizados para a assinatura digital

(chave privada), para a verificação dela (chave pública), para a garantia do não-repúdio e para cifragem de

chaves. Para isso, os certificados emitidos pela AC SAFEWEB CD têm ativados os bits digitalSignature,

nonRepudiation e keyEncipherment.

6.2 PROTEÇÃO DA CHAVE PRIVADA E CONTROLE DE ENGENHARIA DO MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.1 PADRÕES PARA MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

6.2.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.1.2 O módulo criptográfico utilizado na geração e utilização de chaves criptográficas de titulares de

certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC

SAFEWEB CD, possui certificação INMETRO. Cada PC implementada especifica os requisitos aplicáveis à

geração de chaves criptográficas dos titulares de certificado.

6.2.2 CONTROLE “N DE M” PARA CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.3 RECUPERAÇÃO (ESCROW) DE CHAVE PRIVADA

6.2.3.1 O agente de custódia (escrow) dos certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e

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encaminhada pela AR PREMIER à AC SAFEWEB CD, é o PSC Safeweb. Neste caso, as chaves privadas são

armazenadas criptografadas em partições exclusivas em hardware criptográfico certificado pelo INMETRO.

Estas chaves estão acessíveis apenas a seus titulares através de duplo fator de autenticação (senha e push

notification).

6.2.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.4 CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.5 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.6 INSERÇÃO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.7 ARMAZENAMENTO DE CHAVE PRIVADA EM MÓDULO CRIPTOGRÁFICO

Ver item 6.1.

6.2.8 MÉTODO DE ATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.9 MÉTODO DE DESATIVAÇÃO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.2.10 MÉTODO DE DESTRUIÇÃO DE CHAVE PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.3 OUTROS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DO PAR DE CHAVES

6.3.1 ARQUIVAMENTO DE CHAVE PÚBLICA

As chaves públicas da AC SAFEWEB CD e dos titulares de certificados de assinatura digital e LCR por ela

emitidos permanecem armazenadas permanentemente, mesmo após a expiração dos certificados

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correspondentes, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.

6.3.2 PERÍODOS DE OPERAÇÃO DO CERTIFICADO E PERÍODOS DE USO PARA CHAVES PÚBLICA E

PRIVADA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.4 DADOS DE ATIVAÇÃO

6.4.1 GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.4.2 PROTEÇÃO DOS DADOS DE ATIVAÇÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.4.3 OUTROS ASPECTOS DOS DADOS DE ATIVAÇÃO

Não se aplica.

6.5 CONTROLES DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL

6.5.1 REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL

6.5.1.1 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.5.1.2 Nos equipamentos onde são gerados os pares de chaves criptográficas dos titulares de

certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à AC

SAFEWEB CD, recomenda-se o uso de mecanismos mínimos que garantam a segurança computacional, tais

como:

a) Senha de BIOS ativada;

b) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;

c) Exigência de uso de senhas fortes;

d) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;

e) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados;

f) Firewall pessoal ou corporativo ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às

atividades;

g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,

hotfix, etc.);

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h) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade e exigindo senha do

usuário para desbloqueio.

6.5.1.2.1 Os requisitos específicos aplicáveis devem ser descritos em cada PC implementada.

6.5.1.3 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.5.1.4 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.5.1.5 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.5.1.6 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.5.2 CLASSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA COMPUTACIONAL

Não se aplica.

6.5.3 CONTROLES DE SEGURANÇA PARA AS AUTORIDADES DE REGISTRO

6.5.3.1 A AR PREMIER implementa requisitos de segurança computacional nas estações de trabalho e

computadores portáteis utilizados para os processos de validação e aprovação de certificados.

6.5.3.2 São incluídos os seguintes requisitos especificados no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE

SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1]:

6.5.3.2.1 A(s) partição(ões) dos discos rígidos das estações de trabalho da AR PREMIER que contém

componentes da aplicação da AC/AR ou que armazenem dados de solicitantes de certificados digitais são

criptografadas.

6.5.3.2.2 As estações de trabalho da AR PREMIER implementam aplicação que faz o controle de integridade

das configurações da aplicação de AR, bem como dos arquivos de configuração ou informações críticas

mantidas na estação de trabalho.

6.5.3.2.3 As estações de trabalho da AR PREMIER contém apenas aplicações e serviços que são suficientes

e necessários para as atividades corporativas.

6.5.3.2.4 As estações de trabalho da AR PREMIER, incluindo equipamentos portáteis, estão protegidas

contra ameaças e ações não-autorizadas, bem como contra o acesso, uso ou exposição indevidos e

recebem as seguintes configurações de segurança:

a) Controle de acesso lógico ao sistema operacional;

b) Diretivas de senha e de bloqueio de conta;

c) Logs de auditoria do sistema operacional ativados, registrando:

I – Iniciação e desligamento do sistema;

II – Tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de usuários;

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III – Mudanças na configuração da estação;

IV – Tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);

V – Tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;

VI – Tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários e de atualizar e

recuperar suas chaves.

d) Antivírus, antitrojan e antispyware, instalados, atualizados e habilitados.

e) Firewall pessoal ativado, com permissões de acesso mínimas necessárias às atividades,

podendo esse ser substituído por firewall corporativo, para equipamentos instalados em redes

que possuam esse dispositivo;

f) Proteção de tela acionada no máximo após 02 (dois) minutos de inatividade;

g) Sistema operacional mantido atualizado, com aplicação de correções necessárias (patches,

hotfix, etc.);

h) Utilização apenas de softwares licenciados e necessários para a realização das atividades do

agente de registro;

i) Impedimento de login remoto, via outro equipamento ligado à rede de computadores utilizada

pela AR PREMIER, exceto para as atividades de suporte remoto;

j) Utilização de data e hora sincronizadas com a AC Raiz;

k) Equipamentos de coleta biométrica, em atendimento aos padrões da ICP-Brasil;

l) Equipamentos que exijam a identificação biométrica do agente de registro durante a

identificação biométrica do requerente do certificado;

6.5.3.2.5 Os logs de auditoria do sistema operacional registram os acessos aos equipamentos e ficam

armazenados localmente para avaliação pela auditoria operacional ou equipe de segurança.

6.5.3.2.6 A análise desses logs somente é realizada em caso de suspeitas quanto a acessos não autorizados

ou para dirimir outros tipos de dúvidas que possam surgir sobre a utilização dos equipamentos.

6.5.3.2.7 O agente de registro não possui perfil de administrador ou senha de root dos equipamentos ou

com privilégios especiais do sistema, ficando essa tarefa delegada a outros da própria organização, para

permitir segregação de funções. O agente de registro recebe acesso somente aos serviços e aplicações que

tenham sido especificamente autorizados a usar.

6.5.3.2.8 O aplicativo que faz interface entre a AR PREMIER e o sistema de certificação da AC SAFEWEB CD

possui as seguintes características de segurança:

a) Acesso permitido somente mediante autenticação por meio do certificado do tipo A3 de

agente de registro, formalmente autorizado por autoridade competente para ser cadastrado no

sistema da AC SAFEWEB CD;

b) Acesso permitido somente a partir de equipamentos autenticados no sistema usando uma

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identificação única gerada automaticamente a partir de informações do próprio equipamento, o

que permite identificá-lo de forma unívoca;

c) Timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;

d) Registro em log de auditoria dos eventos citados no item 5.4.1 do DOC-ICP-05 [5];

e) Histórico da inclusão e exclusão dos Agentes de Registro no sistema e das permissões

concedidas ou revogadas;

f) Mecanismo para revogação automática dos certificados digitais.

6.5.3.2.9 O aplicativo da Autoridade de Registro:

a) Foi desenvolvido com documentação formal;

b) Possui mecanismos para controle de versões;

c) Possui documentação dos testes realizados em cada versão;

d) Possui documentação comprovando a homologação de cada versão em ambiente com as

mesmas características do que será usado em produção, sendo esses ambientes, porém,

obrigatoriamente apartados entre si;

e) Possui aprovação documentada do gerente da AC SAFEWEB CD, ou responsável designado,

para colocar cada versão em ambiente de produção.

6.5.3.2.10 Os logs gerados por esse aplicativo são armazenados na AC SAFEWEB CD pelo prazo de 7 (sete)

anos.

6.6 CONTROLES TÉCNICOS DO CICLO DE VIDA

Nos itens seguintes são descritos os controles implementados pela AR PREMIER no desenvolvimento de

sistemas e no gerenciamento de segurança.

6.6.1 CONTROLES DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.6.2 CONTROLES DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA

6.6.2.1 A AR PREMIER verifica a configuração de segurança dos seus sistemas periodicamente, utilizando

ferramentas específicas para este fim ou disponibilizadas nativamente pelo sistema operacional. Os dados

coletados durante a verificação periódica são comparados com as configurações aprovadas. Caso haja

divergência, são tomadas medidas adequadas para a recuperação da situação, levando-se em consideração

a natureza do problema e a análise do fato gerador, para evitar a sua recorrência.

6.6.2.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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6.6.3 CLASSIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DE CICLO DE VIDA

Não se aplica.

6.6.4 CONTROLES NA GERAÇÃO DE LCR

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.7 CONTROLES DE SEGURANÇA DE REDE

6.7.1 DIRETRIZES GERAIS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.7.2 FIREWALL

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.7.3 SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO – IDS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.7.4 REGISTRO DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS À REDE

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

6.8 CARIMBO DO TEMPO

Não se aplica.

7 PERFIS DE CERTIFICADO, LCR E OCSP

7.1 PERFIL DO CERTIFICADO

Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à

AC SAFEWEB CD, estão em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-

8, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.

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7.1.1 NÚMERO (S) DE VERSÃO

Todos os certificados cuja solicitação de emissão foi recebida, validada e encaminhada pela AR PREMIER à

AC SAFEWEB CD implementam a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC

5280.

7.1.2 EXTENSÕES DE CERTIFICADO

Não se aplica.

7.1.3 IDENTIFICADORES DE ALGORITMO

Não se aplica.

7.1.4 FORMATOS DE NOME

Não se aplica.

7.1.5 RESTRIÇÕES DE NOME

Não se aplica.

7.1.6 OID (OBJECT IDENTIFIER) DA DPN

Não se aplica.

7.1.7 USO DA EXTENSÃO “POLICY CONSTRAINTS”

Não se aplica.

7.1.8 SINTAXE E SEMÂNTICA DOS QUALIFICADORES DE POLÍTICA

Não se aplica.

7.1.9 SEMÂNTICA DE PROCESSAMENTO PARA EXTENSÕES CRÍTICAS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

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7.2 PERFIL DE LCR

7.2.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

7.2.2 EXTENSÕES DE LCR E DE SUAS ENTRADAS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

7.3 PERFIL DE OCSP

7.3.1 NÚMERO(s) DE VERSÃO

Não se aplica.

7.3.2 EXTENSÕES DE OCSP

Não se aplica.

8 AUDITORIA DE CONFORMIDADE E OUTRAS AVALIAÇÕES

8.1 FREQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DAS AVALIAÇÕES

A AR PREMIER, bem como as demais entidades integrantes da ICP-Brasil sofre auditoria prévia, para fins de

credenciamento, e auditorias anuais, para fins de manutenção de credenciamento.

8.2 IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR

8.2.1 As fiscalizações AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas

pela AC Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, a qualquer tempo, sem aviso prévio,

observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].

8.2.2 Com exceção da auditoria da própria AC Raiz, que é de responsabilidade do CG da ICP-Brasil, as

auditorias das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores de

seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.3 RELAÇÃO DO AVALIADOR COM A ENTIDADE AVALIADA

As auditorias da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil são realizadas pela AC

Raiz, por meio de servidores de seu quadro próprio, ou por terceiros por ela autorizados, observado o

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disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.4 TÓPICOS COBERTOS PELA AVALIAÇÃO

8.4.1 As fiscalizações e auditorias realizadas no âmbito da ICP-Brasil têm por objetivo verificar se os

processos, procedimentos e atividades da AR PREMIER, bem como das entidades integrantes da ICP-Brasil

estão em conformidade com suas respectivas DPCs, PCs, PSs e demais normas e procedimentos

estabelecidos pela ICP-Brasil e com os princípios e critérios definidos pelo WebTrust.

8.4.2 A AC SAFEWEB CD recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil

e é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no

documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, frequência e abrangência das

auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.

8.4.3 A AR PREMIER também recebeu auditoria prévia para fins de credenciamento. A AC SAFEWEB CD

é responsável pela realização de auditorias anuais na AR PREMIER, para fins de manutenção de

credenciamento, conforme disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE

AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.5 AÇÕES TOMADAS COMO RESULTADO DE UMA DEFICIÊNCIA

A AR PREMIER cumpre, no prazo estipulado no relatório de auditoria, as recomendações para corrigir as

deficiências apontadas indo ao encontro da legislação, políticas, normas, práticas e regras estabelecidas, de

acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICPBRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

8.6 COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados das regularizações são comunicados formalmente à AC RFB, na data de vencimento do prazo

concedido no relatório de auditoria de acordo com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2] e com os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA

REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

9 OUTROS NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS

9.1 TARIFAS

9.1.1 TARIFAS DE EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS

Variável conforme definição interna comercial.

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9.1.2 TARIFA DE ACESSO AO CERTIFICADO

Não são cobradas tarifas de acesso ao certificado digital emitido.

9.1.3 TARIFA DE REVOGAÇÃO OU DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE STATUS

Não há tarifa de revogação.

9.1.4 TARIFA PARA OUTROS SERVIÇOS

Não são cobradas tarifas de acesso à LCR, bem como tarifas de revogação e de acesso aos certificados

emitidos.

9.1.5 POLÍTICA DE REEMBOLSO

Não se aplica.

9.2 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

A responsabilidade da AR PREMIER será verificada conforme previsto na legislação brasileira.

9.2.1 COBERTURA DE SEGURO

A AR PREMIER poderá manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das

atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas

atividades.

9.2.2 OUTROS ATIVOS

Não se aplica.

9.2.3 COBERTURA DE SEGUROS OU GARANTIA PARA ENTIDADES FINAIS

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.3 CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO DO NEGÓCIO

9.3.1 ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

9.3.1.1 Como princípio geral, todo documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIER é

sigiloso.

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9.3.1.2 Como princípio geral, nenhum documento, informação ou registro fornecido à AR PREMIER será

divulgado.

9.3.2 INFORMAÇÕES FORA DO ESCOPO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Os tipos de informações consideradas não sigilosas pela AR PREMIER, compreendem, entre outros:

a) Os certificados e as LCRs emitidos pela AC SAFEWEB CD;

b) Informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios

públicos;

c) As PCs implementadas pela AC SAFEWEB CD;

d) A DPC da AC SAFEWEB CD;

e) Versões públicas de PS da AC SAFEWEB CD; e

f) A conclusão dos relatórios de auditoria;

g) Política de Garantia;

h) Política de Privacidade; e

i) Declaração de Práticas de Negócio da AR PREMIER.

9.3.2.1 Certificados, LCR e informações corporativas ou pessoais que necessariamente façam parte deles

ou de diretórios públicos são consideradas informações não confidenciais.

9.3.2.2 Os seguintes documentos da AR PREMIER também são considerados documentos não

confidenciais:

a) qualquer DPN;

c) versões públicas de Política de Segurança (PS); e

d) a conclusão dos relatórios da auditoria.

9.3.2.3 A AR PREMIER poderá divulgar, de forma consolidada ou segmentada por tipo de certificado, a

quantidade de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil.

9.3.3 RESPONSABILIDADE EM PROTEGER A INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

9.3.3.1 Os participantes que receberem ou tiverem acesso a informações confidenciais devem possuir

mecanismos para assegurar a proteção e a confidencialidade, evitando o seu uso ou divulgação a terceiros,

sob pena de responsabilização, na forma da lei.

9.3.3.2 Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.3.3.3 Os titulares de certificados emitidos para pessoas físicas ou os responsáveis pelo uso de

certificados emitidos para pessoas jurídicas, terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas

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respectivas chaves privadas. Além disso, responsabilizam-se pela divulgação ou utilização indevidas dessas

mesmas chaves.

9.3.3.4 Não se aplica.

9.4 PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO PESSOAL

9.4.1 PLANO DE PRIVACIDADE

A AR PREMIER assegura a proteção de dados pessoais conforme sua Política de Privacidade.

9.4.2 TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO COMO PRIVADAS

Como princípio geral, todo documento, informação ou registro que contenha dados pessoais fornecido à

AR PREMIER é considerado confidencial, salvo previsão normativa em sentido contrário, ou quando

expressamente autorizado pelo respectivo titular, na forma da legislação aplicável.

9.4.3 INFORMAÇÕES NÃO CONSIDERADAS PRIVADAS

Informações sobre revogação de certificados de usuários finais são fornecidas na LCR da AC SAFEWEB CD.

9.4.4 RESPONSABILIDADE PARA PROTEGER A INFORMAÇÃO PRIVADA

A AR PREMIER é responsável pela divulgação indevida de informações confidenciais, nos termos da

legislação aplicável.

9.4.5 AVISO E CONSENTIMENTO PARA USAR INFORMAÇÕES PRIVADAS

9.4.5.1 As informações privadas obtidas pela AR PREMIER poderão ser utilizadas ou divulgadas a

terceiros, mediante expressa autorização do respectivo titular, conforme legislação aplicável.

9.4.5.2 O titular de certificado e seu representante legal terão amplo acesso a quaisquer dos seus

próprios dados e identificações, e poderão autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.

9.4.5.3 Autorizações formais podem ser apresentadas de duas formas:

a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela

ICP-Brasil; ou

b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida.

9.4.6 DIVULGAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

9.4.6.1 Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR PREMIER

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será fornecido a qualquer pessoa, salvo o titular ou o seu representante legal, devidamente constituído por

instrumento público ou particular, com poderes específicos, vedado substabelecimento.

9.4.6.2 As informações privadas ou confidenciais sob a guarda da AR PREMIER poderão ser utilizadas

para a instrução de processo administrativo ou judicial, ou por ordem judicial ou da autoridade

administrativa competente, observada a legislação aplicável quanto ao sigilo e proteção dos dados perante

terceiros.

9.4.7 OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Não se aplica.

9.4.8 INFORMAÇÕES A TERCEIROS

Nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AR PREMIER é fornecido a qualquer pessoa,

exceto quando a pessoa que o requerer, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver

autorizada para fazê-lo e corretamente identificada.

9.5 DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

De acordo com a legislação vigente.

9.6 DECLARAÇÕES E GARANTIAS

9.6.1 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AC SAFEWEB CD

9.6.1.1 Autorização para certificado

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.1.2 Precisão da informação

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.1.3 Identificação do requerente

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.1.4 Consentimento dos titulares

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.1.5 Serviço

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.1.6 Revogação

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Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.1.7 Existência Legal

Esta DPN está em conformidade legal com a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e legislação aplicável.

9.6.2 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA AR PREMIER

Em acordo com item 4 desta DPN.

9.6.3 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO TITULAR

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.4 DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS TERCEIRAS PARTES

Conforme descrito no item correspondente da DPC da AC SAFEWEB CD.

9.6.5 REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DE OUTROS PARTICIPANTES

Não se aplica.

9.7 ISENÇÃO DE GARANTIAS

Não se aplica.

9.8 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES

A AR PREMIER não responde pelos danos que não lhe sejam imputáveis ou a que não tenha dado causa, na

forma da legislação vigente.

9.9 INDENIZAÇÕES

A AR PREMIER responde pelos danos que der causa, e lhe sejam imputáveis, na forma da legislação

vigente, assegurado o direito de regresso contra o agente ou entidade responsável.

9.10 PRAZO E RESCISÃO

9.10.1 PRAZO

Esta DPN entra em vigor a partir da sua publicação e permanecerá válida e eficaz até que venha a ser

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revogada ou substituída, expressa ou tacitamente.

9.10.2 TÉRMINO

Esta DPN vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válida e eficaz até que venha a ser revogada ou

substituída, expressa ou tacitamente.

9.10.3 EFEITO DA RESCISÃO E SOBREVIVÊNCIA

Os atos praticados na vigência desta DPN são válidos e eficazes para todos os fins de direito, produzindo

efeitos mesmo após a sua revogação ou substituição.

9.11 AVISOS INDIVIDUAIS E COMUNICAÇÕES COM OS PARTICIPANTES

As notificações, intimações, solicitações ou qualquer outra comunicação necessária sujeita às práticas

descritas nesta DPN serão feitas, preferencialmente, por e-mail assinado digitalmente, ou, na sua

impossibilidade, por ofício da autoridade competente ou publicação no Diário Oficial da União.

9.12 ALTERAÇÕES

9.12.1 PROCEDIMENTO PARA EMENDAS

Qualquer alteração nesta DPN não precisará ser submetida à AC RFB à AC Raiz.

9.12.2 MECANISMO DE NOTIFICAÇÃO E PERÍODOS

Mudança nesta DPC será publicado no site da AR PREMIER.

9.12.3 CIRCUNSTÂNCIAS NA QUAL O OID DEVE SER ALTERADO

Não se aplica.

9.13 SOLUÇÃO DE CONFLITOS

9.13.1 Os litígios decorrentes desta DPN serão solucionados de acordo com a legislação vigente.

9.13.2 A DPN da AR PREMIER não prevalecerá sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da

ICP-Brasil.

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9.14 LEI APLICÁVEL

Esta DPN é regida pela legislação da República Federativa do Brasil, notadamente a Medida Provisória Nº

2.200-2, de 24.08.2001, e a legislação que a substituir ou alterar, bem como pelas demais leis e normas em

vigor no Brasil.

9.15 CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL

A AR PREMIER está sujeita à legislação que lhe é aplicável, comprometendo-se a cumprir e a observar as

obrigações e direitos previstos em lei.

9.16 DISPOSIÇÕES DIVERSAS

9.16.1 ACORDO COMPLETO

Esta DPN representa as obrigações e deveres aplicáveis à AR PREMIER. Havendo conflito entre esta DPN e

outras resoluções do CG da ICP-Brasil, prevalecerá sempre a última editada.

9.16.2 CESSÃO

Os direitos e obrigações previstos nesta DPN são de ordem pública e indisponíveis, não podendo ser

cedidos ou transferidos a terceiros.

9.16.3 INDEPENDÊNCIA DE DISPOSIÇÕES

A invalidade, nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições desta DPN não prejudicará as demais

disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes. Neste caso a disposição inválida, nula

ou ineficaz será considerada como não escrita, de forma que esta DPN será interpretada como se não

contivesse tal disposição, e na medida do possível, mantendo a intenção original das disposições

remanescentes.

9.16.4 EXECUÇÃO (HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E RENÚNCIA DE DIREITOS)

De acordo com a legislação vigente.

9.17 OUTRAS PROVISÕES

Não se aplica.

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10 DOCUMENTOS REFERENCIADOS

10.1 RESOLUÇÕES DO COMITÊ-GESTOR DA ICP-BRASIL

Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser

alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a

versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.

Ref. Nome do documento Código

[2]

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES

DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-09

[3]

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-08

[5]

REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS

AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-05

[6]

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES

INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-03

[7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL DOC-ICP-04

[8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02

[13] POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL DOC-ICP-06

10.2 INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AC RAIZ

Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando

necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio https://www.iti.gov.br publica a versão mais

atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.

Ref. Nome do documento Código

[1] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL DOC-ICP-03.01

[9] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01.01

[10]

PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE

IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL

ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.02

[11]

REGULAMENTO DO USO DE BIOMETRIA NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL – SISTEMA

BIOMÉTRICO DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.03

10.3 APROVAÇÕES DA AC RAIZ

Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante

publicação de uma nova versão no sítio https://www.iti.gov.br.

Ref. Nome do documento Código

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[4] TERMOS DE TITULARIDADE ADE-ICP-05. B

10.4 APROVAÇÕES DA AC RFB

Os documentos abaixo são aprovados pela AC RFB, podendo ser alterados, quando necessário, mediante

publicação de uma nova versão no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/acrfb/.

Ref. Nome do documento Código

[14]

LEIAUTE DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DO BRASIL

VERSÃO 4.4

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[15] Webtrust Principles and Criteria for Registration Authorities, disponível em

https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrustprinciples-and-criteria-for-registration-authoritiesv10.pdf?la=en&hash=0D5059D7B9D36C1EA3814B50302B66696B62FE82

[16] Webtrust Principles and Criteria for Certification Authorities, disponível em:

https://www.cpacanada.ca/-/media/site/operational/ms-member-services/docs/webtrust/webtrust-forca-22.pdf?la=en&hash=F377F94E2E3D87A83D07DDAC54171AC01AE798FA.