A3 3 anos em token

R$579,00

NFE|NFCE A3 DE 3 ANOS EM TOKEN

Esse certificado digital NF-e|NFC-e A3 em token tem validade de 3 anos. É indicado para empresas que precisam emitir e assinar notas fiscais eletrônicas e notas fiscais de consumidor eletrônicas, podendo indicar como titular do Certificado um funcionário que fará a emissão e assinatura dessas notas e buscam uma solução completa para uso do certificado digital. O Certificado em token oferece ao usuário praticidade, fácil portabilidade e usabilidade, bastando conectá-lo na porta USB do computador.

SKU: NFEA3-3T Categoria:

Descrição

Esse certificado digital NF-e|NFC-e A3 em token tem validade de 3 anos. É indicado para empresas que precisam emitir e assinar notas fiscais eletrônicas e notas fiscais de consumidor eletrônicas, podendo indicar como titular do Certificado um funcionário que fará a emissão e assinatura dessas notas e buscam uma solução completa para uso do certificado digital. O Certificado em token oferece ao usuário praticidade, fácil portabilidade e usabilidade, bastando conectá-lo na porta USB do computador.

IMPORTANTE: VERIFIQUE A COMPATIBILIDADE DOS SISTEMAS OPERACIONAIS COM OS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA FÍSICA

Documentos necessários/Presença Obrigatória

Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe¹;
• Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
• CPF;
• Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data
de validação presencial³;
• Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.

Documentos Opcionais para Pessoa Física:
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – (Opcional – Importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI)

1. Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional.
2. CIE – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
3. Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.

Procurações
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item “i” do DOC-ICP-05.

Presença obrigatória
O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase do agendamento) deve comparecer no Local de Validação Valid munido de seus documentos pessoais acima listados.

Coleta biométrica obrigatória
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

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